TJMS - 0800418-31.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:08
Prazo em Curso
-
16/09/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
-
12/09/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 12:23
Emissão da Relação
-
27/08/2025 13:20
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 21/10/2025 01:30:00, 3ª Vara Cível.
-
12/08/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 06:52
Prazo em Curso
-
28/07/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
25/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 12:40
Emissão da Relação
-
16/07/2025 01:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/07/2025.
-
29/05/2025 07:12
Prazo em Curso
-
29/05/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maarouf Fahd Maarouf (OAB 13478/MS), Thaiany Pedreira Paiva Corrêa de Araújo (OAB 48342/PE) Processo 0800418-31.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Paula Monaco do Espírito Santo - Réu: Lukas Martins Nogueira - Visto.
Em atenção à manifestação de f. 503/509, indefiro o pedido de reabertura dos prazos para contestação e especificação de provas pelo réu Wellington Nogueira Dutra, ante a ausência de justificativa hábil para retorno dos autos à fase inicial, considerando que a parte estava devidamente assistida por advogado, o qual renunciou somente após o saneamento, havendo prova nos autos de que a comunicação da renúncia ao réu ocorreu há mais de quatro meses (f. 467), vindo a parte somente agora constituir novo patrono.
Concedo o prazo de 15 dias ao réu Wellington para juntada de procuração.
Por outro lado, ante a expressa concordância dos autores acerca do adiamento da audiência e interesse na composição amigável, defiro o cancelamento da instrução e suspendo o feito por trinta dias, findo o qual deverão os autores informarem nos autos eventual acordo.
Desde já, inexistindo acordo, designe-se a audiência de instrução e julgamento. Às providências. -
28/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:44
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 27/05/2025 12:44:00, 3ª Vara Cível.
-
27/05/2025 12:28
Emissão da Relação
-
27/05/2025 10:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 12:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/05/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:41
Prazo em Curso
-
21/05/2025 15:41
Prazo em Curso
-
21/05/2025 15:00
Juntada de NULL
-
21/05/2025 15:00
Juntada de Mandado
-
21/05/2025 14:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 01:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/05/2025.
-
16/05/2025 15:13
Juntada de NULL
-
12/05/2025 17:15
Juntada de NULL
-
12/05/2025 17:15
Juntada de Mandado
-
09/05/2025 06:57
Prazo em Curso
-
09/05/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maarouf Fahd Maarouf (OAB 13478/MS), Thaiany Pedreira Paiva Corrêa de Araújo (OAB 48342/PE) Processo 0800418-31.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Paula Monaco do Espírito Santo, Sávio Luiz de Arruda Proença - Réu: Lukas Martins Nogueira, Wellington Nogueira Dutra, Ioneide Nogueira Martins - Intimando a parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar acerca da certidão negativa de fls. 490 do(a) oficial de justiça. -
08/05/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 09:38
Emissão da Relação
-
30/04/2025 17:34
Juntada de NULL
-
28/04/2025 17:57
Prazo em Curso
-
25/04/2025 13:23
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 13:23
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 13:23
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 13:23
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 10:44
Expedição em análise para assinatura
-
17/04/2025 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/04/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 11:48
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/04/2025 11:43
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/04/2025 07:09
Autos preparados para expedição
-
08/04/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maarouf Fahd Maarouf (OAB 13478/MS), Thaiany Pedreira Paiva Corrêa de Araújo (OAB 48342/PE) Processo 0800418-31.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Paula Monaco do Espírito Santo, Sávio Luiz de Arruda Proença - Réu: Ioneide Nogueira Martins, Lukas Martins Nogueira - Intimação das partes, por meio de seus patronos, par que fiquem cientes acerca da audiência designada: Instrução e Julgamento - Videoconferência Data: 27/05/2025 Hora 14:30 Local: Sala padrão - 3ª Vara Cível Situacão: Pendente -
07/04/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 17:54
Emissão da Relação
-
04/04/2025 17:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/04/2025 17:52
Emissão da Relação
-
04/04/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 17:51
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2025 02:30:00, 3ª Vara Cível.
