TJMS - 0800727-48.2022.8.12.0032
1ª instância - Deodapolis - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 15:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/02/2025 08:32
Juntada de Petição de tipo
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Kelly Diana Francisco (OAB 335467/SP), Luiz Antonio de Paula Junior (OAB 409239/SP) Processo 0800727-48.2022.8.12.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bio Rural Comércio e Representações Ltda - Decisão f. 77-....Petição de f. 76: I - Anote-se a alteração da representação processual da parte exequente.
Inclua-se no cadastro do processo o(s) nome(s) do(s) advogado(s) para futuras intimações, sob pena de nulidade da intimação, nos termos do art. 272, § 5º, do CPC II - Quanto aos veículos de placas OOT9975 e HTH9795, expeça-se mandado de avaliação e intimação da parte executada e seu cônjuge sobre a penhora e avaliação.
Se o(a) executado(a) informar que não detém a propriedade/posse do bem, o Oficial de Justiça deverá indagá-lo(a) para quem o transferiu, quando e por qual valor, sob pena de não informando caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, inciso IV, §§ 1º e 2º, do CPC, reputando-a, ainda, litigante de má-fé, nos termos do art. 80, inciso IV, do CPC, com a consequente incidência de multa.
Neste caso ou, ainda, havendo insurgência do(a) executado(a) e/ou seu cônjuge, intime-se a parte exequente para manifestação em 10(dez) dias, e venha concluso em seguida.
Com a juntada do mandado de avaliação e intimação cumprido, intime-se a parte exequente para manifestação em 10 (dez) dias.
III - Indefiro o requerimento da inserção de restrição de circulação do veículo, pois causa restrição desarrazoada para o atual momento processual.
Ademais, foi determinada a restrição de transferência e a parte exequente não demonstrou minimamente que a executada eventualmente estaria ocultando bens.
Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária.
Caso o endereço esteja localizado em área rural será necessário quilometragem/deslocamento, ida e volta, do Sr.
Oficial de Justiça, devendo o valor ser apurado junto a Central de Mandados local, em observação ao Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
17/02/2025 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/02/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 16:29
Recebidos os autos
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14/12/2024 16:29
Decisão ou Despacho
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25/10/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 09:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/08/2024 08:31
Juntada de Petição de tipo
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16/07/2024 13:02
Juntada de tipo de documento
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13/07/2024 08:02
Decorrido prazo de parte
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08/07/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Victoria de Cássia Galvão (OAB 61687A/GO) Processo 0800727-48.2022.8.12.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bio Rural Comércio e Representações Ltda - Vistos, etc.
Petição de fl. 62: I – Por ser ínfimo, proceda-se ao desbloqueio do valor de f. 61-62, caso ainda não tenha sido feito.
II – Atualize-se o valor do débito no SAJ, conforme planilha de cálculo de f. 58.
Diante do resultado infrutífero da pesquisa Sisbajud juntado aos autos, defiro a busca de veículos pelo sistema RENAJUD, observadas as determinações a seguir.
Visando evitar a oposição de embargos de terceiros e morosidade processual, não serão incluídas restrições: a) em veículo automotor com existência de mais de quinze anos; e b) com alienação fiduciária por ser de propriedade do credor fiduciário.
No caso de veículo(s) antigo(s) (alínea "a" acima), havendo insistência da parte exequente, cuja posse deverá ser minimamente comprovada (fotografia ou outros), expeça-se mandado de constatação e, confirmada a posse, proceda-se à penhora, avaliação e intimação das partes.
Sendo positiva a consulta RENAJUD, acrescente-se restrição nível transferência, exceto se o bem constar como baixado, bem como anote-se a penhora.
Em seguida, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se tem interesse em algum dos veículos bloqueados e/ou nos que não foram incluídas restrições.
Caso não haja manifestação do exequente, entender-se-á pelo desinteresse no(s) veículo(s), devendo, então, sem nova determinação judicial, ser(em) desbloqueado(s).
Em seguida, intime-se o exequente para indicar bens a penhora ou requerer o que entender devido, em 10 (dez) dias.
Oportunamente, concluso. Às providências e intimações necessárias. -
04/07/2024 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/07/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 15:26
Juntada de tipo de documento
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14/05/2024 15:26
Juntada de tipo de documento
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14/05/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 12:23
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2024 12:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/04/2024 20:29
Recebidos os autos
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05/04/2024 20:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/11/2023 16:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/06/2023 13:02
Juntada de Petição de tipo
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16/05/2023 09:08
Juntada de tipo de documento
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05/04/2023 16:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/12/2022 01:48
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 17:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/10/2022 16:06
Juntada de Petição de tipo
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14/10/2022 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/10/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 15:31
Juntada de tipo de documento
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13/10/2022 15:30
Juntada de tipo de documento
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03/08/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 17:21
Expedição de tipo de documento.
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03/08/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 08:33
Juntada de Petição de tipo
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03/08/2022 07:10
Realizado cálculo de custas
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01/08/2022 13:50
Realizado cálculo de custas
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28/07/2022 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/07/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
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25/07/2022 19:28
Recebidos os autos
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25/07/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 13:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/07/2022 16:31
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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19/07/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
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19/07/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
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19/07/2022 09:30
Realizado cálculo de custas
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19/07/2022 09:30
Realizado cálculo de custas
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19/07/2022 09:30
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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