TJMS - 0801114-61.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 12:13
Expedição de tipo de documento.
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02/07/2025 12:13
Remetidos os Autos para destino.
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02/07/2025 12:13
Remetidos os Autos para destino.
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28/05/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 17:54
Juntada de Petição de tipo
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07/05/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 04:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0801114-61.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: DRD Armazéns Gerais Favo de Mel Ltda - Réu: Banco Bradesco S.A. - intimaçao: fica a parte apelada intimada para apresentar contrarrazoes de apelaçao. -
29/04/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 11:51
Juntada de Petição de tipo
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28/03/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 04:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Martin Andreo (OAB 185426/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0801114-61.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: DRD Armazéns Gerais Favo de Mel Ltda - Réu: Banco Bradesco S.A. - sentença: Posto isso, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido contido na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, considerando que não há razão para majoração do patamar mínimo previsto no § 2º do art. 85 do CPC, considerando-se a natureza da causa, o trabalho realizado pelos profissionais e o tempo exigido para o seu serviço e que o processo transcorreu sem atos extraordinários.
Entretanto, suspendo a exigibilidade da parte devida pelo requerente, vez que goza dos benefícios da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC).
Publique-se a Sentença, registrada automaticamente pelo SAJ, a qual deverá ser publicada no Diário Oficial (DJ), ficando por este ato intimadas as partes.
Certificado o trânsito em julgado, não havendo modificação da presente sentença, arquivem-se com as devidas cautelas. Às providências. -
27/03/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 18:10
Recebidos os autos
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07/03/2025 18:10
Expedição de tipo de documento.
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07/03/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 18:10
Julgado improcedente o pedido
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27/11/2024 08:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/11/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 19:20
Juntada de Petição de tipo
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24/10/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Martin Andreo (OAB 185426/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0801114-61.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: DRD Armazéns Gerais Favo de Mel Ltda - Réu: Banco Bradesco S.A. - Apresentada a resposta, intime-se a parte autora, pelo órgão oficial (DJ), para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. -
23/10/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 17:11
Juntada de Petição de tipo
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26/09/2024 18:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/09/2024 13:07
Audiência tipo de audiência situação.
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08/08/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 07:01
Juntada de tipo de documento
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05/08/2024 06:36
Juntada de Petição de tipo
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31/07/2024 01:35
Decorrido prazo de parte
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17/07/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Martin Andreo (OAB 185426/SP) Processo 0801114-61.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: DRD Armazéns Gerais Favo de Mel Ltda - Posto isso, indefiro o pedido de tutela de urgência.
No mais, fica autorizada a averbação da existência da presente ação, pela parte interessada, na matrícula do imóvel objeto da demanda, bastando, para esse fim, a apresentação no respectivo registro de imóveis, de certidão de objeto e pé deste processo, cuja expedição fica desde já autorizada. -
05/07/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/07/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 12:11
Expedição de tipo de documento.
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05/07/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 07:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/07/2024 07:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/07/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 06:40
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 17:49
Expedição de tipo de documento.
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27/06/2024 17:49
de Instrução e Julgamento
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27/06/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 13:59
Recebidos os autos
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27/06/2024 13:59
Tutela Provisória
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26/06/2024 12:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/06/2024 12:04
Expedição de tipo de documento.
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26/06/2024 12:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/06/2024 12:02
Expedição de tipo de documento.
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26/06/2024 12:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/06/2024 12:01
Expedição de tipo de documento.
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26/06/2024 12:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/06/2024 17:10
Juntada de Petição de tipo
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17/06/2024 10:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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