TJMS - 0800291-93.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:27
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
29/08/2025 14:27
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
28/08/2025 14:44
Autos preparados para expedição
-
28/08/2025 09:25
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 05:08
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Pelo presente ato, fica a parte autora, na pessoa de seu procurador, intimada para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento - videoconferência - designada para 14/10/2025, às13:30h, como também fica a parte autora intimada de que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, com fundamento no art. 455 do CPC. -
27/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:09
Autos entregues em carga ao Defensor
-
26/08/2025 14:08
Expedição em análise para assinatura
-
26/08/2025 13:59
Emissão da Relação
-
26/08/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 14/10/2025 01:30:00, 3ª Vara Cível.
-
18/08/2025 11:46
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
18/08/2025 11:46
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
15/08/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Pelo presente ato, ficam as partes, na pessoa de seus respectivos procuradores, intimadas do cancelamento da Audiência de Instrução e Julgamento - videoconferência - designada para a data 19/08/2025, devido à incompatibilidade de pautas, conforme certidão de f. 160. -
14/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:11
Autos entregues em carga ao Defensor
-
13/08/2025 14:09
Emissão da Relação
-
13/08/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 14:08
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 13/08/2025 02:08:14, 3ª Vara Cível.
-
11/06/2025 01:49
Documento Digitalizado
-
10/06/2025 13:48
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/06/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:24
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Tainara Cavalcante Torres de Souza (OAB 17799/MS), Narryman Tielly Alencar de Oliveira (OAB 28159/MS) Processo 0800291-93.2024.8.12.0008 - Usucapião - Autora: Brasilmar da Silva Melo, Wendel Justino dos Santos - Ré: Mirian Celeste Pereira - Pelo presente ato, fica a parte autora, na pessoa de seu procurador, intimada para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento - videoconferência - designada para 19/08/2025, às14:30h, como também fica a parte autora intimada de que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, com fundamento no art. 455 do CPC; -
09/06/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:24
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
06/06/2025 17:24
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
06/06/2025 15:10
Expedição em análise para assinatura
-
06/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:03
Autos entregues em carga ao Defensor
-
06/06/2025 15:02
Emissão da Relação
-
06/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:56
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 19/08/2025 02:30:00, 3ª Vara Cível.
-
29/05/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 13:27
Prazo em Curso
-
22/05/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tainara Cavalcante Torres de Souza (OAB 17799/MS), Narryman Tielly Alencar de Oliveira (OAB 28159/MS) Processo 0800291-93.2024.8.12.0008 - Usucapião - Autora: Brasilmar da Silva Melo, Wendel Justino dos Santos - DECISÃO DE FLS. 142/144: ...
Não há preliminares ou prejudiciais de mérito a serem apreciadas, razão pela qual declaro o feito saneado.
Passo, então, à delimitação da controvérsia. 3 DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO Da leitura dos autos, tem-se que são fatos controvertidos: A) posse mansa, pacífica e ininterrupta; e B) tempo que a parte autora possui como seu o bem.
Nos termos do artigo 373, I, do Código de Processo Civil, DEFINO que caberá à parte autora o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, ou seja, que ocupa o imóvel usucapiendo, pelo prazo legal, ininterruptamente e sem oposição. - Não há questões de direito relevantes. 4 DAS PROVAS São pertinentes as seguintes provas: A) testemunhal; observo, com relação à prova testemunhal, que os róis deverão ser apresentados ou confirmados no prazo máximo de 5 dias úteis (CPC, art. 357, § 4º), a contar desta decisão.
Alerte-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, com fundamento no art. 455 do CPC; e B) documental complementar, consistente na apresentação, pelas partes, de novos documentos, desde que vindos aos autos com antecedência mínima de dez dias da data marcada para a audiência de instrução e julgamento, o que permitirá à outra parte, independentemente de intimação, examiná-los, impugná-los e produzir contraprova. 5 – CONSIDERAÇÕES FINAIS Realizado o saneamento, CIENTIFIQUEM-SE as partes para, querendo, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes no prazo comum de 5 (cinco) dias, ciente de que, findo o prazo, a presente decisão tornar-se-á estável.
No mais, decorrido o prazo do § 1º do art. 357 do CPC, sem manifestação e apresentado o rol de testemunhas no prazo acima fixado, PAUTE-SE o ato, facultada a partição dos envolvidos por meio de vídeoconferência, desde que observada a orientação da Eg.
CGJ, contida no Ofício-circular n.º 126.664.075.0269/2021, in verbis: 2) as audiências a serem designadas podem ser realizadas por meio de videoconferência, conforme autorizado pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (artigos 431-438), atentando-se quanto aos partícipes que: 2.1) Partes e testemunhas: Devem, como regra, comparecer presencialmente ao Fórum, ficando autorizadas, sob exclusiva responsabilidade destas, a participação remota/telepresencial por intermédio do sistema de videoconferência "Microsoft Teams" disponibilizado pelo TJMS; Não há vedação do uso do sistema telepresencial para participação de partes e testemunhas residentes na Comarca, desde que não cause prejuízo para o processo ou haja oposição fundamentada que estará sujeita, no entanto, ao controle judicial; Recomenda-se seja proibida a participação das partes ou testemunhas diretamente dos escritórios de advocacia ou gabinetes de Promotores, Defensores e Procuradores, salvo concordância expressa da parte contrária. 2.2) Advogados, Promotores, Defensores e Procuradores: É possibilitada a participação de forma telepresencial, inclusive para os profissionais que atuam na Comarca, nos moldes indicados para partes e testemunhas. 2.3) Agentes policiais: Os agentes policiais arrolados como testemunhas devem ser ouvidos de modo telepresencial, exceto se, fundamentadamente, for declarado que o ato deverá ser realizado de outra forma.
