TJMS - 0807868-90.2017.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 07:02
Realizado cálculo de custas
-
07/05/2025 07:02
Realizado cálculo de custas
-
24/04/2025 12:10
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2025 12:10
Juntada de tipo de documento
-
12/04/2025 02:20
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 12:42
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 11:34
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 16:10
Realizado cálculo de custas
-
28/03/2025 16:09
Expedição de tipo de documento.
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28/03/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 16:08
Transitado em Julgado em data
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06/02/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Maura Gloria Lanzone (OAB 7566B/MS) Processo 0807868-90.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rozineide Araújo da Silva - 3 - DISPOSITIVO.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, ACOLHO O PEDIDO DO AUTOR, para: I - CONDENAR o REQUERIDO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS a implantar em favor do AUTOR o auxílio-doençaprevisto no art. 59, da lei 8.213/91.
I.1 - O início do auxílio-acidente será a partir do dia seguinte ao encerramento do auxílio anteriormente suspenso e terá seu termo final observado o art. 59, §9º da lei 8.213/91, sendo o valor fixado conforme art. 61 da mesma lei.
I.2 - Quanto aos juros e correção (STF/REPETITVO 905): "as condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009)".
II - Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076 [i) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo], CONDENO o REQUERIDO ao pagamento das custas processuais e honorários, sendo que estes últimos - atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço - fixo em 10% do valor da causa.
III - DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) nos casos de rejeição integral dos pedidos, se concedida tutela de urgência [in limine ou incidenter], esta automaticamente terá seus efeitos revogados nesta data, exceto se expressamente deliberado de outra forma na decisão. (ii) se for o caso, nos casos de condenação de pagar (principal ou honorários), havendo o depósito nos autos, e concordando a parte contrária (ou silente), desde já fica autorizado o levantamento dos valores, independente de despacho, não devendo se proceder ao levantamento de eventual penhora/restrição derivada de outro processo sem expressa determinação deste juízo a propósito [caso em que deve ser certificado e imediatamente feita a conclusão do processo para deliberação]. (iii) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (iv) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. (v) Se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º).
Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil].
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se. -
16/12/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/12/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 09:05
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 09:01
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 16:04
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:03
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 16:03
Julgado procedente o pedido
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03/09/2024 17:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/08/2024 02:08
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 06:53
Juntada de tipo de documento
-
14/08/2024 16:45
Expedição de tipo de documento.
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14/08/2024 16:44
Expedição de tipo de documento.
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24/07/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
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12/07/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Maura Gloria Lanzone (OAB 7566B/MS) Processo 0807868-90.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rozineide Araújo da Silva - Vistos, etc. 1 - Considerando o encerramento da instrução probatória, faculto às partes, a teor do art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil apresentarem razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público (se participar do processo e for o caso de sua intervenção), em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos. 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
04/07/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 14:54
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 10:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/02/2024 16:50
Juntada de Petição de tipo
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12/02/2024 00:43
Decorrido prazo de parte
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12/02/2024 00:43
Expedição de tipo de documento.
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08/02/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 07:20
Juntada de tipo de documento
-
05/02/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 20:11
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2024 20:10
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2024 20:08
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 07:01
Juntada de Petição de tipo
-
18/01/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 14:52
Expedição de tipo de documento.
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17/01/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/10/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 15:04
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 23:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/02/2023 23:18
Decorrido prazo de parte
-
03/10/2022 01:12
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2022 18:52
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2022 18:52
Expedição de tipo de documento.
-
08/09/2022 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
07/09/2022 21:53
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/09/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 18:14
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2022 04:16
Decorrido prazo de parte
-
01/07/2022 20:04
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2022 08:33
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/06/2022 14:55
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 15:43
Expedição de tipo de documento.
-
22/06/2022 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 10:35
Expedição de tipo de documento.
-
01/06/2022 16:19
Remetidos os Autos para destino.
-
01/06/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
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06/05/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 18:18
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 17:13
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
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18/04/2022 20:56
Ato ordinatório praticado
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15/04/2022 00:18
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
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11/04/2022 15:07
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2022 13:59
Remetidos os Autos para destino.
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11/04/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
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05/04/2022 15:16
Expedição de tipo de documento.
