TJMS - 0802842-51.2021.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/03/2023 12:35
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 09/03/2023.
-
09/03/2023 17:37
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Sílvia de Fátima Pires (OAB 21905/MS), Lucas Augusto da Silva de Souza (OAB 26632/MS) Processo 0802842-51.2021.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Adriana Sampaio Cavalcante - Reqdo: Marka Cosméticos LTDA - Intimação da sentença de f. 196/198: DECISÃO Diante do exposto, nos termos do art. 535 do CPC, CONHEÇO E NÃO DOU PROVIMENTO aos embargos, mantendo integralmente a sentença prolatada.
Juiz de Direito: Por regular, HOMOLOGO, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, a sentença proferida pela Juíza Leiga, sem, contudo, expressar qualquer juízo sobre o mérito da decisão (o que é de alçada desse auxiliar da justiça).
Decorrido o prazo recursal e cumpridas as determinações da sentença, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais. -
27/02/2023 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 27/02/2023.
-
27/02/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 14:18
Homologada a Transação
-
09/02/2023 14:17
Recebidos os autos
-
09/02/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 00:19
Conclusos para julgamento
-
06/02/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 12:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/01/2023 09:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/01/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Sílvia de Fátima Pires (OAB 21905/MS), Lucas Augusto da Silva de Souza (OAB 26632/MS) Processo 0802842-51.2021.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Adriana Sampaio Cavalcante - Reqdo: Marka Cosméticos LTDA - Intimação da sentença e f. 183/188: DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda, e o feito extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: A) Confirmar os efeitos da decisão de fls. 35/36, que determinou a exclusão do nome da autora dos cadastros de proteção ao crédito e declarar a inexistência de débitos relacionados à nota fiscal de número 9073, determinando o cancelamento do protesto (protocolo nº 134552).
B) Condenar a requerida ao pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), à parte autora, a título de danos morais, corrigidos pelo IGPM/FGV a partir do arbitramento, e 1% de juros de mora, contados da citação.
C) julgar improcedentes os pedidos de pagamento em dobro do valor da nota e o pedido contraposto.
Sem análise de custas e honorários nesta fase processual, uma vez que adotado o procedimento da Lei 9.099/95, art. 55, no presente feito. É o que submeto à apreciação do MM Juiz Togado, nos termos do art. 40 da lei 9.099/95.
Juiz de Direito: Por regular, HOMOLOGO, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, a sentença proferida pela Juíza Leiga, sem, contudo, expressar qualquer juízo sobre o mérito da decisão (o que é de alçada desse auxiliar da justiça).
Decorrido o prazo recursal e cumpridas as determinações da sentença, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais. -
16/01/2023 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 16/01/2023.
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16/01/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
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14/01/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
14/01/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2023 10:09
Recebidos os autos
-
14/01/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2023 10:07
Homologada a Transação
-
12/01/2023 18:04
Conclusos para julgamento
-
30/09/2022 17:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2022 09:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/07/2022 15:29
Recebidos os autos
-
07/07/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 18:37
Juntada de Petição de Alegações finais
-
08/03/2022 15:36
Juntada de Petição de Alegações finais
-
07/03/2022 15:46
Conclusos para despacho
-
05/03/2022 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 18:03
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
17/02/2022 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2022 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2022 08:14
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 11:16
Recebidos os autos
-
10/02/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2022 08:25
Ato ordinatório praticado
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04/11/2021 18:32
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
04/11/2021 15:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 17/02/2022 02:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
04/11/2021 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2021 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2021 10:06
Ato ordinatório praticado
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25/10/2021 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/10/2021 10:50
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 10:49
Expedição de Carta.
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30/09/2021 07:51
Ato ordinatório praticado
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28/09/2021 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2021 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 27/09/2021.
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27/09/2021 07:33
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 24/09/2021.
-
24/09/2021 11:04
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 11:03
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 07:33
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 09:36
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 14:39
Expedição de Certidão.
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10/09/2021 14:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2021 03:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
09/09/2021 17:48
Recebidos os autos
-
09/09/2021 17:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/09/2021 12:32
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 08:42
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 08:40
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 08:40
INCONSISTENTE
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07/09/2021 10:33
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2021 10:33
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2021 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2021
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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