TJMS - 0802834-69.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
-
09/09/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 17:52
Documento Digitalizado
-
08/09/2025 17:51
Emissão da Relação
-
04/09/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 16:36
Prazo em Curso
-
02/09/2025 16:35
Documento Digitalizado
-
21/08/2025 10:13
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 09:08
Expedição em análise para assinatura
-
04/08/2025 10:15
Autos preparados para expedição
-
29/07/2025 14:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 07:32
Prazo em Curso
-
14/07/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
-
11/07/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2025 10:28
Emissão da Relação
-
09/07/2025 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
06/07/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 06:03
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:02
Emissão da Relação
-
23/06/2025 14:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2025 13:59
Proferida decisão interlocutória
-
16/06/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:51
Prazo em Curso
-
09/06/2025 15:50
Documento Digitalizado
-
06/06/2025 17:06
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 10:37
Expedição em análise para assinatura
-
28/05/2025 07:03
Autos preparados para expedição
-
28/05/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), George Albert Fuentes de Oliveira (OAB 13319/MS) Processo 0802834-69.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edvaldo Vilagra Costa - Réu: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Intime-se o perito para, no prazo de 5 dias, informar sobre a possibilidade de redução da cota-parte devida pelo autor (beneficiário da justiça gratuita) aos valores fixados na Resolução 232/2016 do CNJ. Às providências. -
27/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 09:43
Emissão da Relação
-
23/05/2025 17:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 08:01
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 13:47
Prazo em Curso
-
15/05/2025 13:47
Documento Digitalizado
-
13/05/2025 18:40
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 10:54
Expedição em análise para assinatura
-
15/04/2025 07:12
Autos preparados para expedição
-
15/04/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), George Albert Fuentes de Oliveira (OAB 13319/MS) Processo 0802834-69.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edvaldo Vilagra Costa - Réu: Banco do Brasil S/A - Vistos, etc.
Intime-se o perito para, no prazo de dez dias, manifestar-se sobre a impugnação do valor dos honorários periciais.
Após, voltem conclusos para decisão. -
14/04/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 08:36
Emissão da Relação
-
10/04/2025 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 11:37
Prazo em Curso
-
04/04/2025 07:02
Prazo em Curso
-
04/04/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), George Albert Fuentes de Oliveira (OAB 13319/MS) Processo 0802834-69.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edvaldo Vilagra Costa - Réu: Banco do Brasil S/A - Intimando a parte REQUERIDA para, no prazo de cinco dias, manifestar acerca dos honorários periciais propostos às fls. 242/245, bem como, no mesmo, prazo efetuar seu recolhimento de sua cota parte, não havendo impugnação. -
03/04/2025 18:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
03/04/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 12:21
Emissão da Relação
-
02/04/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:19
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
25/03/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 16:57
Prazo em Curso
-
21/03/2025 16:57
Documento Digitalizado
-
14/03/2025 15:07
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 10:32
Expedição em análise para assinatura
-
21/02/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 07:24
Autos preparados para expedição
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), George Albert Fuentes de Oliveira (OAB 13319/MS) Processo 0802834-69.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edvaldo Vilagra Costa - Réu: Banco do Brasil S/A - São pertinentes as seguintes provas: A) documental complementar, consistente na apresentação de novos documentos pelas partes, desde que produzida na forma do artigo 435 do Código de Processo Civil; e B) pericial, porque imprescindível à solução da controvérsia.
Para tanto, nomeio perito REAL BRASIL CONSULTORIA, que servirá escrupulosamente e independentemente de compromisso, podendo, para o desempenho de suas funções, utilizar-se de todos os meios necessários.
B.1) Os honorários deverão ser rateados entre as partes, pois ambas requereram a produção da prova (CPC, art. 95).
B.2) INTIME-SE o perito para, em 5 dias, dizer se aceita o encargo, informando os honorários propostos para realização do serviço.
B.3) Caso o perito aceite o encargo, o custeio da perícia deverá ser arcado por ambas as partes, de forma rateada, nos termos do artigo 95 do CPC.
O perito deverá ser cientificado que o autor é beneficiário da justiça gratuita e que a verba de sua incumbência deverá ser cobrada ao final, se sucumbente, do Estado de Mato Grosso do Sul.
Já a ré deverá depositar sua parte em 5 dias.
B.4) Faculto às partes, desde logo, nos termos do art. 465, § 2º, do CPC, no prazo de 5 dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico.
B.5) Feito o pagamento parcial dos honorários, e após a apresentação dos quesitos ou decorrido o prazo sem ela, INTIME-SE o perito para: a) comunicar a este Juízo imediatamente, e com antecedência mínima de 10 dias, o dia, a hora e local em que dará início aos trabalhos, a fim de permitir a intimação das partes. b) entregar o laudo pericial no prazo de 30 dias (CPC, art. 465, caput), a contar da data do exame pericial, prorrogável por igual ou superior período em caso de justificada necessidade (CPC, art. 476).
