TJMS - 0801084-54.2023.8.12.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 02:15
Certidão de Publicação - DJE
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23/09/2025 00:28
Certidão de Publicação - DJE
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23/09/2025 00:01
Publicação
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23/09/2025 00:01
Publicação
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23/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801084-54.2023.8.12.0012/50000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Josevanha Juvenal da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Cooperativa de Crédito Rural com Interação Solidária Centro-Sul RS/MS - Cresol Centro Sul RS/MS Advogado: Alvadi Antonio Griseli (OAB: 52582/RS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/09/2025 08:46
Remessa à Imprensa Oficial
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22/09/2025 08:45
Remessa à Imprensa Oficial
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22/09/2025 08:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/09/2025 08:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/09/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 08:24
Processo Dependente Iniciado
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11/09/2025 07:41
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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10/09/2025 22:11
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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10/09/2025 01:11
Certidão de Publicação - DJE
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10/09/2025 00:01
Publicação
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10/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801084-54.2023.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Josevanha Juvenal da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito Rural com Interação Solidária Centro-Sul RS/MS - Cresol Centro Sul RS/MS Advogado: Alvadi Antonio Griseli (OAB: 52582/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO - DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - TAXA POUCO ACIMA DO PERÍODO - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - DO SEGURO PRESTAMISTA - DA RESTITUIÇÃO DE VALORES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I - Não havendo significativa discrepância entre o índice pactuado a título de juros remuneratórios e a média praticada pelo mercado ao tempo da contratação, não há falar em adequação do percentual pactuado.
Precedentes desta Segunda Câmara Cível.
II - É legal a estipulação da capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que pactuada.
III - Não prospera a irresignação da parte autora em relação à ilegalidade da comissão de permanência, porquanto sequer existe previsão de sua incidência no contrato.
IV - Não há falar em nulidade da contratação ou em venda casada do financiamento vinculado à adesão ao seguro, se não há prova do condicionamento do negócio.
V - Considerando que no caso dos autos não restou reconhecida qualquer abusividade ou ilegalidade no contrato objeto da lide, não há que falar em restituição de valores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/09/2025 08:16
Remessa à Imprensa Oficial
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08/09/2025 17:00
Julgamento Virtual Finalizado
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08/09/2025 17:00
Não-Provimento
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04/09/2025 07:10
Incluído em pauta para 04/09/2025 07:10:17 local.
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22/08/2025 00:16
Certidão de Publicação - DJE
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22/08/2025 00:01
Publicação
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22/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801084-54.2023.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Josevanha Juvenal da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito Rural com Interação Solidária Centro-Sul RS/MS - Cresol Centro Sul RS/MS Advogado: Alvadi Antonio Griseli (OAB: 52582/RS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/08/2025. -
21/08/2025 12:18
Inclusão em Pauta
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21/08/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
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20/08/2025 17:45
Conclusos para decisão
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20/08/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:45
Distribuído por prevenção
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20/08/2025 17:40
Processo Cadastrado
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20/08/2025 17:21
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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20/08/2025 12:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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