TJMS - 0800497-02.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/03/2023 17:09
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2023 01:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/03/2023.
-
03/02/2023 19:09
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 20:24
Publicado #{ato_publicado} em 02/02/2023.
-
02/02/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 20:50
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 13:20
Recebidos os autos
-
31/01/2023 13:20
Recebidos os autos
-
30/01/2023 23:59
Transitado em Julgado em #{data}
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18/01/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800497-02.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Latam Airlines Group S/A Advogado: Fernando Rosenthal (OAB: 146730/SP) Apelado: DANIEL VIEIRA AMADO, registrado civilmente como Daniel Vieira Amado Advogado: Edmilson Gomes Pagung (OAB: 23515/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Considerando a procuração acostada às fls. 13 com poderes especiais, expeça-se alvará para o levantamento dos valores depositados nos autos, conforme pleiteado às fls. 222.
Após, retornem os autos à Comarca de origem, com as baixas e anotações de estilo.
Intime-se. -
02/12/2022 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800497-02.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Latam Airlines Group S/A Advogado: Fernando Rosenthal (OAB: 146730/SP) Apelado: DANIEL VIEIRA AMADO, registrado civilmente como Daniel Vieira Amado Advogado: Edmilson Gomes Pagung (OAB: 23515/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CANCELAMENTO DE VOO SEM AVISO DO PASSAGEIRO - CHEGADA AO DESTINO APENAS NO DIA SEGUINTE - DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR - VALOR DA CONDENAÇÃO MANTIDO - ATENDIDOS PRINCÍPIOS RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O cancelamento de voo sem a comunicação aos passageiros, que acaba ocasionando chegada ao destino apenas no dia seguinte, configuradefeitona prestação de serviço, devendo a empresa indenizar o passageiro pelos danos morais suportados, à luz da "teoria da responsabilidade civil objetiva".
Extrapola os limites do mero aborrecimento o descumprimento do contrato de transporte aéreo de passageiros, em virtude do desconforto, da aflição e dos transtornos ocasionados pela frustração da expectativa em relação ao serviço contratado, configurandodanomoral.
Considerando as circunstâncias a emoldurar o caso em comento, quais sejam, a força econômico-financeira do ofensor, a extensão razoável dos danos causados e o caráter pedagógico da condenação, revela-se como justo e coerente o valor fixado na sentença, que é suficiente para recompensar o desconforto sofrido, sem representar um prêmio indevido.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/11/2022 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800497-02.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Latam Airlines Group S/A Advogado: Fernando Rosenthal (OAB: 146730/SP) Apelado: DANIEL VIEIRA AMADO, registrado civilmente como Daniel Vieira Amado Advogado: Edmilson Gomes Pagung (OAB: 23515/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Considerando a informação contida às fls. 196, concedo 24 (vinte e quatro) horas para a apelante regularizar o preparo recursal, sob pena de deserção.
Intime-se. -
16/11/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 18:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2022 18:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 10:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/09/2022 20:57
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 20:39
Publicado #{ato_publicado} em 30/09/2022.
-
30/09/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 16:06
Juntada de Petição de Apelação
-
15/09/2022 07:04
Realizado cálculo de custas
-
13/09/2022 12:38
Realizado cálculo de custas
-
09/09/2022 18:57
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 20:39
Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2022.
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05/09/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 15:00
Recebidos os autos
-
31/08/2022 15:00
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 15:00
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2022 14:36
Conclusos para julgamento
-
26/05/2022 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2022 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2022 20:27
Publicado #{ato_publicado} em 23/05/2022.
-
23/05/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
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20/05/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
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19/05/2022 14:10
Juntada de Petição de Réplica
-
06/05/2022 20:30
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 20:23
Publicado #{ato_publicado} em 03/05/2022.
-
03/05/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
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02/05/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
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29/04/2022 18:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/04/2022 14:07
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
28/04/2022 14:33
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2022 14:20
Juntada de Outros documentos
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07/03/2022 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/02/2022 20:28
Publicado #{ato_publicado} em 22/02/2022.
-
22/02/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
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21/02/2022 19:17
Ato ordinatório praticado
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21/02/2022 19:04
Ato ordinatório praticado
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17/02/2022 19:25
Ato ordinatório praticado
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16/02/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
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16/02/2022 18:08
Expedição de Carta.
-
16/02/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
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15/02/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
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15/02/2022 15:26
Recebidos os autos.
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15/02/2022 15:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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15/02/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
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14/02/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
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14/02/2022 15:40
Expedição de Certidão.
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14/02/2022 15:35
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 15:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/04/2022 01:40:00, 14ª Vara Cível.
-
14/02/2022 14:25
Recebidos os autos
-
14/02/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 12:33
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
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12/01/2022 10:35
Realizado cálculo de custas
-
12/01/2022 10:35
Realizado cálculo de custas
-
12/01/2022 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
31/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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