TJMS - 0801822-88.2022.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:23
Prazo em Curso
-
04/09/2025 05:51
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Defiro a indisponibilidade de bens no sistema CNIB, até o valor do débito atualizado, o que realizo nessa data, conforme extrato anexo.
Assim, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção pelo abandono (art. 485, inciso III, do CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos na fila de sentença.
Cumpra-se. -
03/09/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 18:42
Emissão da Relação
-
15/07/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 13:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2025 13:59
Deferimento
-
05/06/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 12:38
Prazo em Curso
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0801822-88.2022.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - Exectdo: Erilson Modesto de Andrade Me - Considerando o esgotamento dos meios ordinários de localização de bens da parte devedora, notadamente a inexitosa tentativa de penhora on line (Sisbajud) e localização de veículos (Renajud), defiro o afastamento dos sigilos fiscal, bancário e de dados para localização e identificação de patrimônio e direitos da parte executada, inclusive aqueles que eventualmente tenham sido objeto de ocultação ou contabilidade criativa (arts. 789 a 796 c/c 4º, 5º, 77 e 139, todos do CPC).
Em razão disso, fiz pesquisa junto ao sistema SNIPER, cujo(s) extrato(s)/grafo(s) seguem em anexo em aba sigilosa (art. 773, parágrafo único, do CPC).
Assim, intime-se a parte exequente para se manifestar requerendo o que de direito no prazo de 15 dias, sob pena suspensão.
Cumpra-se. -
11/02/2025 20:10
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
11/02/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 17:29
Emissão da Relação
-
06/02/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2025 16:45
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
14/01/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 13:39
Prazo em Curso
-
27/11/2024 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/11/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS) Processo 0801822-88.2022.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - Exectdo: Erilson Modesto de Andrade Me - Intimação da parte exequente a fim de que se manifeste a respeito das informações de fls. 195-196 -
25/11/2024 19:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/11/2024 13:30
Emissão da Relação
-
25/11/2024 13:26
Juntada de Informações
-
25/11/2024 13:26
Juntada de Informações
-
12/11/2024 15:02
Prazo em Curso
-
08/11/2024 18:56
Prazo em Curso
-
08/11/2024 18:56
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 16:52
Expedição em análise para assinatura
-
09/09/2024 14:16
Autos preparados para expedição
-
03/09/2024 16:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 13:24
Prazo em Curso
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0801822-88.2022.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - Exectdo: Erilson Modesto de Andrade Me - 01.
Determino a consulta ao sistema RENAJUD para tentativa de localização de eventuais veículos registrados em nome da parte executada, cujo(s) extrato(s) segue(m) em anexo. 02.
Além disso, considerando o esgotamento dos meios de localização de bens dos devedores e a inexitosa tentativa de penhora on line, defiro o afastamento do sigilo fiscal e determino a juntada das 3 (três) últimas declarações de IR da parte executada.
Em razão disso, fiz pesquisa junto ao sistema INFOJUD, cujos extratos seguem em anexo.
Assim, intime-se a parte exequente para se manifestar requerendo o que de direito no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. -
13/08/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2024 14:25
Emissão da Relação
-
09/08/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 10:05
Juntada de Informações
-
09/08/2024 10:05
Juntada de Informações
-
09/08/2024 10:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2024 10:05
Despacho Saneador
-
31/07/2024 17:56
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 13:11
Prazo em Curso
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS) Processo 0801822-88.2022.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - Exectdo: Erilson Modesto de Andrade Me - Conforme se vê do extrato em anexo, não foi frutífera tentativa de penhora de valores porque a parte executada não possui saldo positivo em conta bancária.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito, indicando bens à penhora, ficando ciente que sua inércia implicará na suspensão do curso da execução, nos termo do art. 921, III, do CPC. -
08/07/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
-
08/07/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2024 16:59
Emissão da Relação
-
05/07/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/07/2024 16:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2024 18:13
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 16:52
Prazo em Curso
-
24/05/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 09:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/05/2024 09:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/04/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 14:13
Prazo em Curso
-
08/04/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 08/04/2024.
-
08/04/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/04/2024 16:34
Emissão da Relação
-
01/04/2024 15:53
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
01/04/2024 15:53
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
15/03/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:54
Autos entregues em carga ao Defensor
-
15/03/2024 01:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/03/2024.
