TJMS - 0836200-23.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/06/2025 13:38
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 07:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 02:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB 5119/MS), Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB 160/MS), George Ottavio Brasilino Olegario (OAB 15013/PB) Processo 0836200-23.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sérgio Marcolino Longen - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte autora para oferecer contrarrazões aos embargos de declaração de fls. 203-208. -
10/06/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 18:11
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB 5119/MS), Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB 160/MS), George Ottavio Brasilino Olegario (OAB 15013/PB) Processo 0836200-23.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sérgio Marcolino Longen - Dispositivo: Posto isso, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na exordial, confirmando a decisão antecipatória de f. 89-91, e o faço para reconhecer e declarar o direito do autor em permanecer com as tarifas da Unidade Consumidora nº UC nº 2085312, nos moldes do Grupo B-Optante, nos termos do contrato nº 9541, ante a inaplicabilidade da Resolução Normativa n. 1059/2023 da ANEEL aos contratos firmados em data anterior à sua edição.
Em consequênia, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sucumbente, condeno a concessionária ré no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, e o faço com base no art. 85, §2º, do CPC, atendidas as diretrizes elencadas nos seus incisos.
P.
R.
I., arquivando-se oportunamente. -
23/05/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 17:48
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 17:47
Julgado procedente o pedido
-
10/02/2025 10:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2025 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 16:03
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 14:34
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 11:03
Recebidos os autos
-
06/12/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 09:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2024 14:27
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB 5119/MS), Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB 160/MS), George Ottavio Brasilino Olegario (OAB 15013/PB) Processo 0836200-23.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sérgio Marcolino Longen - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte autora para impugnar a contestação. -
24/10/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 06:25
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 15:51
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 15:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/10/2024 15:42
de Conciliação
-
02/09/2024 19:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/09/2024 19:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/09/2024 19:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/09/2024 19:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/09/2024 19:15
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 13:53
Juntada de tipo de documento
-
15/07/2024 13:53
Juntada de tipo de documento
-
11/07/2024 20:51
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 14:59
Remetidos os Autos para destino.
-
10/07/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
-
08/07/2024 15:38
Realizado cálculo de custas
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB 5119/MS), Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB 160/MS) Processo 0836200-23.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sérgio Marcolino Longen - Conclusão.
Isso posto, presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o requerimento de tutela de urgência e, assim: (i) Intime-se a concessionária ré, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, suspenda, de imediato, a exigência de contratação da demanda de geração e carga e ainda, se abstenha cercear ou limitar os direitos do requerente no que tange à sua situação já consolidada perante o SCEE, sob risco de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 60 (sessenta dias); (ii) Designe-se audiência de conciliação nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil a qual será realizada de forma telepresencial, junto ao CEJUSC/TJMS, telefones 3317-3973 e 3317-3983, através da plataforma correlata, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo; (iii) Cite-se o réu para que compareça ao ato virtual acompanhado de advogado ou defensor público (art. 334, § 9º, CPC), destacando que o prazo de defesa será contado nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil; (iv) Consigna-se que, em não havendo autocomposição e oferecida contestação, trazendo em seu bojo alegações de fato impeditivo, modificativo ou extinto do direito do autor, ou, ainda, aquelas matérias enumeradas no rol do art. 337, CPC, independentemente de nova conclusão, abra-se prazo de 15 (quinze) dias, para que os autores apresente réplica, consoante arts. 350 e 351, Código de Processo Civil. Às providências. -
04/07/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 18:25
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 18:23
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 18:23
de Instrução e Julgamento
-
03/07/2024 17:46
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:46
Decisão ou Despacho
-
20/06/2024 11:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/06/2024 11:06
Expedição de tipo de documento.
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20/06/2024 11:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/06/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 08:50
Realizado cálculo de custas
-
20/06/2024 08:50
Realizado cálculo de custas
-
20/06/2024 08:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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