TJMS - 0800725-25.2023.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 08:07
Transitado em Julgado em #{data}
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18/10/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 10:38
INCONSISTENTE
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27/09/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 10:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/09/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800725-25.2023.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Camapuã Apelante: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Apelada: Claudiane Monteiro da Costa Advogada: Fernanda França Lima (OAB: 26079/MS) Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA NÃO CONHECIDA EM RAZÃO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO PELO MUNICÍPIO - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PROGRESSÃO FUNCIONAL - PREVISÃO DO BENEFÍCIO NO ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - ARTS. 28 E 19, DA LEI Nº 1.290/2003 - REQUISITO PREENCHIDO - DIREITO AO ACRÉSCIMO SALARIAL EVIDENCIADO - RECURSO DESPROVIDO.
I - O Código de Processo Civil, na parte que trata da remessa necessária, estabelece que apenas nos casos em que não houver recurso voluntário o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal para reexame da matéria.
Por ter o Município de Camapuã interposto recurso voluntário, não se conhece da remessa necessária.
II.
O regime jurídico do Sistema de Classificação de Cargos e Salários dos servidores públicos do Município de Camapuã é disciplinado pela Lei nº 1.290/2003, que prevê a progressão funcional do cargo, após o devido cumprimento do estágio probatório, e observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos.
Logo, demonstrado nos autos que a autora cumpriu os requisitos legais para sua ascensão na carreira, de rigor o reconhecimento do direito à remuneração de progressão funcional não paga no tempo oportuno, em atenção às quantias não implementadas e não atingidas pelo lapso prescricional quinquenal anterior ao ajuizamento da ação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária e negaram provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. -
26/09/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 08:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/09/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 04:11
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/09/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800725-25.2023.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Camapuã Apelante: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Apelada: Claudiane Monteiro da Costa Advogada: Fernanda França Lima (OAB: 26079/MS) Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/09/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 22:32
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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11/09/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/09/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 09:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/09/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:45
Conclusos para decisão
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05/09/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 12:45
Distribuído por sorteio
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05/09/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 08:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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