TJMS - 0855544-24.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 18:42
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 08:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Mohamad Hassam Hommaid (OAB 13032/MS), Abdu Rahman Hommaid (OAB 18863/MS), RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP) Processo 0855544-24.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pastelaria D´ouro Ltda Me - Ré: Xs5 Administradora de Consorcios S.A. - Intimação da parte embargada dos embargos de declaração opostos, para impugnação no prazo de 05 dias. -
19/06/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 19:40
Juntada de Petição de tipo
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21/05/2025 19:20
Juntada de Petição de tipo
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14/05/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 08:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mohamad Hassam Hommaid (OAB 13032/MS), Abdu Rahman Hommaid (OAB 18863/MS), RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP) Processo 0855544-24.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pastelaria D´ouro Ltda Me - Ré: Xs5 Administradora de Consorcios S.A. - 1.
Art. 357, I, do CPC O feito encontra-se em ordem. 2.
Art. 357, II e III, do CPC Fato 1.
Paira controvérsia acerca da falha na prestação de serviços, pois a parte requerente afirma que apesar da contemplação no consórcio contratado, a parte requerida negou a entrega da carta de crédito ao argumento de que existia pendência judicial. Ônus da prova: trata-se de relação de consumo e a parte requerente comprovou tratar-se de pessoa hipossuficiente, caracterizada por sua inferioridade em relação à empresa requerida, que a colocará em desvantagem e dificultará a prova de suas alegações.
Logo, compete à parte requerida a demonstração de que tramitava ação judicial em desfavor da parte requerente, e que tal fato era impeditivo para a a liberação da carta de crédito, conforme termo contratual.
Prova admitida: documental.
Fato 2.
Há controvérsia sobre a existência de perdas e danos (encargos e juros superiores ao consórcio), em decorrência da necessidade de contratação de empréstimo junto ao Banco Santander, a fim de honrar a aquisição do veículo que seria adquirido com a carta de crédito negada pela parte requerida. Ônus: Compete à parte requerente a prova de tais fatos (CPC, art. 373, I).
Prova admitida: documental.
Fato 3.
Constitui questão a ser comprovada a existência dos danos morais e o nexo de causalidade com a falha na prestação dos serviços. Ônus: Compete à parte requerente a prova de tais fatos (CPC, art. 373, I).
Prova admitida: documental, pois, se comprovada a falha na prestação de serviços, conforme os fatos 1 e 2, o dano moral é in re ipsa. 3.
Art. 357, IV, do CPC As questões relevantes referem-se ao próprio objeto da demanda. 4.
Art. 357, V, do CPC Intimem-se as partes para que requeiram o que for de direito quanto à produção de provas delimitadas no presente saneador em 15 (quinze) dias, indicando a qualificação completa das testemunhas, sob pena de preclusão.
Intimem-se. -
12/05/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 17:23
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:23
Decisão ou Despacho
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03/02/2025 17:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/01/2025 14:20
Juntada de Petição de tipo
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26/12/2024 12:20
Juntada de Petição de tipo
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26/12/2024 11:25
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Mohamad Hassam Hommaid (OAB 13032/MS), Abdu Rahman Hommaid (OAB 18863/MS), RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP) Processo 0855544-24.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pastelaria D´ouro Ltda Me - Ré: Xs5 Administradora de Consorcios S.A. - 1.
Ante a complexidade do caso e diante do dever de cooperação (CPC, art. 6°), primeiramente, determino a intimação das partes para apresentarem delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, além da delimitação das questões de direito relevantes à decisão de mérito (CPC, art. 357, §2º), especificando, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir.
Destaca-se que a presente determinação judicial servirá de base para o juízo melhor compreender a atividade probatória que as partes pretendem desenvolver, possibilitando ao julgador examinar os requerimentos de forma mais minudente, o que servirá para direcionar a decisão saneadora, com a possibilidade de evitar futuros embargos declaratórios, e, consequentemente, o feito poderá caminhar com maior celeridade.
Prazo comum de 15 (dias). 2.
Indicadas as provas, voltem para o saneamento do feito. 3.
Sem requerimentos, à conclusão para o julgamento antecipado.
Intimem-se. -
05/12/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 12:52
Recebidos os autos
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29/11/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/09/2024 18:42
Juntada de Petição de tipo
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10/09/2024 15:52
de Instrução e Julgamento
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30/08/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 16:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/08/2024 13:37
de Conciliação
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23/08/2024 12:27
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 21:00
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2024 17:23
Juntada de Petição de tipo
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15/07/2024 23:13
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 15:15
Juntada de Petição de tipo
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09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Mohamad Hassam Hommaid (OAB 13032/MS), RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP) Processo 0855544-24.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pastelaria D´ouro Ltda Me - Ré: Xs5 Administradora de Consorcios S.A. - Intimação da certidão:...................."CERTIFICO que foi designada Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 23/08/2024 às 13:20h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, acessando a 14ª Vara Cível, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Nada mais." -
08/07/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 09:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/07/2024 09:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/07/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2024 14:30
Expedição de tipo de documento.
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17/06/2024 14:30
de Instrução e Julgamento
-
02/05/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 13:21
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 11:35
Juntada de Petição de tipo
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02/02/2024 18:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/02/2024 15:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/02/2024 11:45
Juntada de Petição de tipo
-
01/02/2024 14:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/02/2024 14:55
de Conciliação
-
01/02/2024 11:11
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2024 11:46
Juntada de tipo de documento
-
29/01/2024 18:17
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/11/2023 16:25
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2023 08:40
Juntada de tipo de documento
-
31/10/2023 07:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2023 15:11
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 13:05
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 12:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/10/2023 12:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/10/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 12:31
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2023 12:28
de Instrução e Julgamento
-
23/10/2023 12:27
Expedição de tipo de documento.
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23/10/2023 12:27
de Instrução e Julgamento
-
23/10/2023 12:17
de Instrução e Julgamento
-
20/10/2023 17:49
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:49
Tutela Provisória
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04/10/2023 07:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/10/2023 07:06
Realizado cálculo de custas
-
02/10/2023 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2023 08:25
Realizado cálculo de custas
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29/09/2023 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/09/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 17:04
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 11:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/09/2023 11:49
Expedição de tipo de documento.
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28/09/2023 11:40
Expedição de tipo de documento.
-
28/09/2023 11:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/09/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 15:52
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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