TJMS - 0821896-19.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 09:25
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
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27/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:26
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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27/08/2025 15:25
Emissão da Relação
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27/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 15:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/08/2025 15:22
Evolução da Classe Processual
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28/06/2025 16:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/06/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:59
Conclusos para decisão
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13/06/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 13:11
Prazo em Curso
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22/05/2025 11:31
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Carneiro Monteiro Paiva (OAB 14445/MS) Processo 0821896-19.2024.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autor: Alimentos Dallas Industria e Comercio Ltda - Defiro o pedido de dilação de prazo, por mais 30 (trinta) dias, contados da intimação deste despacho. -
21/05/2025 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
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20/05/2025 13:48
Emissão da Relação
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31/03/2025 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/03/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 08:21
Conclusos para despacho
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06/02/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 10:01
Prazo em Curso
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Carneiro Monteiro Paiva (OAB 14445/MS) Processo 0821896-19.2024.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autor: Alimentos Dallas Industria e Comercio Ltda - Intimação do exequente, para, caso queira, se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença. -
20/01/2025 21:38
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
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20/01/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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20/01/2025 07:00
Emissão da Relação
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08/01/2025 02:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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17/12/2024 18:03
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Carneiro Monteiro Paiva (OAB 14445/MS) Processo 0821896-19.2024.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autor: Alimentos Dallas Industria e Comercio Ltda - 5.
Assim, diante o requerimento do credor, intime-se a parte requerida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias e nos próprios autos, manifeste-se acerca do pedido do exequente. 6.
Caso não haja concordância por parte do requerido, desde logo determino a intimação do autor para que cumpra o despacho de f. 92. 7.
Se não houver manifestação do autor em 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos. -
30/10/2024 21:20
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
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30/10/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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29/10/2024 20:37
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 20:37
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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29/10/2024 20:37
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 20:35
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 20:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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29/10/2024 20:34
Emissão da Relação
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05/09/2024 14:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/09/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 13:15
Conclusos para despacho
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24/07/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 19:40
Prazo em Curso
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08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Carneiro Monteiro Paiva (OAB 14445/MS) Processo 0821896-19.2024.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autor: Alimentos Dallas Industria e Comercio Ltda - 1.
A parte autora apresentou pedido de liquidação de sentença.
Contudo, parece estar presente a hipótese do artigo 509, §2º, do CPC, pois a própria parte já fez cálculo do valor devido. 2.
Assim, diga a parte autora sobre o interesse no início do cumprimento de sentença, apresentando, nesse cálculo, a planilha do crédito e os pedidos correspondentes. 3.
Ainda, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, traga aos autos os documentos que comprovem suas alegações, eis que compete à parte autora o ônus da prova constitutiva do seu direito (art. 373 do CPC).
Ressalto, desde logo, que os documentos que a parte requer estão disponíveis a ela, já que são da sua relação com a Energisa, só havendo necessidade de provocação judicial caso haja prova da negativa, o que não existe. 4.
Cumprido o acima, venham conclusos. -
05/07/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
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05/07/2024 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
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04/07/2024 10:09
Emissão da Relação
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03/07/2024 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/07/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 12:49
Conclusos para despacho
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09/04/2024 14:34
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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09/04/2024 14:07
Apensado ao processo numero do processo
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09/04/2024 14:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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