TJMS - 1419499-09.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 16:39
Baixa Definitiva
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28/02/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 07:02
Expedição de Ofício.
-
28/02/2024 06:57
Transitado em Julgado em #{data}
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27/02/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 14:50
Expedição de Ofício.
-
01/02/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419499-09.2022.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Município de Corumbá Proc.
Município: Marcelo de Barros Ribeiro Dantas (OAB: 4092B/MS) Agravado: Higor de Almeida Serra Advogado: Pedro Luiz Villa da Silva (OAB: 13814/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ACOLHIMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS EM FAVOR DO EXECUTADO/IMPUGNANTE - PRECEDENTES - STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Em regra, a remuneração do trabalho pertence ao patrono exitoso; igualmente amparado a isso, há o princípio da causalidade, o qual dispõe que aquele que der causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual, como é o caso dos autos - na medida que o executado precisou manifestar-se em sede de impugnação com a finalidade de corrigir o cálculo inicialmente apresentado pelo exequente -, deve responder pelas despesas daí decorrentes.
Precedentes. -
31/01/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 18:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
30/01/2024 05:43
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419499-09.2022.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Município de Corumbá Proc.
Município: Marcelo de Barros Ribeiro Dantas (OAB: 4092B/MS) Agravado: Higor de Almeida Serra Advogado: Pedro Luiz Villa da Silva (OAB: 13814/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 13:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/01/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 16:13
Conclusos para decisão
-
05/08/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419499-09.2022.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Município de Corumbá Proc.
Município: Marcelo de Barros Ribeiro Dantas (OAB: 4092B/MS) Agravado: Higor de Almeida Serra Advogado: Pedro Luiz Villa da Silva (OAB: 13814/MS) Intimem-se as partes para manifestarem anuência para inclusão do feito em pauta de Julgamento Virtual, nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n.º 411/2018.
Após, conclusos. -
24/07/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/07/2023 17:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/07/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 07:43
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 00:51
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 22:26
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 07:00
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 01:22
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419499-09.2022.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Município de Corumbá Proc.
Município: Marcelo de Barros Ribeiro Dantas (OAB: 4092B/MS) Agravado: Higor de Almeida Serra Advogado: Pedro Luiz Villa da Silva (OAB: 13814/MS) Na hipótese dos autos, da análise dos argumentos do agravante, não vislumbro, a priori, a existência da verossimilhança das alegações de molde a justificar a suspensão da decisão agravada.
Além disso, o agravante não demonstrou, ainda que minimamente, em que consiste o perigo de dano na hipótese, de sorte que mostra se mais adequado aguardar o julgamento do mérito do presente recurso.
Assim, em juízo de cognição não exauriente, verifica-se a plausibilidade do entendimento exarado pelo magistrado de primeiro grau na decisão vergastada.
Logo, impõe-se indeferir a atribuição do efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/12/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 13:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/12/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 19:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2022 19:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/11/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/11/2022 16:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/11/2022 01:57
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419499-09.2022.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Município de Corumbá Proc.
Município: Marcelo de Barros Ribeiro Dantas (OAB: 4092B/MS) Agravado: Higor de Almeida Serra Advogado: Pedro Luiz Villa da Silva (OAB: 13814/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/11/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/11/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 13:41
Conclusos para decisão
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18/11/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 13:41
Distribuído por prevenção
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18/11/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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