TJMS - 0811917-67.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 11:50
Baixa Definitiva
-
05/06/2025 16:20
Baixa Definitiva
-
05/06/2025 16:16
Certidão Cartorária
-
09/05/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 15:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/05/2025 15:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/05/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 08:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/05/2025 02:35
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 00:01
Publicação
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0811917-67.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fatima Rosana de Jesus Correa Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Paulo Henrique Martins Machado Filho (OAB: 27812B/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Extraordinário interposto por Fatima Rosana de Jesus Correa.
I.C. -
08/05/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 17:51
Publicação
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07/05/2025 16:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/05/2025 16:11
Recurso Extraordinário não admitido
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06/05/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 18:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/04/2025 11:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/04/2025 11:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/04/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 08:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/04/2025 06:27
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 02:07
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 00:01
Publicação
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29/04/2025 00:01
Publicação
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28/04/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 11:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/04/2025 11:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/04/2025 11:57
Expedição de "tipo de documento".
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28/04/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811917-67.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Embargante: Fatima Rosana de Jesus Correa Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Paulo Henrique Martins Machado Filho (OAB: 27812B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - SINTSS - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - BASE CÁLCULO - LEIS ESTADUAIS Nº 1.102/90 E Nº 2.157/2000 - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO OU A CÁLCULO - RE 563708 (TEMA 24) - IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - AFERIÇÃO DE EVENTUAL DIFERENÇA ENTRE O VALOR DEVIDO ANTES DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA E POSTERIOR - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - RECURSO REJEITADO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
26/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811917-67.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Fatima Rosana de Jesus Correa Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Paulo Henrique Martins Machado Filho (OAB: 27812B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811917-67.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Embargante: Fatima Rosana de Jesus Correa Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Paulo Henrique Martins Machado Filho (OAB: 27812B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811917-67.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Fatima Rosana de Jesus Correa Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado (OAB: 7317/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Paulo Henrique Martins Machado Filho (OAB: 27812B/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/02/2025. -
03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811917-67.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelada: Fatima Rosana de Jesus Correa Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado (OAB: 7317/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Paulo Henrique Martins Machado Filho (OAB: 27812B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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