TJMS - 0802064-37.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 14:22
Documento Digitalizado
-
07/08/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/07/2025 18:29
Expedição em análise para assinatura
-
30/07/2025 13:20
Autos preparados para expedição
-
30/07/2025 13:19
Transitado em Julgado em data
-
25/07/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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23/07/2025 13:06
Emissão da Relação
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23/07/2025 10:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/07/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 10:28
Registro de Sentença
-
23/07/2025 10:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2025 13:48
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:19
Prazo em Curso
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19/06/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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18/06/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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17/06/2025 09:27
Emissão da Relação
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17/06/2025 09:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2025.
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24/04/2025 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 17:31
Prazo em Curso
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31/03/2025 17:31
Expedição de Carta.
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20/03/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 17:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2025 17:34
Outras Decisões
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18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/02/2025.
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14/02/2025 16:16
Documento Digitalizado
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14/02/2025 16:10
Cobrança exaurida no GECOF
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14/02/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 08:59
Prazo em Curso
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29/01/2025 07:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 12:06
Prazo em Curso
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05/12/2024 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/11/2024 00:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/11/2024 14:53
Prazo em Curso
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19/11/2024 14:24
Expedição de Carta.
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0802064-37.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Suely Helena Marques (Vítima) - Exectdo: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Intimação das partes do despacho de f. 110/111: "Vistos etc...
Acerca do pedido de fls. 101/104, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância – DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015.
Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente.
Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias.
Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC.
Esta intimação deve ser feita das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: 1) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(s), pelo Diário de Justiça (art. 513, I, NCPC); 2) Caso seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação deve ser efetivada por carta com aviso de recebimento (art. 513, II, NCPC); 3) Sendo empresas públicas ou privadas, caso não tenham procurador constituído nos autos, a intimação deve ser feita por meio eletrônico; 4) Se citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, será novamente intimado na forma anterior (por edital) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos) (Art. 513, IV, do CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observando o disposto no parágrafo único do art. 274 e no §3º do art. 513 do CPC.
Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença.
No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC).
Com o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), sendo que do ato poderá o executado ser intimado para, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação à penhora.
Intime-se.
Cumpra-se." -
13/11/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
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13/11/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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12/11/2024 09:04
Expedição em análise para assinatura
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12/11/2024 09:00
Emissão da Relação
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12/11/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 08:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/11/2024 17:49
Evolução da Classe Processual
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17/10/2024 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/10/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 07:47
Conclusos para decisão
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09/09/2024 09:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2024 16:42
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
26/08/2024 13:48
Prazo em Curso
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23/08/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
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23/08/2024 16:40
Expedição de Ofício.
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23/08/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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22/08/2024 18:29
Emissão da Relação
-
22/08/2024 18:28
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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22/08/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 18:28
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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22/08/2024 18:28
Transitado em Julgado em data
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22/08/2024 08:29
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
22/08/2024 08:29
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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29/06/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 21:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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29/06/2024 21:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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26/06/2024 12:56
Prazo em Curso
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26/06/2024 02:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/06/2024.
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05/06/2024 14:39
Prazo em Curso
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03/06/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 03/06/2024.
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30/05/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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29/05/2024 08:04
Emissão da Relação
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16/05/2024 10:38
Juntada de Petição de Apelação
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06/05/2024 07:48
Prazo em Curso
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03/05/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 03/05/2024.
-
03/05/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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02/05/2024 15:17
Emissão da Relação
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02/05/2024 14:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/05/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 14:42
Registro de Sentença
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02/05/2024 14:42
Julgado procedente o pedido
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02/05/2024 12:06
Conclusos para despacho
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02/05/2024 12:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/05/2024.
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04/04/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2024 17:58
Prazo em Curso
-
11/03/2024 17:56
Expedição de Carta.
-
11/03/2024 14:24
Expedição em análise para assinatura
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08/03/2024 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/03/2024 15:18
Outras Decisões
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08/03/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 13:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/03/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 13:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/03/2024 08:01
Informação do Sistema
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08/03/2024 08:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/03/2024 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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