TJMS - 0801373-30.2022.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 01:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/08/2025.
-
05/08/2025 18:40
Prazo em Curso
-
01/08/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 18:18
Emissão da Relação
-
30/07/2025 18:18
Autos preparados para expedição
-
28/07/2025 17:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 17:21
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
28/03/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 06:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/03/2025 01:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/03/2025.
-
17/03/2025 18:34
Prazo em Curso
-
17/03/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB 13947/MS), Leandro Garcia (OAB 210137/SP), Juliana Souza Guiate (OAB 19799/MS) Processo 0801373-30.2022.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Empreendimento Barbosa Administração e Participações Costa Rica Ltda. - Réu: Rosimeire Leite da Silva - Defiro o pedido de gratuidade de justiça da parte ré, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, ante a apresentação da carteira de trabalho digital de fls. 127/132, que comprova a situação de vulnerabilidade econômica, ficando a parte ré dispensada do pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, enquanto perdurar tal situação.
Nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil, passa-se a proferir decisão de saneamento e organização do processo.
São controversas as seguintes questões de fatos: a) A existência e a extensão do inadimplemento contratual pela parte ré; b) A existência e natureza das benfeitorias realizadas pela parte ré (necessárias, úteis ou voluptuárias); c) O direito da parte ré à indenização pelas benfeitorias e, em caso positivo, a fixação de seu valor.
Fixo o ônus da prova nos termos do art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, incumbindo ao autor a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito e ao réu a comprovação dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor Indefiro o pedido de produção de prova pericial, porquanto desnecessária à prova do fato (avaliação do imóvel e benfeitorias), todavia, para tanto, determino a realização de avaliação do imóvel por Oficial de Justiça/Avaliador; expeça-se o respectivo mandado.
Com a vinda do auto de avaliação, intimem-se as partes para manifestação em 15 (quinze) dias, e após, conclusos para despacho. Às providências.
Cumpra-se. -
14/03/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 12:54
Emissão da Relação
-
12/03/2025 15:15
Autos preparados para expedição
-
21/02/2025 19:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2025 19:49
Processo saneado
-
22/01/2025 14:08
Retificação de Classe Processual
-
17/07/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 09:43
Prazo em Curso
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB 13947/MS), Leandro Garcia (OAB 210137/SP), Juliana Souza Guiate (OAB 19799/MS) Processo 0801373-30.2022.8.12.0009 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Empreendimento Barbosa Administração e Participações Costa Rica Ltda. - Réu: Rosimeire Leite da Silva -
Vistos.
Inicialmente, observo que a serventia certificou à fl. 101 o decurso de prazo para apresentação de contestação.
Assim, decreto a revelia da ré, com os efeitos do art. 344 do CPC, considerando a ausência de apresentação de contestação.
Por outro lado, atento ao fato de que o réu revel poderá continuar atuando no processo, conforme determina o art. 346, parágrafo único, do CPC, sendo permitido, inclusive, produzir provas (súmula 231 do STF), intimem-se as partes para que especifiquem as provas que, efetivamente, pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão e indeferimento. Às providências necessárias. -
08/07/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
-
08/07/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2024 10:02
Emissão da Relação
-
10/06/2024 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 13:57
Prazo em Curso
-
03/06/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
-
23/05/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2024 11:55
Emissão da Relação
-
22/05/2024 01:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/05/2024.
-
20/05/2024 15:38
Juntada de Informações
-
03/05/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 17:44
Prazo em Curso
-
25/04/2024 22:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/04/2024 21:59
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
07/03/2024 15:30
Juntada de NULL
-
07/03/2024 15:30
Juntada de Mandado
-
23/02/2024 10:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/02/2024 10:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/02/2024 10:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/02/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 22/02/2024.
-
22/02/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2024 17:43
Emissão da Relação
-
08/02/2024 21:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/01/2024 12:03
Prazo em Curso
-
26/01/2024 16:11
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 13:59
Expedição em análise para assinatura
-
26/01/2024 13:59
Expedição em análise para assinatura
-
25/01/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 13:57
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2024 04:00:00, 2ª Vara.
-
25/01/2024 13:54
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
24/01/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/01/2024 07:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/01/2024 11:19
Prazo em Curso
-
11/01/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 11/01/2024.
-
11/01/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2024 17:28
Emissão da Relação
-
10/01/2024 17:10
Autos preparados para expedição
-
11/12/2023 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2023 07:46
Prazo em Curso
-
04/12/2023 14:07
Prazo em Curso
-
01/12/2023 14:15
Prazo em Curso
-
14/11/2023 07:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/11/2023 13:58
Autos preparados para expedição
-
10/11/2023 15:13
Prazo em Curso
-
10/11/2023 08:39
Expedição de Carta.
-
31/10/2023 20:12
Publicado ato_publicado em 31/10/2023.
-
31/10/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2023 19:00
Expedição em análise para assinatura
-
30/10/2023 19:00
Expedição em análise para assinatura
-
30/10/2023 18:58
Emissão da Relação
-
09/08/2023 13:04
Autos preparados para expedição
-
09/08/2023 13:02
Autos preparados para expedição
-
09/08/2023 13:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/08/2023 13:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/08/2023 13:02
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/08/2023 13:01
Autos preparados para expedição
-
09/08/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 12:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/01/2024 01:00:00, 2ª Vara.
-
09/08/2023 11:38
Prazo em Curso
-
07/08/2023 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 03:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/06/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
06/05/2023 01:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/05/2023.
-
12/04/2023 18:28
Prazo em Curso
-
12/04/2023 17:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/04/2023 17:10
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
22/03/2023 22:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/03/2023 22:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/03/2023 22:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/03/2023 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2023 23:01
Prazo em Curso
-
27/02/2023 17:58
Prazo em Curso
-
17/02/2023 18:25
Expedição de Carta.
-
06/02/2023 13:43
Expedição em análise para assinatura
-
06/02/2023 13:30
Prazo em Curso
-
31/01/2023 20:10
Publicado ato_publicado em 31/01/2023.
-
31/01/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2023 17:23
Autos preparados para expedição
-
30/01/2023 17:23
Emissão da Relação
-
26/01/2023 12:43
Prazo em Curso
-
17/01/2023 01:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/12/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 15:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/04/2023 01:00:00, 2ª Vara.
-
15/12/2022 23:16
Prazo em Curso
-
15/12/2022 17:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/12/2022 15:35
Proferida decisão interlocutória
-
13/12/2022 18:00
Conclusos para decisão
-
09/12/2022 03:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/12/2022 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/12/2022 10:23
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 10:23
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 10:15
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 10:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/12/2022 10:15
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 10:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/12/2022 10:14
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 10:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/12/2022 09:01
Informação do Sistema
-
01/12/2022 09:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/12/2022 08:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/12/2022 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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