TJMS - 0813540-40.2021.8.12.0001
Tribunal Superior - Câmara / Min. Ricardo Villas Boas Cueva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 08:47
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (Relator) - pela SJD
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07/02/2025 08:01
Redistribuído por sorteio, em razão de despacho/decisão, ao Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
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07/02/2025 06:29
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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07/02/2025 06:15
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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07/02/2025 00:36
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 07/02/2025
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06/02/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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05/02/2025 20:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 07/02/2025
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05/02/2025 20:30
Determinada a distribuição do feito
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29/01/2025 13:26
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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29/01/2025 09:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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23/01/2025 17:10
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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14/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0813540-40.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jorge Landefeldt da Silva Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB: 6585/MS) Agravado: Fernando Andreoli de Almeida Advogado: Felipe da Silva Oliveira (OAB: 23300/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 776/788 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
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Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
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