-
24/01/2024 15:13
Prazo em Curso
-
24/01/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/12/2023 16:44
Prazo em Curso
-
12/12/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:54
Expedição em análise para assinatura
-
28/11/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 15:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/11/2023 18:54
Autos preparados para expedição
-
10/11/2023 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/11/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 15:34
Prazo em Curso
-
15/09/2023 20:11
Publicado ato_publicado em 15/09/2023.
-
15/09/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/09/2023 18:04
Emissão da Relação
-
14/09/2023 13:47
Juntada de NULL
-
21/08/2023 16:06
Prazo em Curso
-
21/08/2023 16:05
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 14:40
Expedição em análise para assinatura
-
01/08/2023 18:00
Autos preparados para expedição
-
01/08/2023 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
31/07/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 14:47
Prazo em Curso
-
24/07/2023 15:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/07/2023 20:08
Publicado ato_publicado em 21/07/2023.
-
21/07/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/07/2023 18:45
Emissão da Relação
-
20/07/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 09:30
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/05/2023 11:05
Prazo em Curso
-
26/05/2023 20:11
Publicado ato_publicado em 26/05/2023.
-
26/05/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/05/2023 08:34
Emissão da Relação
-
17/05/2023 18:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/05/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 07:55
Prazo em Curso
-
09/05/2023 20:11
Publicado ato_publicado em 09/05/2023.
-
09/05/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2023 17:43
Emissão da Relação
-
08/05/2023 17:42
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/04/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 18:13
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 14:05
Prazo em Curso
-
10/03/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 15:51
Juntada de Informações
-
10/03/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2023 15:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/12/2022 00:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/10/2022 08:59
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 13:25
Prazo em Curso
-
14/10/2022 20:12
Publicado ato_publicado em 14/10/2022.
-
14/10/2022 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/10/2022 13:54
Emissão da Relação
-
11/10/2022 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2022 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2022 18:41
Prazo em Curso
-
14/09/2022 18:34
Expedição de Carta.
-
14/09/2022 18:33
Expedição de Carta.
-
02/09/2022 15:47
Expedição em análise para assinatura
-
01/09/2022 14:30
Autos preparados para expedição
-
31/08/2022 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 12:23
Prazo em Curso
-
22/08/2022 20:06
Publicado ato_publicado em 22/08/2022.
-
19/08/2022 15:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2022 14:30
Emissão da Relação
-
19/08/2022 12:46
Documento Digitalizado
-
19/08/2022 12:45
Documento Digitalizado
-
19/08/2022 12:45
Documento Digitalizado
-
19/08/2022 12:43
Juntada de NULL
-
19/08/2022 12:43
Juntada de Mandado
-
02/08/2022 12:02
Prazo em Curso
-
02/08/2022 12:00
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 16:08
Expedição em análise para assinatura
-
29/07/2022 10:43
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 10:33
Expedição em análise para assinatura
-
28/07/2022 08:22
Autos preparados para expedição
-
28/07/2022 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/07/2022 20:12
Publicado ato_publicado em 27/07/2022.
-
27/07/2022 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2022 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/07/2022 09:31
Emissão da Relação
-
25/07/2022 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2022 08:09
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/07/2022 12:02
Prazo em Curso
-
15/07/2022 20:06
Publicado ato_publicado em 15/07/2022.
-
15/07/2022 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2022 08:45
Emissão da Relação
-
13/07/2022 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/07/2022 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2022 11:04
Prazo em Curso
-
18/06/2022 10:42
Expedição de Carta.
-
18/06/2022 10:41
Expedição de Carta.
-
01/06/2022 18:18
Expedição em análise para assinatura
-
01/06/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 15:06
Prazo em Curso
-
27/05/2022 20:05
Publicado ato_publicado em 27/05/2022.
-
27/05/2022 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2022 17:34
Emissão da Relação
-
24/05/2022 14:50
Expedição em análise para assinatura
-
24/05/2022 07:11
Autos preparados para expedição
-
20/05/2022 08:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 23:43
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 11:22
Informação do Sistema
-
27/04/2022 11:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/04/2022 11:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/04/2022 11:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/04/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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