TJMS - 0802552-52.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 20:31
Prazo em Curso
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15/08/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência. -
14/08/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 15:20
Emissão da Relação
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29/07/2025 22:30
Juntada de Petição de Réplica
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02/07/2025 19:31
Prazo em Curso
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02/07/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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01/07/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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30/06/2025 15:22
Emissão da Relação
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27/05/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 15:48
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 08:02
Prazo em Curso
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07/05/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0802552-52.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Jonathan Ferreira Da Silva - Ré: Associação Comercial de São Paulo, Boa Vista Serviços S/A. - Vistos etc.
Ante o teor da decisão proferida pelo E.TJ/MS às fls. 112/118, determino o prosseguimento do feito.
Cientifiquem-se as partes do retorno dos autos e aguarde-se em cartório o decurso de prazo para contestar, conforme previsto no art. 331, §2º, do Código de Processo Civil.
Sendo apresentada contestação, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o decurso do prazo para apresentação de impugnação à contestação, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo estabelecido no parágrafo anterior, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se. -
06/05/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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05/05/2025 11:25
Emissão da Relação
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30/04/2025 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/04/2025 16:14
Recebida petição inicial
-
02/04/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 08:45
Processo Reativado
-
26/02/2025 14:31
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
26/02/2025 14:31
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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17/12/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
17/12/2024 16:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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19/11/2024 15:37
Prazo em Curso
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18/11/2024 14:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/11/2024 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/10/2024 15:18
Informação do Sistema
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28/10/2024 15:18
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/10/2024 04:19
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 14:58
Prazo em Curso
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17/10/2024 14:58
Expedição de Carta.
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17/10/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 11:58
Expedição em análise para assinatura
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17/10/2024 11:57
Expedição de Carta.
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17/10/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 16:37
Autos preparados para expedição
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30/07/2024 17:13
Juntada de Petição de Apelação
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15/07/2024 22:36
Prazo em Curso
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09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS) Processo 0802552-52.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Jonathan Ferreira Da Silva - Ré: Associação Comercial de São Paulo, Boa Vista Serviços S/A. - Diante do exposto, com fundamento no art. 332, I do Código de Processo Civil e na Súmula 385 do E.
STJ, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na petição inicial.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa, posto que defiro-lhe os benefícios da gratuidade judiciária.
P.R.I. -
08/07/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
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08/07/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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05/07/2024 11:18
Emissão da Relação
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28/06/2024 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/06/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 18:19
Registro de Sentença
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28/06/2024 18:08
Julgado improcedente o pedido
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26/06/2024 13:40
Conclusos para despacho
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23/05/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 10:21
Prazo em Curso
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30/04/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 30/04/2024.
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30/04/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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29/04/2024 10:56
Emissão da Relação
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08/04/2024 17:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 17:02
Conclusos para decisão
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25/03/2024 18:17
Juntada de NULL
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05/03/2024 16:16
Prazo em Curso
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01/03/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 01/03/2024.
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01/03/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/02/2024 16:51
Emissão da Relação
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22/02/2024 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/02/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 10:34
Conclusos para despacho
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07/02/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 10:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/01/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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