TJMS - 0802552-52.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 10:53
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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04/02/2025 03:30
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802552-52.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Rafael Jonathan Ferreira Da Silva Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA - JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA (ART. 332, I, DO CPC) - INVIABILIDADE - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO.
I - Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou liminarmente improcedente os pedidos de declaração de nulidade de inscrição do nome em cadastros de inadimplentes e indenização por danos morais.
II - Nos termos do art. 332, do CPC, o julgamento de improcedência liminar não se faz possível quando a demanda exija dilação probatória.
III - No caso, o exame da validade da notificação prevista no artigo 43 , § 2º, do CDC exige o processamento da demanda, para compreensão do direito ao cancelamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
03/02/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 09:26
Provimento
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22/01/2025 02:38
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:01
Publicação
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22/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802552-52.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Rafael Jonathan Ferreira Da Silva Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/01/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 10:22
Inclusão em pauta
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08/01/2025 00:38
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:01
Publicação
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08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802552-52.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Rafael Jonathan Ferreira Da Silva Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/01/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 08:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 08:10
Expedição de "tipo de documento".
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07/01/2025 08:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/01/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 16:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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