TJMS - 0834473-29.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 09:04
Transitado em Julgado em #{data}
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30/10/2024 22:15
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 11:03
INCONSISTENTE
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30/10/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834473-29.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Severina da Silva Menezes Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Soc.
Advogados: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.a.
Advogado: Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira (OAB: 14607/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS COM PRETENSÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO -NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA POR ADVOGADO - PRETENSÃO NÃO RESISTIDA EXTRAJUDICIALMENTE QUE SE EVIDENCIA - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL E E-MAIL SEM A COMPROVAÇÃO DE ENVIO OU RECEBIMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Em relação a ação de exibição de documento, o STJ submeteu o julgamento do REsp n. 1.349.453/MS, ao rito dos repetitivos (Tema 648), firmando a seguinte orientação: "a propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária".
II - Os documentos que instruem a inicial não se mostram suficientes a justificar eventual resistência na disponibilização dos documentos pleiteados à instituição financeira ré, já que não houve, tampouco comprovação de que o endereço para os quais foram encaminhados é válido e destinado para os fins pretendidos, muito menos se os custos do serviço foram pagos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/10/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 08:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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03/10/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834473-29.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Severina da Silva Menezes Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Soc.
Advogados: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.a.
Advogado: Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira (OAB: 14607/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/10/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 15:48
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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02/10/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 12:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/10/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834473-29.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Severina da Silva Menezes Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Soc.
Advogados: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.a.
Advogado: Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira (OAB: 14607/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/10/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 10:55
Conclusos para decisão
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01/10/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 10:55
Distribuído por sorteio
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01/10/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 08:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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