TJMS - 0861646-62.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 14:17
Transitado em Julgado em #{data}
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25/11/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 12:21
INCONSISTENTE
-
25/11/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0861646-62.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Banco Bradesco S/A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Apelada: Celestina Molina Cohrs Advogada: Luciana Branco Vieira (OAB: 4975/MS) Ementa: Direito Processual Civil.
Apelação Cível.
Produção antecipada de provas.
Exibição de documentos.
Recusa comprovada.
Honorários advocatícios.
Manutenção da sentença.
I.
Caso em exame 1.
Apelação contra a sentença que homologou a produção antecipada de provas e condenou aos ônus de sucumbência.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se restou configurada a resistência da instituição financeira em fornecer os documentos solicitados nos autos justifica a condenação em honorários advocatícios, conforme orientação do STJ.
III.
Razões de decidir 3.
O procedimento de produção antecipada de provas é adequado quando há risco de prejuízo à instrução futura ou necessidade de esclarecimento dos fatos para eventual autocomposição, conforme o art. 381 do CPC. 4.
A recusa da instituição financeira em fornecer os contratos completos, mesmo após a insistência judicial, configura resistência, conforme entendimento consolidado no STJ, justificando a condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
IV.
Dispositivo e tese 5.
Recurso de apelação desprovido.
Tese de julgamento: "1.
A resistência à exibição de documentos em ação de produção antecipada de provas justifica a condenação em honorários advocatícios. 2.
O procedimento de produção antecipada de provas visa resguardar a eficácia da instrução futura ou promover a autocomposição." A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Campo Grande, 21 de novembro de 2024 Juíza Cíntia Xavier Letteriello Relatora -
22/11/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/11/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0861646-62.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S/A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Apelada: Celestina Molina Cohrs Advogada: Luciana Branco Vieira (OAB: 4975/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/11/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 17:21
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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12/11/2024 16:24
Conclusos para decisão
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11/11/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0861646-62.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Banco Bradesco S/A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Apelada: Celestina Molina Cohrs Advogada: Luciana Branco Vieira (OAB: 4975/MS) Despacho Verifica-se que o apelante interpôs sua irresignação pautado no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, tanto que apresentou recurso inominado e recolheu preparo em valor condizente com tal insurgência.
Assim, considerando o equívoco, intime-se o apelante para que proceda a complementação do preparo para o valor referente ao recurso de apelação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do § 2º do art. 1.007/CPC, sob pena de deserção.
Campo Grande, 1º de novembro de 2024.
Juíza Cíntia Xavier Letteriello Relatora -
05/11/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/11/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 10:52
Conclusos para decisão
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31/10/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 10:51
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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31/10/2024 10:51
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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30/10/2024 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/10/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:29
INCONSISTENTE
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22/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0861646-62.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Banco Bradesco S/A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Apelada: Celestina Molina Cohrs Advogada: Luciana Branco Vieira (OAB: 4975/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/10/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 18:30
Conclusos para decisão
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18/10/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 18:30
Distribuído por sorteio
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18/10/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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