TJMS - 0800131-65.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 11:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2025 11:23
Decorrido prazo de parte
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19/02/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 06:43
Recebidos os autos
-
29/01/2025 06:43
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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25/10/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 09:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/09/2024 14:56
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 05:47
Decorrido prazo de parte
-
19/09/2024 17:54
Juntada de Petição de tipo
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13/09/2024 13:21
Juntada de Petição de tipo
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11/09/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 16:27
Juntada de Petição de tipo
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21/08/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Aurelio Delfino de Almeida (OAB 10020/MS), André Assis Rosa (OAB 12809/MS), Davi Nogueira Lopes (OAB 10330B/MS), Leonardo Moraes Maganha (OAB 29745/MS) Processo 0800131-65.2024.8.12.0009 - Embargos à Execução - Embargte: Ricardo Barbosa Cotrim Moreira - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - DECISÃO DE FLS. 478/479: [...] Cite-se o embargado (exequente), por intermédio de seu(ua) procurador(a) constituído(a) nos autos da execução, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, I, CPC), querendo, manifeste-se sobre os embargos. [...]. -
06/08/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/08/2024 15:37
Juntada de Petição de tipo
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06/08/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Davi Nogueira Lopes (OAB 10330B/MS), Leonardo Moraes Maganha (OAB 29745/MS) Processo 0800131-65.2024.8.12.0009 - Embargos à Execução - Embargte: Ricardo Barbosa Cotrim Moreira - Vistos etc.
Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos embargos porquanto ausentes os pressupostos exigidos para concessão da tutela provisória de urgência, notadamente a probabilidade do direito afirmado (fumus boni iuris).
Os argumentos jurídicos declinados na petição inicial não se mostram suficientes para obstar o regular processamento da execução, afinal, não afastam a existência e a exigibilidade do débito, tampouco, o executado (ora embargante) declarou o valor que entende correto, com demonstrativo de discriminado e atualizado, tendo em vista sua alegação de excesso de execução (capitalização de juros).
Cite-se o embargado (exequente), por intermédio de seu(ua) procurador(a) constituído(a) nos autos da execução, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, I, CPC), querendo, manifeste-se sobre os embargos.
Em seguida, a fim de assegurar o efetivo contraditório (art. 7º CPC), intime-se o embargante para que, querendo, manifeste-se em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, em atendimento ao art. 357, II e IV, CPC, e à luz do princípio da cooperação (art. 6º do CPC): a) delimitem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito; b) especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a pertinência, sob consequência de preclusão e/ou indeferimento.
Sobrevindo requerimento(s) probatório(s), façam-se os autos conclusos para despacho visando a fase de saneamento e organização do processo; do contrário, façam-se os autos conclusos para sentença. -
30/07/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/07/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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27/07/2024 10:56
Recebidos os autos
-
27/07/2024 10:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2024 10:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/07/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
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09/07/2024 16:24
Juntada de Petição de tipo
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09/07/2024 10:29
Realizado cálculo de custas
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09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Davi Nogueira Lopes (OAB 10330B/MS), Leonardo Moraes Maganha (OAB 29745/MS) Processo 0800131-65.2024.8.12.0009 - Embargos à Execução - Embargte: Ricardo Barbosa Cotrim Moreira - Vistos etc.
Indefiro o pedido de gratuidade da justiça.
O embargante, além de médico, é produtor rural/pecuarista.
Em outras demandas que tramitaram neste Juízo, na posição de autor, o embargante demonstrou ser proprietário de fazenda em Costa Rica/MS (Fazenda Ouro Branco), em Cassilândia/MS (Estância Cachoeira) e em Alcinópolis/MS (Fazenda Ouro Banco 2 e Fazenda Ouro Branco 3), além de arrendar área rural na cidade de Costa Rica/MS (Fazenda São José) e na cidade de Mirassol D'Oeste/MT (Fazenda Morada do Sol), visando expandir sua atividade, como ele mesmo declarou, e sempre arcou com as custas processuais, o que pode ser observado nos autos n. 0800308-97.2022.8.12.0009; n. 0800604-85.2023.8.12.0009; e n. 0800865-50.2023.8.12.0009, todas vinculadas ao Juízo da 1ª Vara.
Portanto, não convence a alegação de hipossuficiência financeira para arcar com as custas e despesas processuais, a qual, aliás, flerta com a má-fé.
Dito isso, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, efetue o recolhimento da taxa judiciária (custas processuais), sob consequência de cancelamento de distribuição do feito e inclusão do débito em dívida ativa, consoante estabelecem o art. 290 do CPC e o art. 16 da Lei Estadual n. 3.779/09.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos (iniciais) para o juízo de admissibilidade da petição inicial. Às providências.
Cumpra-se. -
08/07/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/07/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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16/06/2024 21:36
Recebidos os autos
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16/06/2024 21:36
Gratuidade da Justiça
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08/02/2024 20:20
Apensado ao processo numero do processo
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08/02/2024 20:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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