TJMS - 0825849-93.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 08:28
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 07:58
Transitado em Julgado em #{data}
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10/08/2024 01:22
Recebidos os autos
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10/08/2024 01:22
Confirmada a intimação eletrônica
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10/08/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 13:31
INCONSISTENTE
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30/07/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/07/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825849-93.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Apelado: Fabio Jara Aquino Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Interessado: Expresso Companheiros Transportes Rodoviários Eireli Advogado: Magno Donizete Jurado (OAB: 381047/SP) Advogado: Enrique Rodrigues de Souza (OAB: 464772/SP) Perito: Vinicius de Macedo Possamai EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA - CONTRATO QUE NÃO ESTAVA EM VIGÊNCIA NA DATA DO ACIDENTE DO AUTOR.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A vigência do seguro perdurou até a data de 30/11/2018, conforme previsão contratual (f. 199).
Em contrapartida, o acidente ocorreu no dia 20/04/2019, ou seja, após o término da vigência do contrato do seguro.
Dessa forma, comporta reforma a sentença proferida pelo magistrado de primeiro grau, para julgar improcedentes os pedidos iniciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
29/07/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 18:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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23/07/2024 20:51
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825849-93.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Fabio Jara Aquino Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Interessado: Expresso Companheiros Transportes Rodoviários Eireli Advogado: Magno Donizete Jurado (OAB: 381047/SP) Advogado: Enrique Rodrigues de Souza (OAB: 464772/SP) Perito: Vinicius de Macedo Possamai Julgamento Virtual Iniciado -
22/07/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 17:25
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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14/07/2024 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
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14/07/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 01:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/07/2024 01:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825849-93.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Fabio Jara Aquino Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Interessado: Expresso Companheiros Transportes Rodoviários Eireli Advogado: Magno Donizete Jurado (OAB: 381047/SP) Advogado: Enrique Rodrigues de Souza (OAB: 464772/SP) Perito: Vinicius de Macedo Possamai Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/07/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 12:15
Conclusos para decisão
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02/07/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 12:15
Distribuído por sorteio
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02/07/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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