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05/04/2022 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2022 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/04/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 11:22
Recebidos os autos
-
11/03/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 14:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/12/2021 03:54
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 01:43
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 09:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/11/2021 22:00
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 21:59
Decorrido prazo de parte
-
12/11/2021 12:37
Ato ordinatório praticado
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12/11/2021 12:32
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 12:32
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 15:41
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2021 07:37
Ato ordinatório praticado
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03/11/2021 17:12
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 17:12
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 14:07
Recebidos os autos
-
03/11/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 12:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/10/2021 16:33
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 16:30
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 14:37
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 13:34
Ato ordinatório praticado
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27/10/2021 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2021 18:26
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 13:14
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 13:05
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 07:37
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 21:46
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 21:44
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 21:43
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2021 21:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/10/2021 11:08
Recebidos os autos
-
18/10/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 02:20
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 01:47
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 14:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2021 13:20
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2021 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2021 07:37
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 14:38
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 14:37
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 15:56
Recebidos os autos
-
29/06/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 12:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/06/2021 19:27
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 19:26
Decorrido prazo de parte
-
29/03/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 22:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2021 07:49
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 15:49
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 10:02
Recebidos os autos
-
24/03/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 16:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/01/2021 02:38
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2020 14:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2020 13:57
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2020 13:54
Decorrido prazo de parte
-
27/10/2020 12:48
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2020 14:54
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2020 14:53
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2020 11:22
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2020 13:11
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2020 22:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2020 10:17
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2020 18:54
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2020 18:52
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2020 18:44
Recebidos os autos
-
27/08/2020 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2020 13:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/01/2020 13:55
Decorrido prazo de parte
-
11/11/2019 09:07
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2019 09:06
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2019 13:29
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2019 16:03
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2019 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2019 14:09
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2019 18:14
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2019 18:13
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2019 18:13
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2019 07:01
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2019 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/08/2019 15:05
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2019 14:47
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2019 07:58
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2019 22:07
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2019 17:00
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2019 17:03
Recebidos os autos
-
08/08/2019 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 02:49
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2019 09:34
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2019 14:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2019 14:27
Decorrido prazo de parte
-
16/05/2019 08:30
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2019 16:44
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2019 16:09
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2019 07:29
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2019 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2019 09:35
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2019 14:59
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2019 14:59
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2019 16:29
Recebidos os autos
-
09/05/2019 16:29
Decisão ou Despacho
-
23/08/2018 17:46
Juntada de Petição de tipo
-
17/08/2018 08:45
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2018 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2018 08:31
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2018 13:41
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2018 12:23
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2018 10:08
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2018 10:04
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2018 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2018 01:20
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2018 15:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/05/2018 13:39
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2018 13:38
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2018 16:43
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2018 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2018 13:22
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2018 16:33
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2018 16:33
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2018 15:49
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2018 15:32
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2018 14:41
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2018 14:40
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2018 14:40
de Instrução e Julgamento
-
04/05/2018 10:52
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2018 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2018 12:11
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2018 12:27
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2018 12:26
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2018 13:22
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2018 13:20
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2018 16:25
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2018 15:22
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2018 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2018 13:25
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2018 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2018 08:56
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2018 08:53
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2018 18:43
Recebidos os autos
-
26/03/2018 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2018 12:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2018 12:32
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2018 09:52
Juntada de Petição de tipo
-
23/03/2018 09:05
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2018 09:05
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2018 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2018 12:11
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2018 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2018 13:48
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2018 12:39
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2018 12:37
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2018 16:10
Recebidos os autos
-
20/03/2018 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2018 17:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2018 16:33
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2018 15:48
Recebidos os autos
-
02/03/2018 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2018 14:46
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2017 11:47
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2017 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2017 20:17
Juntada de Petição de tipo
-
20/07/2017 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2017 17:21
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2017 16:32
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2017 13:31
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2017 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2017 14:57
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2017 14:57
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2017 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2017 14:53
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2017 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2017 12:22
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2017 16:57
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2017 16:56
Juntada de tipo de documento
-
26/06/2017 12:04
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2017 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/06/2017 11:55
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2017 15:08
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2017 14:33
Juntada de tipo de documento
-
20/06/2017 09:36
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2017 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2017 17:46
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2017 16:01
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2017 13:33
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2017 16:06
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2017 16:06
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2017 16:05
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2017 18:46
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2017 15:17
Recebidos os autos
-
05/06/2017 15:17
Concedida a Medida Liminar
-
02/06/2017 13:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/06/2017 12:53
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2017 18:25
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2017 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2017 13:23
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2017 17:03
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2017 18:00
Recebidos os autos
-
15/05/2017 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2017 17:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2017 08:45
Remetidos os Autos para destino.
-
09/05/2017 08:45
Remetidos os Autos para destino.
-
08/05/2017 18:27
Remetidos os Autos para destino.
-
28/04/2017 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2017 12:53
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2017 12:42
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2017 15:17
Recebidos os autos
-
31/03/2017 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2017 13:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2017 10:59
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2017
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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