TJMS - 0801053-34.2023.8.12.0012
1ª instância - Ivinhema - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:44
Processo Desarquivado
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03/09/2025 17:44
Processo Desarquivado
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24/02/2025 11:24
Arquivado Provisoriamente
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05/02/2025 01:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/02/2025.
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28/01/2025 06:21
Prazo em Curso
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Carolina Rocha Botti (OAB 422056/SP) Processo 0801053-34.2023.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Roberto Lugo Ambrozio - Réu: OI S/A - Deixo de prolatar sentença, haja vista o Tema Repetitivo n. 1264, do STJ, o qual suspende a tramitação, em todo território nacional, de processos que versem sobre a mesma matéria.
Veja-se: "PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DÍVIDA PRESCRITA.
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL.
PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
LICITUDE.
DANO MORAL. 1.
Delimitação da controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. 2.
Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ. " Assim, aguarde-se, suspenso, até decisão do Tema Repetitivo n.1264, do STJ.
Intimem-se. -
27/01/2025 20:14
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
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27/01/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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24/01/2025 18:37
Emissão da Relação
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01/11/2024 19:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/11/2024 19:34
Despacho Saneador
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07/08/2024 08:13
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 06:11
Prazo em Curso
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09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Carolina Rocha Botti (OAB 422056/SP) Processo 0801053-34.2023.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Roberto Lugo Ambrozio - Réu: OI S/A - Todavia, a existência da inscrição, sua manutenção e a ocorrência de algum ato ilícito confunde-se com o mérito, o que aliado à existência de outros pedidos, implica na rejeição da preliminar.
Quanto ao ônus da prova, indiscutível a incidência do Código de Defesa do Consumidor.
Sobre a inversão do ônus da prova, o art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, dispõe: Art.6º.
São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência; No caso vertente, considerando a natureza da ação e havendo indícios de verossimilhança nas alegações da parte autora, possível a inversão do ônus da prova, ora deferida.
Atividade probatória adstrita a todos os fatos alegados na inicial e na defesa apresentada.
Dou o feito por saneado, na forma do art. 357 do CPC.
Intimem-se as partes para no prazo de 10 (dez) dias especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e a necessidade, sob pena de indeferimento, preclusão ou julgamento antecipado da lide.
Havendo o protesto para produção de prova oral ou pericial, retornem os autos conclusos para designação de audiência de instrução, oportunidade em que será tentada a composição, ou a nomeação de perito judicial.
Por outro lado, se postulado o julgamento antecipado do mérito, voltem conclusos para sentença. Às providências e intimações necessárias. -
08/07/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
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08/07/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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05/07/2024 09:47
Emissão da Relação
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26/05/2024 09:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/05/2024 09:53
Despacho Saneador
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15/03/2024 09:08
Conclusos para despacho
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14/03/2024 11:09
Juntada de Petição de Réplica
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28/02/2024 07:02
Prazo em Curso
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27/02/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 27/02/2024.
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27/02/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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26/02/2024 10:31
Emissão da Relação
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24/11/2023 15:00
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 24/11/2023 03:00:15, 1ª Vara.
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20/11/2023 18:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/11/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 16:58
Conclusos para decisão
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16/10/2023 16:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/10/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2023 16:20
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2023 08:18
Prazo em Curso
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02/10/2023 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 20:15
Publicado ato_publicado em 26/09/2023.
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26/09/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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26/09/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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25/09/2023 17:35
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 16:27
Expedição de Carta.
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25/09/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 16:09
Emissão da Relação
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25/09/2023 16:08
Emissão da Relação
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21/09/2023 15:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/09/2023 15:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/09/2023 15:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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20/09/2023 16:36
Prazo em Curso
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20/09/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 16:30
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 24/11/2023 03:20:00, 1ª Vara.
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20/09/2023 12:53
Prazo em Curso
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08/08/2023 11:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/08/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 17:47
Conclusos para despacho
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25/07/2023 17:45
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 17:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/07/2023 15:03
Informação do Sistema
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19/07/2023 15:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/07/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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