-
27/01/2025 10:01
Prazo em Curso
-
22/01/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 22:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/12/2024 07:16
Prazo em Curso
-
18/12/2024 04:47
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Maarouf Fahd Maarouf (OAB 13478/MS), Pedro Henrique Santos Garcia (OAB 16666/MS), Karina Lopes Koschinski Canhete (OAB 21688/MS), Thaiany Pedreira Paiva Corrêa de Araújo (OAB 48342/PE) Processo 0800418-31.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Paula Monaco do Espírito Santo, Sávio Luiz de Arruda Proença - Réu: Wellington Nogueira Dutra, Lukas Martins Nogueira, Ioneide Nogueira Martins - Da leitura dos autos, tem-se que: - São fatos incontroversos: A) que os autores e réu Wellignton celebraram contrato verbal de compra e venda consistente na entrega do veículo Hilux de propriedade dos autores em troca do veículo Chevrolet Cruze, além do pagamento pelo réu do valor de R$ 15 mil, em 3 parcelas iguais e sucessivas de R$ 5 mil; e B) que o veículo Hilux foi localizado em poder da empresa de propriedade do réu Lukas. - É fato controvertido: A) a culpa e rescisão do contrato verbal celebrado entre os autores e o réu Wellignton.
Nos termos do artigo 373, I e II, do Código de Processo Civil, DEFINO que caberá à parte autora o ônus de provar quanto ao fato constitutivo de seu direito, enquanto que à parte ré caberá o ônus de provar quanto à existência de fato impeditivo, modificativo e extintivo do direito dos autores. 4 DAS PROVAS São pertinentes as seguintes provas: A) depoimento pessoal das partes, sob pena de confesso; B) testemunhal; observo, com relação à prova testemunhal, que os róis deverão ser apresentados ou confirmados no prazo máximo de 5 dias úteis (CPC, art. 357, § 4º), a contar desta decisão.
Alerte-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, com fundamento no art. 455 do CPC; e C) documental complementar, consistente na apresentação, pelas partes, de novos documentos, desde que vindos aos autos com antecedência mínima de dez dias da data marcada para a audiência de instrução e julgamento, o que permitirá à outra parte, independentemente de intimação, examiná-los, impugná-los e produzir contraprova. 5 – CONSIDERAÇÕES FINAIS Realizado o saneamento, CIENTIFIQUEM-SE as partes para, querendo, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes no prazo comum de 5 (cinco) dias, ciente de que, findo o prazo, a presente decisão tornar-se-á estável. -
17/12/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 08:31
Emissão da Relação
-
13/12/2024 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2024 16:15
Decisão de Saneamento e Organização
-
12/12/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 10:59
Prazo em Curso
-
27/11/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 07:10
Prazo em Curso
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Maarouf Fahd Maarouf (OAB 13478/MS), Pedro Henrique Santos Garcia (OAB 16666/MS), Karina Lopes Koschinski Canhete (OAB 21688/MS), Thaiany Pedreira Paiva Corrêa de Araújo (OAB 48342/PE) Processo 0800418-31.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Paula Monaco do Espírito Santo, Sávio Luiz de Arruda Proença - Réu: Ioneide Nogueira Martins, Wellington Nogueira Dutra, Lukas Martins Nogueira - Vistos, etc.
Indefiro o requerimento de restituição do prazo para apresentação de contestação, eis que a citação por whatsapp foi plenamente válida, contudo o revel pode comparecer no processo assumindo-o na condição em que se encontra, sem qualquer óbice à apresentação de suas razões.
Prossiga-se na forma determinada no despacho de f. 102/103. Às providências. "Intimando as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório." -
25/11/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
25/11/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2024 09:34
Emissão da Relação
-
05/11/2024 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/11/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 07:53
Informação do Sistema
-
31/10/2024 07:53
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/10/2024 14:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/10/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 11:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/10/2024.
-
17/10/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 18:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/10/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
-
24/09/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/09/2024 18:16
Emissão da Relação
-
23/09/2024 18:14
Documento Digitalizado
-
23/09/2024 18:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/09/2024.
-
10/09/2024 07:36
Prazo em Curso
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Maarouf Fahd Maarouf (OAB 13478/MS), Thaiany Pedreira Paiva Corrêa de Araújo (OAB 48342/PE) Processo 0800418-31.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Paula Monaco do Espírito Santo, Sávio Luiz de Arruda Proença - Réu: Ioneide Nogueira Martins, Wellington Nogueira Dutra, Lukas Martins Nogueira -
Vistos.
