TJMS - 0831207-68.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 13:42
Prazo em Curso
-
06/08/2025 08:15
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 11:20
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
05/08/2025 11:20
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
05/08/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:14
Autos entregues em carga ao Defensor
-
04/08/2025 15:13
Emissão da Relação
-
29/07/2025 09:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 09:17
Proferida decisão interlocutória
-
03/07/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 08:11
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
-
31/03/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2025 08:10
Emissão da Relação
-
27/03/2025 16:01
Prazo em Curso
-
27/03/2025 16:01
Juntada de NULL
-
13/03/2025 11:16
Prazo em Curso
-
11/03/2025 18:26
Prazo em Curso
-
11/03/2025 18:16
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 14:17
Expedição em análise para assinatura
-
10/03/2025 11:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2025 17:25
Prazo em Curso
-
11/02/2025 17:22
Prazo em Curso
-
11/02/2025 17:22
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 14:00
Expedição em análise para assinatura
-
04/12/2024 19:29
Autos preparados para expedição
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Canzi Dalastra (OAB 20851/MS) Processo 0831207-68.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Casesp - Caixa de Assistência dos Servidores Públicos e Privados Em Geral - Exectdo: Eduardo da Silva Moraes - Vistos etc.
Relativamente ao cumprimento de sentença promovido nas f. 116/117: 1.
Se se tratar de cumprimento provisório de sentença, nos termos do art. 520, inciso IV, do CPC, não serão admitidos o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, sem caução real idônea. 2.
Intime-se o executado para, voluntariamente, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze dias, hipótese em que ficará isento de multa e honorários advocatícios da execução, conforme previsão do art. 523 do Código de Processo Civil/2015.
Tal intimação deve ocorrer das seguintes formas: a) para o executado que possui advogado nomeado nos autos, e caso não tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada na pessoa de seu advogado, mediante publicação no Diário de Justiça; b) se o executado não tiver procurador constituído nos autos ou tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, deverá ser intimado pessoalmente, pelos correios, mediante carta com aviso de recebimento; c) se citado por edital ou hora certa, no processo de conhecimento, ou se tratar de preso, o executado deverá ser novamente intimado da mesma forma anterior - por edital; mediante intimação pelos correios em seu endereço ou por mandado na prisão, respectivamente -, intimando-se sempre o curador especial de todos os atos processuais, na forma do artigo 513, § 2º, inciso IV do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se a parte executada que tem o prazo de 15 (quinze) dias, do término do prazo para cumprimento da sentença, para, querendo, apresentar impugnação, independentemente de penhora ou prévia garantia do juízo. 3.
Decorrido o prazo sem o pagamento do montante devido, intime-se o exequente para apresentar o cálculo atualizado, acrescido da multa de 10% sobre o débito, bem como do valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de cumprimento de sentença (CPC, art. 523, § 1º).
Estas verbas incidem também no cumprimento provisório (CPC, art. 520, §2º). 4.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (CPC, art. 523, § 2º). 5.
Com o cálculo, tornem os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas requeridas pela parte exequente. 6.
Apresentada impugnação, tramitará nos próprios autos (CPC, art. 525). 7.
