TJMS - 0800518-53.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 10:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/08/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 22:59
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800518-53.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Apelada: Leliseva Ferreira de Andrade Silva Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) DISPOSITIVO Isto posto e demais que dos autos consta, conheço e dou parcial provimento ao recurso interposto pelo Banco Santander (Brasil) S/A, e o faço para reduzir o quantum fixado à título de dano moral para o importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantendo inalterados os demais termos da sentença.
Incabível a majoração de honorários advocatícios (art. 85, § 11, do CPC), tampouco inversão do ônus da sucumbência, a teor do que preceitua a Súmula 326 do STJ.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/07/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 13:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/07/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 08:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2024 08:35
Provimento por decisão monocrática
-
03/07/2024 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/07/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 12:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800518-53.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Apelada: Leliseva Ferreira de Andrade Silva Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/07/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:20
Distribuído por sorteio
-
02/07/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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