TJMS - 0802832-02.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/06/2025 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2025 12:38
Juntada de Petição de tipo
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19/06/2025 04:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Cestari Pinheiro (OAB 1152/MS), Marcelo Barbosa Alves Vieira (OAB 9479/MS), Joaquim Basso (OAB 13115/MS), Laura Elias Botelho (OAB 28201/MS) Processo 0802832-02.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tatiana Saab Pereira Fernandes - Réu: Heldo Delvizio Filho - Ademais a peça de ingresso não apresenta vícios capazes de impossibilitar a defesa da parte requerida, ou mesmo a entrega da prestação jurisdicional, daí porque apta a delimitar a pretensão nela deduzida.
Diante desse cenário, deixo de acolher a preliminar arguida.
Em saneador, verifico que não se detecta, de plano, qualquer nulidade ou irregularidade a sanar, estando o processo em ordem. (1) Intimem-se, portanto, as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificadamente.
Em havendo interesse na oitiva de testemunhas, deverão depositar os róis em Juízo no prazo de cinco dias a contar da intimação (art. 407 do CPC), sob pena da desistência de tal modalidade de prova.Advertidas as partes que deverão comparecer acompanhadas de suas testemunhas, salvo requerimento expresso por sua intimação.
Fixo como ponto controvertidos: (a) se há encravamento do imóvel do autor; (b) se há necessidade da instituição da servidão de passagem; (c) o alegado impedimento realizado pela parte ré ao regular exercício da servidão de passagem da autora, em prejuízo desta; (d) a existência de outra passagem sem a necessidade de utilização da área ocupada pelo réu; (e) se havia utilização frequente da estrada pela requerente antes de ser obstruída; (f) outros pontos necessários para esclarecimentos dos fatos objeto do pedido inicial. A distribuição do ônus da prova se dá pela regra ordinária (art. 373, I e II, do CPC).
Após, (2) tornem conclusos para designação de audiência ou julgamento do feito no estado em que se encontra.
Cumpra-se. -
18/06/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 11:13
Recebidos os autos
-
19/05/2025 11:13
Decisão ou Despacho
-
19/12/2024 19:34
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 17:56
Juntada de Petição de tipo
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05/12/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 15:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/11/2024 15:00
Juntada de tipo de documento
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12/11/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 10:20
Juntada de Petição de tipo
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04/11/2024 16:20
Juntada de Petição de tipo
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04/11/2024 15:48
Juntada de Petição de tipo
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24/09/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 11:33
Expedição de tipo de documento.
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30/08/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 11:52
Recebidos os autos
-
29/08/2024 11:52
Não Concedida a Medida Liminar
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26/08/2024 10:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/08/2024 16:33
Apensado ao processo numero do processo
-
21/08/2024 16:33
Remetidos os Autos para destino.
-
21/08/2024 16:33
Remetidos os Autos para destino.
-
09/08/2024 07:12
Remetidos os Autos para destino.
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Cestari Pinheiro (OAB 1152/MS), Joaquim Basso (OAB 13115/MS), Laura Elias Botelho (OAB 28201/MS) Processo 0802832-02.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tatiana Saab Pereira Fernandes - "3.
Diante do exposto, com fulcro no artigo 5, § 3º, do CPC, determino a redistribuição deste feito ao Juízo da 1ª Vara Cível de Corumbá, para apensamento e julgamento simultâneo com os autos n. 0803680-57.202.8.12.008, em razão da conexão existente.
Cumpra-se com urgência.
Intimem-se. Às providências." -
08/08/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 09:45
Recebidos os autos
-
07/08/2024 09:45
Decisão ou Despacho
-
19/07/2024 12:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/07/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
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15/07/2024 14:07
Juntada de Petição de tipo
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12/07/2024 16:28
Realizado cálculo de custas
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12/07/2024 16:27
Expedição de tipo de documento.
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12/07/2024 16:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/07/2024 16:20
Juntada de Petição de tipo
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09/07/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Cestari Pinheiro (OAB 1152/MS), Joaquim Basso (OAB 13115/MS), Laura Elias Botelho (OAB 28201/MS) Processo 0802832-02.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tatiana Saab Pereira Fernandes - "
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, corrigir o valor atribuído à causa, o qual deve corresponder ao valor da área objeto do pedido, bem como efetuar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC) e cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Após, voltem conclusos na fila de urgentes. Às providências." -
08/07/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
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04/07/2024 16:20
Juntada de Petição de tipo
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04/07/2024 14:32
Recebidos os autos
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04/07/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 06:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/07/2024 05:48
Expedição de tipo de documento.
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03/07/2024 23:29
Expedição de tipo de documento.
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03/07/2024 23:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/07/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 17:20
Realizado cálculo de custas
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03/07/2024 17:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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