TJMS - 0801668-43.2022.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 11:57
Transitado em Julgado em #{data}
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24/10/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 10:59
INCONSISTENTE
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24/10/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801668-43.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Lucimeire Lima Ananias Silva Advogado: Welitton Fabiano da Silva (OAB: 19078/MS) Apelado: Nova Roma Loteadora e Incorporadora S/S Ltda Advogado: Rafael Fellipe Grota Train (OAB: 61444/PR) Advogado: Luís Felipe Carrazoni Blanco (OAB: 108492/PR) Interessado: Invester Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Ivan Santos Constantino Júnior (OAB: 22597/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - PRETENSÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CONTRATO FIRMADO COM EMPRESA VENDEDORA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA ADMINISTRADORA DO LOTEAMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO PARCIAL E DESPROVIDO.
Tratando de ação com pretensão de revisão de cláusulas contratuais, é parte legítima para figurar no polo passivo a empresa vendedora que consta do contrato, não sendo legítima a loteadora e administradora dos lotes vendidos.
Tal premissa seria falsa caso a lide envolvesse serviço da administradora dos imóveis, o que não é o caso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
23/10/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801668-43.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Lucimeire Lima Ananias Silva Advogado: Welitton Fabiano da Silva (OAB: 19078/MS) Apelado: Nova Roma Loteadora e Incorporadora S/S Ltda Advogado: Rafael Fellipe Grota Train (OAB: 61444/PR) Advogado: Luís Felipe Carrazoni Blanco (OAB: 108492/PR) Interessado: Invester Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Ivan Santos Constantino Júnior (OAB: 22597/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/10/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 16:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/10/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 07:30
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
18/10/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 12:44
Conclusos para decisão
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30/09/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/09/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 08:06
Conclusos para decisão
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06/09/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 05:51
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 14:48
Conclusos para decisão
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31/07/2024 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/07/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 02:05
INCONSISTENTE
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03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801668-43.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Lucimeire Lima Ananias Silva Advogado: Welitton Fabiano da Silva (OAB: 19078/MS) Apelado: Nova Roma Loteadora e Incorporadora S/S Ltda Advogado: Rafael Fellipe Grota Train (OAB: 61444/PR) Advogado: Luís Felipe Carrazoni Blanco (OAB: 108492/PR) Interessado: Invester Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Ivan Santos Constantino Júnior (OAB: 22597/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/07/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 14:31
Conclusos para decisão
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02/07/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 14:30
Distribuído por sorteio
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02/07/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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