TJMS - 0837787-85.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 10:44
Transitado em Julgado em "data"
-
03/02/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 13:31
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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03/02/2025 01:05
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:43
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0837787-85.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Humberto Henrique Rocha Advogado: Hugo Melo Farias (OAB: 13138/MS) Advogado: Raul Braga Mercado (OAB: 17704/MS) Embargado: Daniel Ricardo de Oliveira Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Embargada: Elenice Viana da Cunha Oliveira Advogado: Francio Tulio Silva Leite (OAB: 197851/MG) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
31/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 06:55
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:01
Publicação
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31/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0837787-85.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Humberto Henrique Rocha Advogado: Hugo Melo Farias (OAB: 13138/MS) Advogado: Raul Braga Mercado (OAB: 17704/MS) Embargado: Daniel Ricardo de Oliveira Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Embargada: Elenice Viana da Cunha Oliveira Advogado: Francio Tulio Silva Leite (OAB: 197851/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
30/01/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 17:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/01/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 17:13
Inclusão em pauta
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29/01/2025 01:16
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 01:16
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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29/01/2025 00:01
Publicação
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28/01/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 12:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/01/2025 12:26
Expedição de "tipo de documento".
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28/01/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0837787-85.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Daniel Ricardo de Oliveira Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Embargado: Humberto Henrique Rocha Advogado: Raul Braga Mercado (OAB: 17704/MS) Advogado: Hugo Melo Farias (OAB: 13138/MS) Interessada: Elenice Viana da Cunha Oliveira Advogado: Francio Tulio Silva Leite (OAB: 197851/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
06/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0837787-85.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Daniel Ricardo de Oliveira Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Embargado: Humberto Henrique Rocha Advogado: Raul Braga Mercado (OAB: 17704/MS) Advogado: Hugo Melo Farias (OAB: 13138/MS) Interessada: Elenice Viana da Cunha Oliveira Advogado: Francio Tulio Silva Leite (OAB: 197851/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837787-85.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Humberto Henrique Rocha Advogado: Raul Braga Mercado (OAB: 17704/MS) Advogado: Hugo Melo Farias (OAB: 13138/MS) Apelado: Daniel Ricardo de Oliveira Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Apelada: Elenice Viana da Cunha Oliveira Advogado: Francio Tulio Silva Leite (OAB: 197851/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE DEMONSTRADA - COMPRA DO VEÍCULO SEM QUALQUER REGISTRO DE RESTRIÇÃO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Nos termos do artigo 674 do Código de Processo Civil, os embargos de terceiro constituem ação de que dispõe aquele que não é parte no processo, para defender bens dos quais seja proprietário e possuidor ou apenas possuidor, apreendidos por ato judicial, devendo para tanto comprovar um dos requisitos.
A boa-fé é presumida quando inexiste qualquer anotação no registro do veículo, incumbindo ao embargado a prova da má-fé do terceiro que o adquiriu, após o ajuizamento da ação que visava sua reintegração de posse, nos termos da Súmula 375 do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
26/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837787-85.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Humberto Henrique Rocha Advogado: Raul Braga Mercado (OAB: 17704/MS) Advogado: Hugo Melo Farias (OAB: 13138/MS) Apelado: Daniel Ricardo de Oliveira Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Apelada: Elenice Viana da Cunha Oliveira Advogado: Francio Tulio Silva Leite (OAB: 197851/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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