TJMS - 0801481-28.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 17:45
Autos entregues em carga ao Defensor
-
10/09/2025 11:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2025 11:43
Proferida decisão interlocutória
-
28/08/2025 18:12
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 10:08
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
-
08/08/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 13:03
Emissão da Relação
-
07/08/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 13:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/06/2025 14:57
Autos preparados para expedição
-
30/05/2025 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/05/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0801481-28.2023.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Vistos, etc.
Concedo o prazo de dez dias para o peticionante retro juntar aos autos a prova da cessão do crédito perseguido neste feito.
Intimem-se. -
23/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 14:42
Emissão da Relação
-
16/04/2025 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 16:04
Processo Desarquivado
-
12/03/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2024 02:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/12/2024 00:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/11/2024 23:09
Arquivado Provisoriamente
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0801481-28.2023.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Defiro o requerimento retro.
SUSPENDO, desde logo, a execução e o lapso prescricional pelo prazo de 1 ano, a teor do § 1º do art. 921 do CPC.
Escoado o prazo sem manifestação, começará a correr o prazo para a prescrição intercorrente (§ 4º).
Em ambas as hipóteses, o processo deverá ser encaminhado ao arquivo provisório, onde aguardará o transcurso da suspensão e, decorrido o prazo de 1 ano, automaticamente, o prescricional do título executivo. 02.
Transcorrido o prazo prescricional do título executivo, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias, manifestar acerca da eventual ocorrência da prescrição do título exequendo; após, conclusos para sentença. 03.
CUMPRA-SE. Às providências. -
19/11/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/11/2024 15:57
Emissão da Relação
-
13/11/2024 18:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/11/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0801481-28.2023.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Exectdo: Robson Correa de Barros - Vistos, etc.
Indefiro o requerimento retro, eis que este Juízo já realizou pesquisas junto ao Sisbajud e Infojud, que reputo razoáveis, para localizar o atual endereço do requerido, sem sucesso, o que deu azo à citação por edital.
Assim, intime-se a parte requerente para, no prazo de dez dias, indicar bens à penhora.
Decorrido o prazo sem manifestação, intimem-se a parte requerente para manifestação no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Às providências. -
28/10/2024 12:16
Prazo em Curso
-
25/10/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
-
25/10/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2024 15:19
Prazo em Curso
-
24/10/2024 14:57
Emissão da Relação
-
21/10/2024 14:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/10/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 17:09
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0801481-28.2023.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Pelo presente ato, fica a parte exequente, na pessoa de seu procurador, intimada para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca da Certidão de Oficial de Justiça acostada à f. 137. -
09/10/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
-
09/10/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/10/2024 13:45
Emissão da Relação
-
08/10/2024 13:41
Juntada de NULL
-
28/08/2024 17:49
Prazo em Curso
-
23/08/2024 18:20
Prazo em Curso
-
21/08/2024 16:13
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 16:05
Expedição em análise para assinatura
-
12/08/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 14:59
Autos preparados para expedição
-
09/08/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/08/2024 08:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0801481-28.2023.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - 1.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens indicados na petição retro. 2.
Penhorados bens, cumpra-se o art. 840, § 1º do CPC.
Após, intime-se a parte executada, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo legal, querendo, apresente impugnação/embargos. 3.
Recaindo eventual penhora sobre bens imóveis, intime-se acerca da penhora o cônjuge do executado, se casado for, e o exequente para, querendo, promover o registro da penhora no Cartório de Registro de imóveis competente, atendendo o que dispõe o artigo 844 do CPC. 4.
Caso não sejam encontrados bens, intime-se a parte exequente para que promova o andamento do feito, no prazo de 10 (dez)dias. 5.
Defiro os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC, se requerido.
Intimem-se."Intimação a parte autora, para que no prazo de quinze dias, proceder o recolhimento necessário de diligências, conforme dispõe o artigo 3° do Provimento n° 96, de 14 de novembro de 2013, do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul ("para efeito do pagamento, a indenização de transporte é devida por unidade de ato judicial, em relação a cada destinatário constante no mandado", bem como, caso necessário, deverá proceder o recolhimento referente ao deslocamento/quilometragem, sendo que o mesmo pode ser verificado com a central de mandados, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Diligências do Oficial de Justiça." -
06/08/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
-
06/08/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 15:23
Emissão da Relação
-
05/08/2024 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 02:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/07/2024.
-
12/07/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0801481-28.2023.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - 3.
Com a resposta, intime-se a parte exequente, para, em dez dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. -
05/07/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
-
05/07/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2024 10:50
Emissão da Relação
-
04/07/2024 10:50
Juntada de Informações
-
03/07/2024 14:09
Prazo em Curso
-
02/07/2024 18:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 13:44
Prazo em Curso
-
06/06/2024 07:44
Documento Digitalizado
-
04/06/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:24
Expedição em análise para assinatura
-
16/05/2024 18:29
Autos preparados para expedição
-
08/05/2024 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 14:46
Processo Desarquivado
-
03/05/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 15:20
Arquivado Provisoriamente
-
22/04/2024 00:31
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 01:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/04/2024.
-
12/04/2024 16:37
Prazo em Curso
-
12/04/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 09/04/2024.
-
09/04/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2024 14:11
Emissão da Relação
-
03/04/2024 18:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2024 18:03
Outras Decisões
-
25/03/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
23/03/2024 01:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/03/2024.
-
21/03/2024 15:45
Prazo em Curso
-
17/03/2024 01:15
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 01:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/03/2024.
-
07/03/2024 17:11
Prazo em Curso
-
07/03/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2024 00:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/02/2024.
-
10/02/2024 00:20
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 15:10
Prazo em Curso
-
31/01/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 09:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 18:44
Conclusos para decisão
-
29/12/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 15:02
Prazo em Curso
-
14/12/2023 20:14
Publicado ato_publicado em 14/12/2023.
-
14/12/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2023 18:14
Emissão da Relação
-
07/12/2023 17:54
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 17:54
Juntada de NULL
-
16/11/2023 03:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2023 18:09
Prazo em Curso
-
09/11/2023 18:40
Prazo em Curso
-
09/11/2023 13:18
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 15:23
Expedição em análise para assinatura
-
18/10/2023 18:03
Autos preparados para expedição
-
18/09/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2023 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/09/2023 17:03
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/09/2023 18:56
Prazo em Curso
-
12/09/2023 20:09
Publicado ato_publicado em 12/09/2023.
-
12/09/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2023 15:09
Emissão da Relação
-
04/08/2023 01:33
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 15:31
Autos preparados para expedição
-
20/07/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 20:11
Publicado ato_publicado em 14/07/2023.
-
14/07/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/07/2023 16:41
Emissão da Relação
-
13/07/2023 16:41
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 17:08
Prazo em Curso
-
30/06/2023 18:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 16:30
Prazo em Curso
-
19/06/2023 20:32
Publicado ato_publicado em 19/06/2023.
-
19/06/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2023 15:35
Emissão da Relação
-
16/06/2023 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 10:00
Prazo em Curso
-
15/05/2023 16:15
Prazo em Curso
-
15/05/2023 12:20
Expedição de Carta.
-
15/05/2023 09:04
Expedição em análise para assinatura
-
09/05/2023 15:58
Autos preparados para expedição
-
09/05/2023 14:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2023 14:32
Recebida petição inicial
-
08/05/2023 22:57
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 22:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/05/2023 22:56
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 22:54
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 13:01
Informação do Sistema
-
25/04/2023 13:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/04/2023 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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