Proceda-se a evolução de classe para cumprimento de sentença, atentando-se a serventia para eventual necessidade de inversão dos polos processuais.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
07/11/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2024 06:30
Autos preparados para expedição
-
07/11/2024 06:24
Emissão da Relação
-
06/11/2024 10:35
Evolução da Classe Processual
-
06/11/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 10:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/10/2024 18:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/10/2024 18:40
Proferida decisão interlocutória
-
18/10/2024 18:55
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 18:54
Processo Reativado
-
15/10/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 08:17
Informação do Sistema
-
12/10/2024 08:16
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/09/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 13:34
Transitado em Julgado em data
-
02/08/2024 07:14
Prazo em Curso
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Canzi Dalastra (OAB 20851/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0831207-68.2023.8.12.0001 - Monitória - Autor: Casesp - Caixa de Assistência dos Servidores Públicos e Privados Em Geral - Réu: Eduardo da Silva Moraes - Isto posto, rejeito os embargos de declaração ora interpostos, por não verificar a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos incisos do art. 1.022, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei. -
01/08/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
-
01/08/2024 08:45
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
01/08/2024 08:45
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
01/08/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 07:42
Autos entregues em carga ao Defensor
-
01/08/2024 07:41
Emissão da Relação
-
31/07/2024 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 17:40
Registro de Sentença
-
31/07/2024 17:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/07/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 19:20
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
10/07/2024 07:11
Prazo em Curso
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Canzi Dalastra (OAB 20851/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0831207-68.2023.8.12.0001 - Monitória - Autor: Casesp - Caixa de Assistência dos Servidores Públicos e Privados Em Geral - Réu: Eduardo da Silva Moraes - Intimação do embargado para responder os Embargos de Declaração no prazo de 5 (cinco) dias. -
08/07/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
-
08/07/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2024 07:29
Emissão da Relação
-
11/06/2024 09:35
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
11/06/2024 09:35
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
07/06/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 07/06/2024.
-
07/06/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 18:55
Autos entregues em carga ao Defensor
-
06/06/2024 18:54
Emissão da Relação
-
15/04/2024 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 17:24
Registro de Sentença
-
15/04/2024 17:00
Homologação do Pedido
-
19/03/2024 18:54
Conclusos para julgamento
-
15/03/2024 03:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/03/2024.
-
21/02/2024 08:22
Prazo em Curso
-
20/02/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
-
20/02/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2024 10:49
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
19/02/2024 10:49
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
19/02/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 09:44
Autos entregues em carga ao Defensor
-
19/02/2024 09:44
Emissão da Relação
-
16/02/2024 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/02/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 07:31
Prazo em Curso
-
31/01/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 31/01/2024.
-
31/01/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2024 07:30
Emissão da Relação
-
30/01/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 08:54
Prazo em Curso
-
29/01/2024 13:48
Prazo em Curso
-
29/01/2024 13:47
Juntada de Mandado
-
29/01/2024 13:47
Juntada de NULL
-
29/12/2023 03:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/12/2023 08:11
Prazo em Curso
-
04/12/2023 15:53
Prazo em Curso
-
04/12/2023 15:49
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 10:02
Expedição em análise para assinatura
-
28/11/2023 08:06
Autos preparados para expedição
-
27/11/2023 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 07:26
Prazo em Curso
-
21/11/2023 20:44
Publicado ato_publicado em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/11/2023 10:07
Emissão da Relação
-
14/11/2023 18:51
Prazo em Curso
-
14/11/2023 18:50
Juntada de NULL
-
09/10/2023 09:07
Prazo em Curso
-
05/10/2023 17:01
Prazo em Curso
-
05/10/2023 16:47
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 11:22
Expedição em análise para assinatura
-
28/09/2023 08:47
Autos preparados para expedição
-
22/09/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 07:24
Prazo em Curso
-
14/09/2023 20:21
Publicado ato_publicado em 14/09/2023.
-
14/09/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2023 08:57
Emissão da Relação
-
11/09/2023 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2023 07:37
Prazo em Curso
-
17/08/2023 17:47
Prazo em Curso
-
17/08/2023 17:37
Expedição de Carta.
-
16/08/2023 12:57
Expedição em análise para assinatura
-
20/07/2023 07:25
Autos preparados para expedição
-
19/07/2023 20:21
Publicado ato_publicado em 19/07/2023.
-
19/07/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/07/2023 07:07
Emissão da Relação
-
12/07/2023 17:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/07/2023 17:01
Outras Decisões
-
10/07/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 21:43
Prazo em Curso
-
26/06/2023 20:22
Publicado ato_publicado em 26/06/2023.
-
26/06/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2023 16:23
Emissão da Relação
-
22/06/2023 18:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/06/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 15:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/06/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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