TJMS - 0819651-35.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819651-35.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Apelante: Eduardo da Silva Morais Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelado: Crediativos Soluções Financeiras Ltda Advogado: Peterson dos Santos (OAB: 336353/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/07/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 14:38
Juntada de Petição de tipo
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10/07/2025 03:09
Decorrido prazo de parte
-
01/07/2025 06:38
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 10:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 20:01
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 17:15
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 13:44
Remetidos os Autos para destino.
-
16/05/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 08:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0819651-35.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eduardo da Silva Moraes - Reqdo: Crediativos Soluções Financeiras Ltda - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial formulado por Eduardo da Silva Moraes contra Crediativos Soluções Financeiras Ltda, nos termos do artigo 487, I do CPC.
Diante da sucumbência, condeno a parte requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, nos moldes do art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC, salientando que cobrança desses encargos ficará suspensa, na forma do art. 98, § 3º, do diploma processual citado.
Condeno, ainda, a parte autora ao pagamento da multa por litigância de má-fé que fixo em 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 81, caput, do Código de Processo Civil.
Considerando as recomendações apresentadas no Ofício-Circular nº 049.915.075.0006/2023 do Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas (NUMOPEDE), criado no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça do TJMS, determino a expedição de ofício ao NUMOPEDE/TJMS, com o encaminhamento pelo SCDPA (Corregedoria-Geral de Justiça, Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas NUMOPEDE) ou por e-mail: [email protected], para apuração de eventual ação predatória, tendo em vista a quantidade expressiva e desproporcional de ações idênticas a esta distribuídas pelo douto advogado perante este juízo.
Sentença com excesso de prazo em razão do volume de trabalho.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.
R.
I.
C. -
13/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 18:04
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 16:49
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 16:48
Julgado improcedente o pedido
-
13/08/2024 11:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/08/2024 03:08
Decorrido prazo de parte
-
31/07/2024 08:37
Juntada de Petição de tipo
-
30/07/2024 13:35
Juntada de Petição de tipo
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15/07/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0819651-35.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eduardo da Silva Moraes - Intima-se a parte requerida para que faça a exibição nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, de cópias legíveis referentes ao contrato que deu origem à suposta dívida em nome de Eduardo da Silva Moraes junto ao banco requerido, em especial, a carta de quitação, histórico das parcelas pagas pela seguradora, além de outros documentos que estejam relacionados ao contrato referido, sob as cominações do art. 40 , I, do CPC, conforme decisão de fls. 31/33. -
08/07/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:57
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2024 08:52
Retificação de Classe Processual
-
28/05/2024 18:00
Recebidos os autos
-
16/04/2024 06:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/04/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/04/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 09:15
Recebidos os autos
-
27/03/2024 09:15
Tutela Provisória
-
27/03/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 06:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2024 06:44
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2024 06:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/03/2024 20:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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