TJMS - 0811279-34.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 16:31
Transitado em Julgado em data
-
15/05/2025 03:01
Decorrido prazo de parte
-
16/04/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 07:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Aparecido Pereira Martines (OAB 21325/MS), Dulcelene Gonçalves Rocha (OAB 24530/MS), Caio Cesar Pereira da Mota Oliveira (OAB 29193/GO), Carlos Aurélio N. do Nascimento (OAB 58268/GO) Processo 0811279-34.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Galdencio Canhete Jorge Neto - Réu: Brdu Campo Grande 01 Empreendimentos Ltda - Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença, na qual as partes firmaram acordo, pugnando por sua homologação e extinção do feito (f. 257-260).
DECIDO.
Com efeito, tratando-se de direitos patrimoniais de caráter privado, cabível a homologação judicial do acordo celebrado entre as partes para que surta seus efeitos.
Posto isso, HOMOLOGO o acordo firmado entre partes às f. 257-260 por sentença, para que produza os seus efeitos legais, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários como pactuado.
P.R.I.
Oportunamente, arquive-se com as cautelas e as anotações necessárias. -
14/04/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 18:07
Recebidos os autos
-
09/04/2025 18:07
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 18:07
Homologada a Transação
-
07/04/2025 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 08:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/04/2025 07:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Aparecido Pereira Martines (OAB 21325/MS), Dulcelene Gonçalves Rocha (OAB 24530/MS), Caio Cesar Pereira da Mota Oliveira (OAB 29193/GO), Carlos Aurélio N. do Nascimento (OAB 58268/GO) Processo 0811279-34.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Galdencio Canhete Jorge Neto - Réu: Brdu Campo Grande 01 Empreendimentos Ltda - POSTO ISSO, ACOLHO a impugnação reconhecendo o excesso de execução alegado, com base no qual condeno a parte exequente-impugnada ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), em observância aos parâmetros do artigo 85, § 2º, do CPC.
Contudo, considerando que a parte sucumbente é beneficiária da gratuidade da justiça (f. 24), as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Intime-se o exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo, de acordo com o que ora restou decidido, e com o acréscimo da multa prevista no § 1º do art. 523 do CPC, em 15 (quinze) dias., para posterior análise do seu pedido de bloqueio SISBAJUD. -
04/04/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 19:12
Recebidos os autos
-
02/04/2025 19:12
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/03/2025 17:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2025 12:55
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 16:19
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Aparecido Pereira Martines (OAB 21325/MS), Dulcelene Gonçalves Rocha (OAB 24530/MS), Caio Cesar Pereira da Mota Oliveira (OAB 29193/GO), Carlos Aurélio N. do Nascimento (OAB 58268/GO) Processo 0811279-34.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Galdencio Canhete Jorge Neto - Réu: Brdu Campo Grande 01 Empreendimentos Ltda - 1.
Diante do trânsito em julgado do acórdão (f. 211) e atendendo ao requerimento da parte credora (f. 223-225), admito o cumprimento de sentença (CPC, art. 513, § 1º).
Promova-se a evolução de classe e as anotações necessárias no cadastro das partes no SAJ (CNCGJ/TJMS, art. 103, § 5º). 2.
Intime-se a parte executada (CPC, art. 513, § 2º) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (CPC, art. 523, caput e §1º).
Consigne-se que, efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante do valor exigido (CPC, art. 523, §2º). 3.
Caso efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência à quitação formulada pelo devedor, extinguindo-se o feito (CPC, art. 526, § 3º). 4.
Caso não efetuado tempestivamente o pagamento, independente de nova intimação, a parte autora deverá trazer aos autos cálculo atualizado da dívida, acrescido da multa respectiva e da verba honorária fixada, expedindo-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC, art. 523, §3º). -
19/02/2025 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2025 06:52
Realizado cálculo de custas
-
17/01/2025 17:45
Evolução da Classe Processual
-
10/12/2024 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 08:08
Juntada de tipo de documento
-
03/12/2024 14:41
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:41
Determinada Requisição de Informações
-
29/11/2024 07:00
Realizado cálculo de custas
-
19/11/2024 07:01
Realizado cálculo de custas
-
13/11/2024 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 08:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/10/2024 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 09:17
Realizado cálculo de custas
-
10/10/2024 09:13
Realizado cálculo de custas
-
10/10/2024 09:13
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 16:09
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:09
Recebidos os autos
-
20/09/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
07/08/2024 16:16
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 16:16
Remetidos os Autos para destino.
-
07/08/2024 16:16
Remetidos os Autos para destino.
-
26/07/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 16:14
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 19:11
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 19:53
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 15:47
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 15:47
Julgado improcedente o pedido
-
22/03/2024 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2024 10:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2024 10:08
Decorrido prazo de parte
-
17/01/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 16:38
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 07:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/10/2023 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
29/09/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 02:55
Decorrido prazo de parte
-
21/09/2023 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/09/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/09/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 06:38
Recebidos os autos
-
20/08/2023 11:23
Decretação de revelia
-
14/08/2023 07:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/08/2023 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
03/08/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 11:46
Decorrido prazo de parte
-
26/05/2023 14:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/05/2023 14:35
de Conciliação
-
21/04/2023 08:06
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/03/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 13:48
Expedição de tipo de documento.
-
30/03/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 11:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/03/2023 11:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/03/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 18:26
Expedição de tipo de documento.
-
29/03/2023 18:25
Expedição de tipo de documento.
-
29/03/2023 18:25
de Instrução e Julgamento
-
29/03/2023 17:39
Recebidos os autos
-
29/03/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 14:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/03/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 17:25
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2023 07:47
Recebidos os autos
-
20/03/2023 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 18:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/03/2023 17:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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