B.6) Assim que o perito comunicar o dia, hora e local em que dará início aos trabalhos, INTIMEM-SE imediatamente as partes para conhecimento.
B.7) Entregue do laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestação, alertando-as de que, em sendo o caso, os assistentes técnicos deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 dias (CPC, art. 477, § 1º).
B.8) Na forma do § 4º do artigo 465 do Código de Processo Civil, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, caso adiantados, levante-se os honorários periciais. 5 – CONSIDERAÇÕES FINAIS Realizado o saneamento, CIENTIFIQUEM-SE as partes para, querendo, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes no prazo comum de 5 dias, cientes de que, findo este, esta decisão tornar-se-á estável. -
27/01/2025 20:07
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
27/01/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2025 10:28
Emissão da Relação
-
10/01/2025 14:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/01/2025 14:56
Decisão de Saneamento e Organização
-
12/12/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 00:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/12/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 12:25
Prazo em Curso
-
29/11/2024 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 07:41
Prazo em Curso
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), George Albert Fuentes de Oliveira (OAB 13319/MS) Processo 0802834-69.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edvaldo Vilagra Costa - Réu: Banco do Brasil S/A - No caso da alínea "b" do item anterior (oferecida a contestação e intimada a parte autora para impugnar a resposta), INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
25/11/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
22/11/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2024 17:36
Emissão da Relação
-
19/11/2024 17:05
Juntada de Petição de Réplica
-
05/11/2024 14:28
Prazo em Curso
-
02/11/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 06:46
Prazo em Curso
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), George Albert Fuentes de Oliveira (OAB 13319/MS) Processo 0802834-69.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edvaldo Vilagra Costa - Réu: Banco do Brasil S/A - 06.
Transcorrido o prazo para contestação (artigo 550, §4º, do CPC), INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, observando o seguinte: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, manifeste-se nos termos do artigo 550, § 2º do CPC. -
24/10/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
-
24/10/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2024 16:55
Emissão da Relação
-
23/10/2024 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 15:04
Prazo em Curso
-
03/10/2024 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2024 12:45
Prazo em Curso
-
10/09/2024 16:58
Prazo em Curso
-
10/09/2024 13:03
Expedição de Carta.
-
06/09/2024 12:35
Expedição em análise para assinatura
-
05/09/2024 01:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/09/2024.
-
28/08/2024 07:55
Prazo em Curso
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: George Albert Fuentes de Oliveira (OAB 13319/MS) Processo 0802834-69.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edvaldo Vilagra Costa - Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a devolução do aviso de recebimento-AR. -
27/08/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
-
27/08/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/08/2024 13:13
Emissão da Relação
-
26/08/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2024 14:48
Prazo em Curso
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: George Albert Fuentes de Oliveira (OAB 13319/MS) Processo 0802834-69.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edvaldo Vilagra Costa - Diante do exposto, indefiro a tutela de urgência requerida na inicial. 04.
As inúmeras ações de idêntica natureza distribuídas neste Juízo nos últimos meses revelaram que a designação da audiência de conciliação, nos termos do art. 334, do Código de Processo Civil só implica em gasto desnecessário ao Poder Judiciário e causa retardamento na prestação jurisdicional.
Manifesto desejo da parte autora pela não realização da audiência, aliado a prepostos completamente alheios aos fatos, resultam, na totalidade dos casos, insucesso na tentativa de composição.
Por tal razão, deixo de designar a audiência de conciliação/mediação, sem prejuízo de uma nova tentativa de composição no curso da ação. 05.
CITE-SE o réu para que, no prazo de quinze dias, conteste a ação, sob pena de revelia. -
07/08/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
07/08/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2024 18:53
Expedição de Carta.
-
06/08/2024 16:47
Expedição em análise para assinatura
-
06/08/2024 15:56
Emissão da Relação
-
06/08/2024 14:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2024 14:02
Tutela Provisória
-
29/07/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 07:20
Prazo em Curso
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: George Albert Fuentes de Oliveira (OAB 13319/MS) Processo 0802834-69.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edvaldo Vilagra Costa - "
Vistos.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos comprovante de rendimentos atualizado, sob pena de indeferimento da justiça gratuita (art. 9, § 2º, do CPC).
Após, voltem conclusos na fila de urgentes. Às providências." -
08/07/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
-
08/07/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2024 12:32
Emissão da Relação
-
04/07/2024 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 06:31
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 05:30
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 05:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/07/2024 19:01
Informação do Sistema
-
03/07/2024 19:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/07/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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