Apesar de não regulamentada por lei, o Superior Tribunal de justiça já decidiu que "se a citação for realmente eficaz e cumprir a sua finalidade, que é dar ciência inequívoca acerca da ação judicial proposta, será válida a citação efetivada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, ainda que não tenha sido observada forma específica prevista em lei, pois, nessa hipótese, a forma não poderá se sobrepor à efetiva cientificação que indiscutivelmente ocorreu." Assim, defiro sua citação por WhatsApp, devendo a serventia adotar todos os cuidados para comprovar a identidade do destinatário, segundo critérios do STJ (número do telefone, a confirmação escrita e a foto do citando). Às providências. -
09/09/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
09/09/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2024 10:26
Emissão da Relação
-
03/09/2024 19:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 14:59
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
29/08/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 06:58
Prazo em Curso
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Maarouf Fahd Maarouf (OAB 13478/MS), Thaiany Pedreira Paiva Corrêa de Araújo (OAB 48342/PE) Processo 0800418-31.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Paula Monaco do Espírito Santo - Réu: Lukas Martins Nogueira - Pelo presente ato fica a parte autora/exequente intimada a manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça. -
19/08/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
19/08/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 15:21
Emissão da Relação
-
16/08/2024 15:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/08/2024 14:29
Juntada de NULL
-
23/07/2024 10:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/07/2024 10:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/07/2024 10:12
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Maarouf Fahd Maarouf (OAB 13478/MS), Thaiany Pedreira Paiva Corrêa de Araújo (OAB 48342/PE) Processo 0800418-31.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Paula Monaco do Espírito Santo, Sávio Luiz de Arruda Proença - Réu: Lukas Martins Nogueira, Ioneide Nogueira Martins - Pelo presente ato, ficam as partes, na pessoa de seus respectivos procuradores, intimadas para comparecerem à audiência de Concilação - Videoconferência - designada para a data de 29/08/2024, às 14:30h. -
22/07/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
-
22/07/2024 17:13
Prazo em Curso
-
22/07/2024 15:32
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/07/2024 18:05
Expedição em análise para assinatura
-
19/07/2024 17:47
Emissão da Relação
-
19/07/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 17:45
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/08/2024 02:30:00, 3ª Vara Cível.
-
19/07/2024 09:23
Prazo em Curso
-
12/07/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 07:16
Prazo em Curso
-
10/07/2024 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thaiany Pedreira Paiva Corrêa de Araújo (OAB 48342/PE) Processo 0800418-31.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Paula Monaco do Espírito Santo - Réu: Lukas Martins Nogueira - Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a devolução do aviso de recebimento-AR. -
09/07/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 09/07/2024.
-
09/07/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2024 17:38
Emissão da Relação
-
08/07/2024 14:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/07/2024 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2024 07:07
Prazo em Curso
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Maarouf Fahd Maarouf (OAB 13478/MS), Thaiany Pedreira Paiva Corrêa de Araújo (OAB 48342/PE) Processo 0800418-31.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Paula Monaco do Espírito Santo - Réu: Lukas Martins Nogueira - Intimação do(a) autor/requerido para, em 05 (cinco) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. -
05/07/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2024 18:46
Emissão da Relação
-
04/07/2024 15:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/07/2024 15:17
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
04/07/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 10:50
Prazo em Curso
-
21/06/2024 15:13
Prazo em Curso
-
18/06/2024 17:17
Expedição de Carta.
-
18/06/2024 17:17
Expedição de Carta.
-
18/06/2024 01:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/06/2024.
-
17/06/2024 09:22
Expedição em análise para assinatura
-
12/06/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 08:10
Prazo em Curso
-
04/06/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 04/06/2024.
-
04/06/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2024 15:39
Emissão da Relação
-
03/06/2024 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2024 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2024 11:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2024 07:12
Parcelamento de Custas Finalizado
-
25/05/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/05/2024 13:41
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/05/2024 10:12
Prazo em Curso
-
10/05/2024 06:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/05/2024 06:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/05/2024 06:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/05/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 09/05/2024.
-
09/05/2024 14:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/05/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2024 18:51
Prazo em Curso
-
08/05/2024 18:48
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 18:48
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 18:48
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 15:31
Expedição em análise para assinatura
-
08/05/2024 15:06
Emissão da Relação
-
08/05/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 15:00
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2024 03:00:00, 3ª Vara Cível.
-
08/05/2024 06:55
Prazo em Curso
-
07/05/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 07/05/2024.
-
07/05/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2024 12:07
Emissão da Relação
-
06/05/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 11:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/04/2024 15:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/04/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 07:27
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/03/2024 07:10
Prazo em Curso
-
22/03/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 22/03/2024.
-
22/03/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2024 16:51
Emissão da Relação
-
21/03/2024 13:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2024 13:57
Tutela Provisória
-
15/03/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2024 07:26
Prazo em Curso
-
04/03/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
-
01/03/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/02/2024 12:19
Emissão da Relação
-
28/02/2024 17:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/02/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/02/2024 12:11
Prazo em Curso
-
06/02/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 06/02/2024.
-
06/02/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2024 15:02
Parcelamento de Custas Iniciado
-
05/02/2024 15:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/02/2024 15:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/02/2024 15:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/02/2024 14:59
Emissão da Relação
-
05/02/2024 13:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 08:50
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 08:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/02/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 08:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/02/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 08:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/02/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 08:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/02/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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