TJMS - 0801630-60.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 08:39 Prazo em Curso 
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                                            02/09/2025 05:32 Publicado ato_publicado em 02/09/2025. 
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                                            01/09/2025 07:50 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            29/08/2025 13:48 Emissão da Relação 
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                                            25/08/2025 18:40 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            25/08/2025 18:40 Expedição de Certidão. 
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                                            25/08/2025 18:39 Registro de Sentença 
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                                            25/08/2025 18:39 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            15/08/2025 15:03 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/06/2025 14:10 Conclusos para despacho 
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                                            12/06/2025 08:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/06/2025 09:12 Prazo em Curso 
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                                            11/06/2025 05:12 Publicado ato_publicado em 11/06/2025. 
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                                            11/06/2025 02:57 Publicado ato_publicado em 11/06/2025. 
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                                            11/06/2025 00:00 Intimação ADV: Paula Silva Sena Capuci (OAB 12301/MS) Processo 0801630-60.2024.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Intimação do despacho de f. 196 e pesquisa on line de f. 198/206, para manifestar em 05 dias.
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                                            10/06/2025 07:51 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            09/06/2025 16:49 Emissão da Relação 
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                                            05/06/2025 02:03 Prazo em Curso 
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                                            04/06/2025 06:02 Documento Digitalizado 
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                                            30/05/2025 19:28 Documento Digitalizado 
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                                            29/05/2025 21:13 Documento Digitalizado 
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                                            29/05/2025 21:12 Documento Digitalizado 
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                                            09/05/2025 16:25 Expedição de Certidão. 
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                                            08/05/2025 15:32 Expedição em análise para assinatura 
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                                            07/05/2025 18:50 Prazo em Curso 
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                                            29/04/2025 18:39 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            29/04/2025 18:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/02/2025 12:31 Conclusos para despacho 
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                                            03/02/2025 21:02 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/01/2025 07:06 Prazo em Curso 
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                                            31/01/2025 00:00 Intimação ADV: Paula Silva Sena Capuci (OAB 12301/MS) Processo 0801630-60.2024.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Exectdo: Everton de Mendonça Loubet, Loubet Representação Comercial - Intimação da parte exequente para manifestar acerca dos ARs devolvidos/juntados às fls. 189/192 - Resultados Negativos.
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                                            30/01/2025 20:24 Publicado ato_publicado em 30/01/2025. 
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                                            30/01/2025 07:41 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            29/01/2025 10:30 Emissão da Relação 
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                                            10/01/2025 10:20 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            10/01/2025 10:20 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            07/01/2025 09:15 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            07/01/2025 09:15 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            19/12/2024 15:06 Prazo em Curso 
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                                            19/12/2024 14:42 Expedição de Carta. 
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                                            19/12/2024 14:42 Expedição de Carta. 
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                                            19/12/2024 14:42 Expedição de Carta. 
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                                            19/12/2024 14:42 Expedição de Carta. 
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                                            19/12/2024 13:39 Expedição em análise para assinatura 
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                                            16/12/2024 16:18 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            16/12/2024 16:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/12/2024 13:27 Conclusos para despacho 
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                                            16/12/2024 13:00 Expedição em análise para assinatura 
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                                            06/11/2024 11:27 Autos preparados para expedição 
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                                            06/11/2024 09:24 Informação do Sistema 
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                                            06/11/2024 09:24 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            04/11/2024 16:33 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/11/2024 07:11 Prazo em Curso 
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                                            01/11/2024 00:00 Intimação ADV: Paula Silva Sena Capuci (OAB 12301/MS) Processo 0801630-60.2024.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Exectdo: Everton de Mendonça Loubet, Loubet Representação Comercial - Intimação da parte exequente para manifestar acerca das informações de fls. 170/179.
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                                            31/10/2024 20:44 Publicado ato_publicado em 31/10/2024. 
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                                            31/10/2024 07:46 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            30/10/2024 10:07 Emissão da Relação 
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                                            24/10/2024 03:35 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            15/10/2024 23:58 Prazo em Curso 
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                                            15/10/2024 22:19 Documento Digitalizado 
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                                            15/10/2024 22:19 Documento Digitalizado 
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                                            15/10/2024 22:18 Documento Digitalizado 
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                                            15/10/2024 22:17 Documento Digitalizado 
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                                            10/10/2024 15:42 Expedição de Certidão. 
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                                            18/09/2024 17:17 Conclusos para decisão 
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                                            17/09/2024 10:31 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/09/2024 07:43 Prazo em Curso 
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                                            16/09/2024 00:00 Intimação ADV: Paula Silva Sena Capuci (OAB 12301/MS) Processo 0801630-60.2024.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Exectdo: Everton de Mendonça Loubet, Loubet Representação Comercial - F. 161-162: fundamento e decido.
 
 Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA em desfavor de Loubet Representação Comercial e outro, todos identificados.
 
 Extrai-se dos autos que, até o momento, o executado não foi citado, conforme certificado em f. 157-158.
 
 Pois bem.
 
 Como cediço, no processo de execução de título extrajudicial, se o oficial de justiça não encontrar o executado, é cabível o arresto de seus bens.
 
