TJMS - 0848855-61.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 08:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2025 13:02
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 08:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Constancia Vilalba Rodrigues (OAB 26641/MS) Processo 0848855-61.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucia de Fatima da Rosa - Réu: Banco Pan S.A. - 1.
Art. 357, I, do CPC 1.1 Impugnação à concessão da justiça gratuita Mantenho as benesses concedidas à parte requerente, porquanto os documentos colacionados comprovaram a hipossuficiência financeira (f. 197-206 e 211).
Aliado a isso, a parte requerida não fez prova da alteração da capacidade econômica da parte requerente.
O feito encontra-se em ordem. 2.
Art. 357, II e III, do CPC Fato 1.
Controvertem-se as partes sobre a legalidade do contrato 366191318-0 e 366191838-7, cujos descontos estão sendo efetivados pela parte requerida no benefício previdenciário da parte requerente, que nega as contratações. Ônus da prova: cabe à parte requerida (CPC, art. 429, II), não se esquecendo ainda que trata-se de relação de consumo e a parte requerente comprovou a hipossuficiência, caracterizada pela inferioridade em relação à parte demandada, colocando-a em desvantagem e dificultando a prova de suas alegações (CDC, art. 6º, VIII).
Nos moldes do Tema Repetitivo 1061, compete à parte requerida, que detém os arquivos das mídias (contratação digital), a prova da regularidade da relação jurídica.
Provas admitidas: documental suplementar e pericial ou tecnológica/informática.
Fato 2.
Caso comprovado a ilegalidade das contratações/descontos, torna-se desnecessária a instrução probatória para examinar a repercussão negativa e a extensão dos danos, pois, no caso, o dano moral terá natureza in re ipsa. 3.
Art. 357, IV, do CPC As questões relevantes referem-se ao próprio objeto da demanda. 4.
Intimem-se as partes para que requeiram o que for de direito quanto à produção de provas delimitadas no presente saneador em 15 (quinze) dias, observando que deverão indicar o rol completo das testemunhas com a qualificação, sob pena de preclusão.
Intimem-se. -
11/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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06/04/2025 14:45
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 13:08
Recebidos os autos
-
03/04/2025 13:08
Decisão ou Despacho
-
21/01/2025 09:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/01/2025 17:25
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 10:07
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Constancia Vilalba Rodrigues (OAB 26641/MS) Processo 0848855-61.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucia de Fatima da Rosa - Réu: Banco Pan S.A. - Despacho de fls. 196: Ante impugnação da justiça gratuita (f. 140), determino que a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia atualizada da declaração de imposto de renda, CTPS/holerites (se caso) e extratos bancários dos últimos 3 (três) meses.
Justapostos os documentos, diga a parte requerida em 15 dias.
Depois, voltem para saneamento ou julgamento antecipado.
Intimem-se. -
29/11/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 07:20
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 14:12
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/08/2024 16:53
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/08/2024 16:30
de Conciliação
-
22/08/2024 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2024 23:13
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Constancia Vilalba Rodrigues (OAB 26641/MS) Processo 0848855-61.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucia de Fatima da Rosa - Réu: Banco Pan S.A. - Intimação da certidão:...................."CERTIFICO que foi designada Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 23/08/2024 às 16:20h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, acessando a 14ª Vara Cível, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Nada mais." -
08/07/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 09:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/07/2024 09:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/07/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2024 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2024 15:33
de Instrução e Julgamento
-
21/05/2024 04:50
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 10:09
Recebidos os autos
-
06/05/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2024 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2024 08:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/02/2024 11:20
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 14:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/02/2024 14:18
de Conciliação
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07/02/2024 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2023 08:38
Juntada de tipo de documento
-
29/11/2023 18:05
Juntada de Petição de tipo
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22/11/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 07:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/11/2023 07:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/11/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 11:57
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2023 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 17:41
Expedição de tipo de documento.
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07/11/2023 17:36
Expedição de tipo de documento.
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07/11/2023 17:36
de Instrução e Julgamento
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07/11/2023 12:53
Recebidos os autos
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07/11/2023 12:08
Tutela Provisória
-
20/10/2023 14:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/08/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 09:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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