TJMS - 0827490-48.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:01
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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16/09/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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15/09/2025 11:54
Emissão da Relação
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27/08/2025 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 11:49
Conclusos para despacho
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15/05/2025 03:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/05/2025.
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22/04/2025 16:05
Prazo em Curso
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15/04/2025 08:17
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB), Iasmin Diener Brito (OAB 67755/DF), Patricia Cardoso de Figueiredo (OAB 27468/MS) Processo 0827490-48.2023.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: João Patrocinio - Exectdo: Conafer Confederacao Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fami.
Rurais do Brasil - Vistos, etc. 1 - Nos termos dos arts. 9º e 10, ambos do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária acerca do contido na petição/documentos de fls. 51/56, a fim de viabilizar o contraditório, prestar esclarecimento, evitar o cerceamento de defesa e eventual nulidade processual, no prazo de QUINZE DIAS. 2 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberações. 3 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso. -
14/04/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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11/04/2025 15:04
Emissão da Relação
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19/03/2025 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/03/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 07:38
Conclusos para despacho
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21/11/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
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21/11/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB), Iasmin Diener Brito (OAB 67755/DF), Patricia Cardoso de Figueiredo (OAB 27468/MS) Processo 0827490-48.2023.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autor: João Patrocinio - Réu: Conafer Confederacao Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fami.
Rurais do Brasil - Vistos, etc. 1 - PEDIDO DE F. 38-39: deixo de homologar o cálculo apresentado pelo autor, eis que o presente cumprimento de sentença versa exclusivamente sobre a multa relativa ao inadimplemento da tutela antecipada, não sendo cabível a cobrança neste dos demais valores fixados na sentença, eis que manejado novo cumprimento de sentença nos autos principais relativo àquelas quantias. 2 - Deste modo, concedo prazo de cinco dias para que a parte autora apresente os valores devidos, devendo observar a decisão de f. 34-35. 3 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se. -
20/11/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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19/11/2024 09:51
Emissão da Relação
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11/11/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 11:24
Conclusos para decisão
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19/08/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 11:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/07/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 10:16
Prazo em Curso
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09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS) Processo 0827490-48.2023.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autor: João Patrocinio - Réu: Conafer Confederacao Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fami.
Rurais do Brasil - Forte nessas razões, promova a Serventia: 1) a evolução de classe do presente feito para que conste cumprimento definitivo de sentença; 2) a intimação do autor para que adeque seu pedido, atualizando os valores a serem executados, no prazo de cinco dias; 3) Após, torne os autos conclusos para apreciação do pedido de f. 32-33.
Cumpra-se. -
08/07/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
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08/07/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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05/07/2024 11:03
Emissão da Relação
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06/05/2024 09:55
Despacho Saneador
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29/01/2024 11:43
Conclusos para decisão
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14/12/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 14:22
Prazo em Curso
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05/12/2023 20:47
Publicado ato_publicado em 05/12/2023.
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05/12/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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04/12/2023 18:49
Emissão da Relação
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31/10/2023 02:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/10/2023.
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24/10/2023 11:11
Prazo em Curso
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03/10/2023 20:42
Publicado ato_publicado em 03/10/2023.
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03/10/2023 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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02/10/2023 11:39
Emissão da Relação
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20/09/2023 14:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/09/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 08:34
Conclusos para despacho
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23/05/2023 08:29
Apensado ao processo numero do processo
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23/05/2023 08:29
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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23/05/2023 08:29
Redistribuição de Processo - Saída
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23/05/2023 08:25
Retificação de Classe Processual
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22/05/2023 17:16
Informação do Sistema
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22/05/2023 17:16
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/05/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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