TJMS - 0004351-66.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 14:43
Transitado em Julgado em data
-
07/04/2025 19:28
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 09:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 08:05
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Aparecido Barcellos de Lima (OAB 4806/MS), Rosemere Carrareto (OAB 12940/MS) Processo 0004351-66.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso do Sul - Aprems - Exectdo: Manoel Joaquim Nogueira - 6.
Posto isso, rejeito os embargos de declaração opostos, mantendo integralmente a sentença conforme lançada. -
27/03/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 15:21
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:20
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 15:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/02/2025 17:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/02/2025 07:30
Juntada de Petição de tipo
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosemere Carrareto (OAB 12940/MS) Processo 0004351-66.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Manoel Joaquim Nogueira - Intimação da parte para que se manifeste acerca dos embargos de declaração de f. 56-58. -
30/01/2025 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 15:57
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 13:40
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Aparecido Barcellos de Lima (OAB 4806/MS), Rosemere Carrareto (OAB 12940/MS) Processo 0004351-66.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso do Sul - Aprems - Reqdo: Manoel Joaquim Nogueira - Diante do exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por Manoel Joaquim Nogueira, para o fim de declarar inexigível a obrigação exequenda e, em razão da suspensão operada por força do art. 98, §3º, do CPC, julgar extinto o presente cumprimento de sentença, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso I, c/c artigo 525, III, ambos do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência do exeqüente/impugnado, condeno-o ao pagamento dos honorários advocatícios, estes que fixo em 10% (dez por cento) do valor da execução. -
20/01/2025 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 18:06
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:06
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 18:06
Acolhimento
-
01/08/2024 19:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2024 17:28
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 08:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: José Aparecido Barcellos de Lima (OAB 4806/MS), Rosemere Carrareto (OAB 12940/MS) Processo 0004351-66.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso do Sul - Aprems - Reqdo: Manoel Joaquim Nogueira - Intimação da parte exequente para manifestar-se acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença de fls.18/39. -
19/07/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 16:49
Juntada de Petição de tipo
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08/07/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: José Aparecido Barcellos de Lima (OAB 4806/MS), Rosemere Carrareto (OAB 12940/MS) Processo 0004351-66.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso do Sul - Aprems - Reqdo: Manoel Joaquim Nogueira - Despacho fls.14/15:"...1.
Recebo o pedido como cumprimento de sentença.
Proceda-se a evolução de classe, caso ainda não feita. 2.
Intime-se a parte requerida, na pessoa do advogado, se houver e o cumprimento de sentença tiver sido apresentado a menos de ano do trânsito em julgado da sentença (artigo 513, §4º, do CPC), ou pessoalmente, se não houver advogado constituído ou se for feito após decorrido um ano do trânsito em julgado, para que cumpra o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e da incidência de honorários advocatícios de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, bem como alertando-o da possibilidade do protesto do título.
Notifique-se a parte devedora, também, de que transcorrido o prazo mencionado, inicia-se, independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC, que deve ser feita nestes autos...". -
05/07/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 11:34
Recebidos os autos
-
04/07/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 14:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/05/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 14:46
Apensado ao processo numero do processo
-
15/05/2024 14:46
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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