TJMS - 0801212-73.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 06:57
Transitado em Julgado em "data"
-
28/02/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 17:24
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
28/02/2025 02:00
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:01
Publicação
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801212-73.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Gabriel Kaue Marinho Heiderich Advogado: Carlos Alexandre Carvalho Borro de Oliveira (OAB: 29142/MS) Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Apelado: Associação Alfa de Proteção e Assistência Automotiva Alfa Clube de Benefícios Advogado: Ivan Hildebrand Romero (OAB: 12628/MS) EMENTA - APELAÇÃO - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO AUTOMOTIVO NÃO EFETUADA - ABALO RELEVANTE À DIGNIDADE DO CONSUMIDOR - DANO MORAL CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O dano moral exige mais do que o simples inadimplemento contratual, configurando-se quando a conduta ilícita afeta de forma significativa a dignidade e o bem-estar da pessoa, não se tratando, nessa específica hipótese, de mero aborrecimento cotidiano, mas de sofrimento que, ao fugir da normalidade, provoca aflição, angústia ou desequilíbrio emocional relevantes.
Precedentes.
Na hipótese, a omissão da Requerida em quitar integralmente o financiamento do veículo, após a perda total, impôs ao consumidor grave insegurança financeira, intensificada pela sua situação de desemprego.
A necessidade de recorrer a empréstimos para evitar a inadimplência e a negativação de seu nome extrapola os meros dissabores cotidianos, atingindo sua dignidade e comprometendo seu bem-estar.
Trata-se de abalo relevante, configurando dano anímico passível de reparação.
Indenização fixada em R$ 8.000,00.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
27/02/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 11:14
Provimento
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26/02/2025 03:34
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:01
Publicação
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26/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801212-73.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Gabriel Kaue Marinho Heiderich Advogado: Carlos Alexandre Carvalho Borro de Oliveira (OAB: 29142/MS) Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Apelado: Associação Alfa de Proteção e Assistência Automotiva Alfa Clube de Benefícios Advogado: Ivan Hildebrand Romero (OAB: 12628/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/02/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 16:37
Inclusão em pauta
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19/02/2025 02:08
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 02:08
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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19/02/2025 00:01
Publicação
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18/02/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 15:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/02/2025 15:25
Expedição de "tipo de documento".
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18/02/2025 15:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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18/02/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 13:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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