TJMS - 0806864-68.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 02:32
Decorrido prazo de parte
-
14/07/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2025 14:55
Transitado em Julgado em data
-
02/07/2025 12:42
Recebidos os autos
-
02/07/2025 12:42
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:31
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2025 17:31
Remetidos os Autos para destino.
-
29/04/2025 17:31
Remetidos os Autos para destino.
-
15/04/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0806864-68.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucila Amarilia - Réu: Boa Vista Serviços S/A., Associação Comercial de São Paulo - Aos apelados para as contrarrazoes do recurso de apelação no prazo de quinze dias. -
28/03/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0806864-68.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucila Amarilia - Réu: Boa Vista Serviços S/A., Associação Comercial de São Paulo - Sentença de fls.159/171: Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, afasto as preliminares aventadas, julgo TOTALMENTE improcedente a presente ação indenizatória que Lucila Amarilia move em face da requerida.
Em razão da sucumbência integral, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em prol dos advogados das requeridas.
Fixo os honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), considerando o grau de zelo do trabalho realizado pelos advogados das partes, o local das prestações dos serviços, a complexidade da matéria e o tempo decorrido desde a distribuição da ação (CPC, §§ 2º e 8º do art. 85).
Contudo, em face do que dispõe o § 3º do art. 98, do CPC, suspendo, pelo prazo de cinco anos, contados do trânsito em julgado desta decisão, a exigibilidade da cobrança das custas processuais e honorários advocatícios em relação à parte autora, uma vez que beneficiária da gratuidade processual.
Declaro encerrada a fase processual de conhecimento com resolução de mérito (CPC, art. 487, I).
Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º).
Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão.
P.
R.
I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que de direito.
Nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações. -
27/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:04
Recebidos os autos
-
26/02/2025 12:04
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 10:23
Julgado improcedente o pedido
-
24/02/2025 16:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/02/2025 06:30
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de parte
-
13/02/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0806864-68.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucila Amarilia - Réu: Boa Vista Serviços S/A., Associação Comercial de São Paulo - Despacho de fls.152: Vistos etc., Acerca das respostas aos ofícios expedidos, digam as partes, em cinco dias.
Intime(m)-se. -
12/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 17:26
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 16:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/01/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 14:25
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 18:39
Documento
-
17/12/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 17:17
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2024 10:31
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 14:05
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0806864-68.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucila Amarilia - Réu: Boa Vista Serviços S/A., Associação Comercial de São Paulo - Despacho de fls.137: Vistos etc., Oficie esta serventia judicial ao SERASA, SPC E SCPC (Boa Vista), solicitando sejam comunicadas a este juízo todas as informa-ções referentes às negativações/anotações restritivas relacionadas à parte autora nos últimos cinco anos.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Intime(m)-se. -
06/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:38
Recebidos os autos
-
04/11/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 18:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/10/2024 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0806864-68.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucila Amarilia - Réu: Boa Vista Serviços S/A., Associação Comercial de São Paulo - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação e documentos, no prazo de 15(quinze) dias. -
26/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 11:16
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 20:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/09/2024 18:13
de Conciliação
-
02/09/2024 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 08:08
Juntada de tipo de documento
-
19/07/2024 19:33
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 18:13
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2024 14:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/07/2024 14:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/07/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0806864-68.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucila Amarilia - Despacho de fls.20/21: Determino a realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, em data e horário a ser designado pela escrivania deste juízo, segundo pauta própria, em data, horário e local a serem certificados nestes autos, observado o interregno de sessenta dias deste despacho.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC).
Cite(m)-se e intime(m) a(s) parte(s) requerida(s) (art. 334, parte final, CPC).
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados regularmente constituídos (ou defensores públicos, caso não detenham condições de constituírem advogados particulares), é obrigatório, e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, §8º).
Salienta-se que as partes, no entanto, poderão constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar ou transigir (CPC, art. 334, §10).
Caso expressamente requerido, desde já determino a realização de pesquisas de endereço através dos sistemas INFOJUD, SERASAJUD e SISBAJUD.
Defiro, ainda, a expedição de carta com aviso de recebimento, mandado e carta precatória para os endereços a serem indicados pelo requerente, tudo isso independentemente de nova conclusão.
Em não havendo autocomposição, o prazo para contes-tação, de quinze dias (CPC, art. 335, caput), terá inicio a partir da audiência, ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).
Se a(s) parte(s) requerida(s) não ofertar(em) contesta-ção(ões), será(ão) considerada(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Defiro à(s) parte(s) autora os benefícios da justiça gratuita, em razão da presunção de veracidade estabelecida no §3º do art. 99 do Código de Processo Civil.
O benefício, contudo, poderá ser revogado posteriormente, a qualquer tempo, mediante impugnação (art. 100, caput, do Código de Processo Civil).
Caso a afirmação de hipossuficiência seja considerada não verdadeira a parte poderá ser condenada ao pagamento de até um décuplo do valor das custas.- DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA às fls.22: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 03/09/2024 Hora 17:40 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente, a ser realizada de modo PRESENCIAL, na Sala de audiência do CEJUSC de Dourados, localizada na Av.
Presidente Vargas, nº 210, prédio anexo, Centro - CEP 79804-030 em Dourados-MS, e-mail: "[email protected]" e telefone (67) 3902-1847. -
09/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2024 17:11
de Instrução e Julgamento
-
04/07/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 14:25
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:25
Determinada Requisição de Informações
-
03/07/2024 15:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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