STJ - 0002802-14.2021.8.12.0005
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 21:33
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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24/02/2025 21:33
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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18/02/2025 09:11
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 124327/2025
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18/02/2025 08:58
Protocolizada Petição 124327/2025 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 18/02/2025
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14/02/2025 00:55
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 14/02/2025
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13/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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12/02/2025 16:16
Não conhecido o recurso de DANIEL FERREIRA DORNELLES (Publicação prevista para 14/02/2025)
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07/02/2025 20:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 11/02/2025
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07/02/2025 20:10
Não conhecido o recurso de DANIEL FERREIRA DORNELLES
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28/01/2025 14:04
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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28/01/2025 11:45
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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16/01/2025 14:11
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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15/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0002802-14.2021.8.12.0005/50001 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Daniel Ferreira Dornelles Advogado: Carlos Alberto Correa Dantas (OAB: 16234/MS) Advogado: Edinaldo Aparecido da Silva Meneses (OAB: 25848/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Lenirce Aparecida Avellaneda Furuya Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 49-59 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
10/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0002802-14.2021.8.12.0005/50001 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Daniel Ferreira Dornelles Advogado: Carlos Alberto Correa Dantas (OAB: 16234/MS) Advogado: Edinaldo Aparecido da Silva Meneses (OAB: 25848/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Lenirce Aparecida Avellaneda Furuya Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
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Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
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