TJMS - 0801052-27.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 08:56
Transitado em Julgado em #{data}
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26/11/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 12:11
INCONSISTENTE
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26/11/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801052-27.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Eder da Silva Vianna Advogada: Maria Auxiliadora França Benevides (OAB: 12015/MS) Apelada: Maria Sacramento Sacras (Espólio) Interessado: Claudia Franchi Ferreira-ME Interessado: Beltrão Espindola Brustoloni Interessado: Silvano Fausto Oalonga EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - INDEFERIMENTO INICIAL - RECURSO DA PARTE AUTORA - OFENSAAO PRINCÍPIO DADIALETICIDADE - VERIFICADA - RECURSONÃOCONHECIDO. 1.
A parte recorrente deixou de atacar. especificamente odecisum, o que representa flagrante violação ao princípio da motivação dos recursos (dialeticidadeentre o decidido e o atacado), expresso no art. 1.010, inc. iii, do cpc. 2.
Impõe-se a aplicação do princípio dadialeticidade, segundo o qual é necessária sintonia entre as razões recursais invocadas para a reforma e os fundamentos do julgado recorrido, sob pena de restar obstado oconhecimentodo recurso, ante a ausência de impugnação específica A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do relator. . -
25/11/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 16:26
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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18/11/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801052-27.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Eder da Silva Vianna Advogada: Maria Auxiliadora França Benevides (OAB: 12015/MS) Apelada: Maria Sacramento Sacras (Espólio) Interessado: Claudia Franchi Ferreira-ME Interessado: Beltrão Espindola Brustoloni Interessado: Silvano Fausto Oalonga Julgamento Virtual Iniciado -
13/11/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 16:18
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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11/09/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 14:22
Conclusos para decisão
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05/09/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 21:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 04:10
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 04:10
INCONSISTENTE
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02/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801052-27.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Eder da Silva Vianna Advogada: Maria Auxiliadora França Benevides (OAB: 12015/MS) Apelada: Maria Sacramento Sacras (Espólio) Interessado: Claudia Franchi Ferreira-ME Interessado: Beltrão Espindola Brustoloni Interessado: Silvano Fausto Oalonga Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 15:21
Conclusos para decisão
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01/08/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 15:21
Distribuído por sorteio
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01/08/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 10:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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