 Trata-se de medida que objetiva assegurar a efetivação de futura penhora na execução em curso.
 
 No caso em tela, a despeito dos argumentos da parte exequente, não restou demonstrada a possibilidade de "perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo", de modo a configurar o necessário risco iminente, pois embora comprovado o inadimplemento da dívida por meio de título executivo extrajudicial, não há nos autos, sem a oportunização do contraditório a todos os devedores, elementos suficientes que ensejem o deferimento de arresto, por suposta dilapidação de patrimônio.
 
 Frise-se, aliás, que a jurisprudência sedimentada do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que deve haver a citação do executado antes da determinação de penhora ou arresto, em respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e o devido processo legal, bem como para preservar a natureza acautelatória da medida.
 
 Não é outro o entendimento de nosso e.
 
 TJMS, confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ARRESTO EXECUTIVO NECESSIDADE DE NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR PELO OFICIAL DE JUSTIÇA. (TJMS.
 
 Agravo de Instrumento n. 1417338-26.2022.8.12.0000, Dourados, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
 
 Vilson Bertelli, j: 03/11/2022, p: 08/11/2022).
 
 AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL- PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE ARRESTO ON-LINE EM CONTAS DA REQUERIDA NA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO DE PLANO MANUTENÇÃO AUSÊNCIA DE FATOS OU FUNDAMENTOS NOVOS RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
 
 O arresto é medida cautelar de natureza assecuratória, cujo objetivo é prevenir o perecimento da coisa e impedir que o devedor, a fim de eximir-se da obrigação, aliene os bens que possui ou transfira-os para terceiros.
 
 In casu, não demonstrada a possibilidade de "perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo", a partir da decisão recorrida, de modo a configurar o necessário risco iminente, pois embora comprovado o inadimplemento da dívida através de título executivo extrajudicial, não há nos autos, sem a oportunização do contraditório, elementos suficientes trazidos pelo agravante a ensejar o deferimento de arresto on-line em contas da agravada, por suposta dilapidação de patrimônio.
 
 A jurisprudência sedimentada do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que deve haver a citação do executado antes da determinação de penhora ou arresto de valores, em respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e o devido processo legal, bem como para preservar a natureza acautelatória da medida. (TJMS.
 
 Agravo Interno Cível n. 1407967-38.2022.8.12.0000, Costa Rica, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Juiz José Eduardo Neder Meneghelli, j: 13/12/2022, p: 15/12/2022).
 
 Por isso, INDEFIRO o requerimento de f. 161-162.
 
 Prossiga o feito em seus ulteriores termos.
 
 Intimem-se. Às providências.
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                                            13/09/2024 20:31 Publicado ato_publicado em 13/09/2024. 
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                                            13/09/2024 07:44 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            12/09/2024 10:48 Emissão da Relação 
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                                            26/08/2024 19:05 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            26/08/2024 19:03 Outras Decisões 
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                                            19/08/2024 16:34 Conclusos para despacho 
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                                            15/08/2024 11:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/08/2024 07:39 Prazo em Curso 
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                                            14/08/2024 00:00 Intimação ADV: Paula Silva Sena Capuci (OAB 12301/MS) Processo 0801630-60.2024.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Exectdo: Everton de Mendonça Loubet, Loubet Representação Comercial - Intimação da parte exequente para manifestar acerca dos ARs devolvidos/juntados às fls. 157/158 - Resultados Negativos.
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                                            13/08/2024 20:43 Publicado ato_publicado em 13/08/2024. 
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                                            13/08/2024 07:49 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            12/08/2024 10:38 Emissão da Relação 
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                                            02/08/2024 13:40 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            02/08/2024 13:40 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            01/08/2024 17:30 Prazo em Curso 
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                                            12/07/2024 12:46 Expedição de Carta. 
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                                            12/07/2024 12:46 Expedição de Carta. 
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                                            11/07/2024 18:10 Expedição em análise para assinatura 
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                                            10/07/2024 14:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/07/2024 07:42 Prazo em Curso 
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                                            09/07/2024 00:00 Intimação ADV: Paula Silva Sena Capuci (OAB 12301/MS) Processo 0801630-60.2024.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Exectdo: Everton de Mendonça Loubet, Loubet Representação Comercial - Intimação da parte exequente do despacho de fls. 146/147, bem como para manifestar acerca dos ARs devolvidos/juntados às fls. 150/151 - Resultados Negativos.
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                                            08/07/2024 20:32 Publicado ato_publicado em 08/07/2024. 
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                                            08/07/2024 07:45 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            05/07/2024 12:55 Emissão da Relação 
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                                            21/06/2024 08:12 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            21/06/2024 08:12 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            28/05/2024 14:07 Prazo em Curso 
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                                            27/05/2024 14:17 Expedição de Carta. 
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                                            27/05/2024 14:17 Expedição de Carta. 
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                                            27/05/2024 13:19 Expedição em análise para assinatura 
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                                            11/04/2024 10:47 Autos preparados para expedição 
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                                            01/04/2024 15:25 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            01/04/2024 15:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/03/2024 09:43 Conclusos para despacho 
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                                            25/03/2024 14:40 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            25/03/2024 14:40 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            25/03/2024 14:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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