Destaque-se ser ônus daquele que participar remotamente do ato, seja parte, testemunha, profissional ou policial, possuir equipamento e recurso técnico que permitam sua participação efetiva na audiência no modo telepresencial. -
21/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 21:55
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
20/05/2025 21:55
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
20/05/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:49
Autos entregues em carga ao Defensor
-
20/05/2025 18:47
Emissão da Relação
-
15/05/2025 16:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2025 16:38
Decisão de Saneamento e Organização
-
14/05/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 11:08
Manifestação do Ministério Público
-
06/05/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:24
Autos entregues em carga ao Promotor
-
08/04/2025 18:06
Juntada de Petição de Réplica
-
18/03/2025 17:30
Prazo em Curso
-
17/03/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tainara Cavalcante Torres de Souza (OAB 17799/MS), Narryman Tielly Alencar de Oliveira (OAB 28159/MS) Processo 0800291-93.2024.8.12.0008 - Usucapião - Autora: Brasilmar da Silva Melo, Wendel Justino dos Santos - Intimação das partes requerentes acerca da contestção de p. 119-125 -
14/03/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 13:26
Emissão da Relação
-
11/03/2025 15:29
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
11/03/2025 15:29
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
06/03/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:40
Autos entregues em carga ao Defensor
-
14/02/2025 16:25
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
14/02/2025 16:25
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
27/01/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 18:44
Autos entregues em carga ao Defensor
-
25/01/2025 01:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/01/2025.
-
19/12/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 00:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/11/2024 15:05
Prazo em Curso
-
31/10/2024 01:53
Documento Digitalizado
-
29/10/2024 12:26
Informação do Sistema
-
29/10/2024 12:26
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/10/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:11
Expedição em análise para assinatura
-
17/10/2024 14:07
Autos preparados para expedição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tainara Cavalcante Torres de Souza (OAB 17799/MS), Narryman Tielly Alencar de Oliveira (OAB 28159/MS) Processo 0800291-93.2024.8.12.0008 - Usucapião - Autora: Brasilmar da Silva Melo, Wendel Justino dos Santos - Vistos, etc.
Ante as diligências inexitosas realizadas nos autos, verifico que a requerida Mirian Celeste Pereira encontra-se em local incerto e não sabido.
Sendo assim, defiro o pedido retro.
Expeça-se edital de citação com prazo de vinte dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, desde já nomeio a Defensoria Pública que atua perante esta comarca para exercício da curadoria especial, devendo ser intimada a responder a ação no prazo legal. Às providências. -
02/10/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
02/10/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2024 07:16
Emissão da Relação
-
01/10/2024 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/10/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 13:00
Prazo em Curso
-
27/09/2024 01:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/09/2024.
-
26/09/2024 08:06
Prazo em Curso
-
25/09/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 10:58
Prazo em Curso
-
03/09/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
-
03/09/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2024 07:24
Emissão da Relação
-
29/08/2024 14:20
Juntada de NULL
-
20/08/2024 07:57
Prazo em Curso
-
19/08/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:32
Prazo em Curso
-
26/07/2024 13:46
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 10:27
Expedição em análise para assinatura
-
24/07/2024 08:03
Autos preparados para expedição
-
23/07/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/07/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 17:27
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/07/2024 09:07
Prazo em Curso
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tainara Cavalcante Torres de Souza (OAB 17799/MS), Narryman Tielly Alencar de Oliveira (OAB 28159/MS) Processo 0800291-93.2024.8.12.0008 - Usucapião - Autora: Brasilmar da Silva Melo, Wendel Justino dos Santos - 2.
Com as respostas, vista à parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. -
05/07/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
-
05/07/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2024 10:10
Emissão da Relação
-
04/07/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 11:54
Prazo em Curso
-
02/07/2024 18:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 08:55
Prazo em Curso
-
21/06/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 21/06/2024.
-
21/06/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/06/2024 18:28
Emissão da Relação
-
20/06/2024 14:25
Juntada de NULL
-
19/06/2024 08:43
Prazo em Curso
-
17/06/2024 01:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2024.
-
22/05/2024 16:36
Prazo em Curso
-
22/05/2024 06:32
Documento Digitalizado
-
16/05/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 10:24
Expedição em análise para assinatura
-
02/05/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 17:40
Autos preparados para expedição
-
12/04/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/04/2024 10:12
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/04/2024 08:23
Prazo em Curso
-
09/04/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 09/04/2024.
-
09/04/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2024 12:43
Emissão da Relação
-
12/03/2024 09:44
Autos preparados para expedição
-
11/03/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 11/03/2024.
-
11/03/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2024 07:05
Emissão da Relação
-
11/03/2024 07:05
Autos preparados para expedição
-
08/03/2024 15:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/03/2024 15:27
Recebida petição inicial
-
08/03/2024 07:25
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/03/2024 12:09
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/03/2024 10:26
Prazo em Curso
-
04/03/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
-
01/03/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/02/2024 10:59
Emissão da Relação
-
19/02/2024 17:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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