TJMS - 0800327-09.2022.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 09:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2025 09:17
Prazo em Curso
-
24/07/2025 08:16
Expedição de Ofício.
-
23/07/2025 10:32
Expedição em análise para assinatura
-
17/06/2025 15:52
Autos preparados para expedição
-
17/06/2025 15:52
Documento Digitalizado
-
09/06/2025 09:52
Prazo em Curso
-
20/05/2025 16:35
Autos preparados para expedição
-
13/05/2025 08:27
Prazo em Curso
-
25/04/2025 14:52
Autos preparados para expedição
-
11/04/2025 10:55
Prazo em Curso
-
24/03/2025 18:29
Autos preparados para expedição
-
28/02/2025 08:47
Autos preparados para expedição
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tainara Cavalcante Torres de Souza (OAB 17799/MS), Narryman Tielly Alencar de Oliveira (OAB 28159/MS) Processo 0800327-09.2022.8.12.0008 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Luiz Roberto de Campos Pinto da Silva, Maria Thereza Brown da Silva, Carlos Augusto Costa Brown da Silva, Cid Mauro de Campos Pinto da Silva, Heitor Antônio de Campos Pinto da Silva Junior, Jayme de Barros Pinto da Silva -
Vistos. (1) Renove-se o ofício ao Banco Itaú para que promova a venda e transferência dos valores referentes às ações indicadas nas pp. 137-138, para conta judicial vinculada ao feito, informando ao Juízo, no prazo de 10(dez) dias.
Com as respostas, (2) intime-se o requerente para cumprir o determinado no item 2, do comando judicial da p. 105, bem como as demais diligências pendentes para finalização do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Após, (3) diga a Procuradoria Estadual e por fim, (4) voltem conclusos.
Intime-se.Cumpra-se. -
14/02/2025 20:10
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2025 08:13
Prazo em Curso
-
13/02/2025 08:12
Emissão da Relação
-
27/01/2025 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/01/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 15:36
Documento Digitalizado
-
09/12/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tainara Cavalcante Torres de Souza (OAB 17799/MS), Narryman Tielly Alencar de Oliveira (OAB 28159/MS) Processo 0800327-09.2022.8.12.0008 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Luiz Roberto de Campos Pinto da Silva, Maria Thereza Brown da Silva, Carlos Augusto Costa Brown da Silva, Cid Mauro de Campos Pinto da Silva, Heitor Antônio de Campos Pinto da Silva Junior, Jayme de Barros Pinto da Silva - Intimação do inventariante para requerer o que de direito no prazo de 05 dias. -
18/11/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
-
14/11/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/11/2024 13:33
Emissão da Relação
-
05/11/2024 18:48
Juntada de Ofício
-
05/11/2024 18:48
Juntada de Ofício
-
05/11/2024 18:48
Documento Digitalizado
-
22/10/2024 18:41
Prazo em Curso
-
22/10/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 08:38
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/10/2024 17:36
Expedição em análise para assinatura
-
07/10/2024 12:39
Autos preparados para expedição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tainara Cavalcante Torres de Souza (OAB 17799/MS), Narryman Tielly Alencar de Oliveira (OAB 28159/MS) Processo 0800327-09.2022.8.12.0008 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Luiz Roberto de Campos Pinto da Silva, Maria Thereza Brown da Silva, Carlos Augusto Costa Brown da Silva, Cid Mauro de Campos Pinto da Silva, Heitor Antônio de Campos Pinto da Silva Junior, Jayme de Barros Pinto da Silva - Analisando os autos, constata-se que não sobreveio a resposta do banco Itaú, quanto à (in)existência de ações em nome do de cujus.
Isto posto, (1) reitere-se o ofício de p. 117, por meio de carta AR, salientando que se trata de reiteração (via anterior encaminhada por e-mail) e requisitando resposta no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de crime de desobediência.
Instrua-se com cópias da p. 128.
Sem prejuízo, (2) providencie a serventia contato telefônico com a gerência da referida instituição bancária, a fim de dar efetivo cumprimento à decisão de p.105, certificando-se nos autos.
Quanto ao pleito de pp. 126-127, no que toca ao pedido de pagamento do ITCMD ao final da demanda, impende consignar que a Fazenda Estadual tem exigido a formalização da "guia de declaração com status finalizada" junto à AGENFA, órgão responsável pela avaliação fiscal, através do qual deterá condições de aferir da efetiva isenção.
