TJMS - 0855836-09.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2025 21:15
Juntada de Petição de tipo
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20/01/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 16:26
Expedição de tipo de documento.
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20/08/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 15:53
Remetidos os Autos para destino.
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15/08/2024 15:53
Remetidos os Autos para destino.
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15/07/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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14/07/2024 01:54
Expedição de tipo de documento.
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08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Sylvana Sayuri Shimada (OAB 16515/MS) Processo 0855836-09.2023.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Autora: Vanda Correa Coelho - Decisão fls.139/140:"...1.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por Município de Campo Grande/MS, em que aponta excesso de execução. 2.
Instado a se manifestar, o exeqüente/impugnado concordou com a impugnação e pugnou pela homologação do cálculo apresentado pelo executado.É o relato.
Decido.3.
Uma vez que a parte exeqüente concordou com o cálculo apresentado pela parte executada, não há mais razão para se decidir a impugnação, eis que houve o reconhecimento do pedido.4.
Diante do exposto, acolho impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Município de Campo Grande/MS, para o fim de reconhecer o excesso de R$ 161,56, e homologar o valor devido em R$ 3.191,59, atualizado até agosto de 2023.Anoto que a atualização do crédito será feita diretamente pelo sistema SAPRE, nos termos do art. 10, da Portaria 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS. 5.
Deixo de condenar a parte executada em honorários advocatícios referentes à impugnação, tendo em vista que o excesso alegado representa valor ínfimo. 6.
Com a liquidação, necessário que se fixem os honorários sucumbenciais da fase de conhecimento, em atenção ao artigo 85, §4º, I, do CPC...". -
05/07/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/07/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 16:43
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2024 16:42
Expedição de tipo de documento.
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02/07/2024 10:28
Recebidos os autos
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02/07/2024 10:28
Decisão ou Despacho
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21/03/2024 15:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/03/2024 16:13
Juntada de Petição de tipo
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28/02/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/02/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 13:01
Juntada de Petição de tipo
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01/01/2024 00:12
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 11:57
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2023 11:57
Expedição de tipo de documento.
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01/12/2023 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/12/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 14:42
Retificação de Classe Processual
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28/11/2023 15:23
Recebidos os autos
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28/11/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 12:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/11/2023 11:26
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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28/11/2023 11:23
Expedição de tipo de documento.
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28/11/2023 11:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/09/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 15:08
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
01/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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