TJMS - 0814879-63.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 09:46
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
11/07/2025 16:10
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 16:10
Decisão do Superior Tribunal de Justiça
-
03/07/2025 07:40
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
-
08/01/2025 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/01/2025 12:14
Documento Digitalizado
-
08/01/2025 12:14
Certidão
-
13/12/2024 22:53
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
13/12/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/12/2024 03:08
Certidão de Publicação - DJE
-
13/12/2024 00:01
Publicação
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0814879-63.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Patrícia dos Reis Tabosa Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
12/12/2024 07:18
Remessa à Imprensa Oficial
-
11/12/2024 18:47
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
11/12/2024 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/12/2024 17:10
Recurso Especial
-
10/12/2024 12:50
Conclusos para admissibilidade recursal
-
10/12/2024 11:03
Certidão
-
22/11/2024 20:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/11/2024 09:22
Prazo em Curso
-
11/11/2024 02:38
Certidão de Publicação - DJE
-
11/11/2024 00:28
Certidão de Publicação - DJE
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11/11/2024 00:01
Publicação
-
11/11/2024 00:01
Publicação
-
11/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0814879-63.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Patrícia dos Reis Tabosa Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
08/11/2024 07:14
Remessa à Imprensa Oficial
-
08/11/2024 07:11
Remessa à Imprensa Oficial
-
07/11/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/11/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:41
Processo Dependente Iniciado
-
24/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0814879-63.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Patrícia dos Reis Tabosa Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Com fundamento nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, considerando a interposição anterior de Recurso Especial (cadastrado no sequencial n. 50001), intime-se a parte recorrente para, em 05 (cinco) dias, manifestar acerca da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade. Às providências.
Intimem-se. -
22/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0814879-63.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Patrícia dos Reis Tabosa Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814879-63.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Patrícia dos Reis Tabosa Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814879-63.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Patrícia dos Reis Tabosa Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Vistos, etc.
Nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC, intime-se a parte contrária para se manifestar, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. -
12/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814879-63.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Patrícia dos Reis Tabosa Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEITADA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL - REJEITADA - MÉRITO - MODIFICAÇÃO DO AJUSTE - POSSIBILIDADE - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO- APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I- É devida a limitação dos juros remuneratórios quando comprovado que a taxa exigida pelo banco supera consideravelmente a taxa média de mercado, aplicada às operações de mesma espécie, divulgada pelo Bacen, adotando-se como parâmetro o entendimento proferido no Recurso Especial n.º 1.061.530/RS.
II- A Apelante cobrou juros remuneratórios em montante muito superior à média de mercado, de modo que deve ser mantida a sentença em todos os seus fundamentos.
III- Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814879-63.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Patrícia dos Reis Tabosa Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814879-63.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Patrícia dos Reis Tabosa Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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