Ainda, anote-se a isenção para valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) incidente para falecimentos ocorridos após 17/11/2015.
Ademais, não se enquadrando o caso em hipótese de isenção, ressalta-se a possibilidade de parcelamento do imposto junto à Fazenda Pública Estadual.
Assim, com a resposta da instituição bancária, (3) prossiga o feito nos ulteriores termos. Às providências.
Intimem-se. -
02/10/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
02/10/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2024 15:52
Emissão da Relação
-
13/09/2024 11:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/09/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tainara Cavalcante Torres de Souza (OAB 17799/MS) Processo 0800327-09.2022.8.12.0008 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Luiz Roberto de Campos Pinto da Silva, Maria Thereza Brown da Silva, Carlos Augusto Costa Brown da Silva, Cid Mauro de Campos Pinto da Silva, Heitor Antônio de Campos Pinto da Silva Junior, Jayme de Barros Pinto da Silva - Vistos (1) Oficie-se às instituições financeiras declinadas na manifestação de pp. 102-103 para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem a este Juízo aexistênciade eventuais ações (com asrespectivas quantidadesevalores) em nome dos extintos.
Com as respostas, (2) intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, comprovando nos autos o recolhimento do ITCMD, mediante a juntada da guia de informação finalizada e demais providências para ultimação do feito, sob pena de extinção. Às providências.Intime-se. -
05/07/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
-
05/07/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2024 19:22
Emissão da Relação
-
15/03/2024 10:25
Prazo em Curso
-
07/03/2024 16:13
Documento Digitalizado
-
07/03/2024 16:13
Documento Digitalizado
-
29/02/2024 15:24
Prazo em Curso
-
16/11/2023 03:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/11/2023 13:19
Prazo em Curso
-
07/11/2023 13:19
Documento Digitalizado
-
07/11/2023 13:19
Documento Digitalizado
-
26/10/2023 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/10/2023 14:29
Expedição de Ofício.
-
13/10/2023 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/10/2023 10:06
Expedição de Ofício.
-
26/09/2023 14:28
Expedição em análise para assinatura
-
02/08/2023 14:23
Prazo em Curso
-
31/07/2023 14:22
Autos preparados para expedição
-
05/07/2023 17:15
Juntada de Ofício
-
26/06/2023 12:18
Juntada de Ofício
-
22/06/2023 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2023 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2023 16:35
Expedição de Ofício.
-
07/06/2023 16:35
Expedição de Ofício.
-
07/06/2023 16:35
Expedição de Ofício.
-
05/06/2023 07:01
Expedição em análise para assinatura
-
24/03/2023 19:57
Autos preparados para expedição
-
24/03/2023 19:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 20:21
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 01:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/03/2023.
-
01/03/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2022 02:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2022 00:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/11/2022 14:56
Prazo em Curso
-
16/11/2022 20:04
Publicado ato_publicado em 16/11/2022.
-
11/11/2022 17:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2022 13:36
Emissão da Relação
-
04/11/2022 14:45
Juntada de Ofício
-
04/11/2022 10:57
Prazo em Curso
-
03/11/2022 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2022 14:22
Prazo em Curso
-
24/10/2022 16:57
Prazo em Curso
-
24/10/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 16:15
Expedição de Ofício.
-
05/10/2022 16:23
Expedição em análise para assinatura
-
25/07/2022 13:54
Autos preparados para expedição
-
14/07/2022 17:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2022 13:18
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 13:18
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 20:06
Publicado ato_publicado em 24/06/2022.
-
24/06/2022 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2022 12:36
Autos preparados para expedição
-
23/06/2022 12:31
Emissão da Relação
-
10/06/2022 21:41
Prazo em Curso
-
10/06/2022 21:38
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2022 10:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 14:33
Prazo em Curso
-
03/06/2022 14:32
Prazo em Curso
-
30/05/2022 15:42
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2022 11:56
Prazo em Curso
-
05/05/2022 20:08
Publicado ato_publicado em 05/05/2022.
-
04/05/2022 16:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/05/2022 15:25
Prazo em Curso
-
04/05/2022 15:24
Emissão da Relação
-
15/02/2022 19:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/02/2022 19:12
Despacho de recebimento da inicial
-
15/02/2022 15:28
Documento Digitalizado
-
14/02/2022 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2022 14:18
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 17:32
Informação do Sistema
-
01/02/2022 17:32
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/02/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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