TJMS - 0802433-70.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:41
Baixa Definitiva
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06/06/2025 09:40
Transitado em Julgado em "data"
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29/05/2025 22:57
Confirmada
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20/05/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 09:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/05/2025 09:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/05/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 16:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/05/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 00:01
Publicação
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08/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802433-70.2024.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: Pedro Marcio Medina Pessoa Advogado: Eduardo Nascimento Silva (OAB: 19772/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
07/05/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/05/2025 15:03
Não-Provimento
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05/05/2025 14:04
Confirmada
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30/04/2025 16:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/04/2025 16:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/04/2025 09:06
Expedida/certificada
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30/04/2025 06:53
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 06:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2025 06:52
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:01
Publicação
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30/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802433-70.2024.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: Pedro Marcio Medina Pessoa Advogado: Eduardo Nascimento Silva (OAB: 19772/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
29/04/2025 16:25
Inclusão em pauta
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29/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 18:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/04/2025 18:53
Expedição de "tipo de documento".
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28/04/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802433-70.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Pedro Marcio Medina Pessoa Advogado: Eduardo Nascimento Silva (OAB: 19772/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Deixo de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art.
I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação e, se não houver, do valor da causa. -
17/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802433-70.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Pedro Marcio Medina Pessoa Advogado: Eduardo Nascimento Silva (OAB: 19772/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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