TJMS - 0820808-43.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 14:18
Transitado em Julgado em data
-
08/01/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Banco Mercantil do Brasil SA , Banco Agibank S.A. , Arthur Lundgren Tecidos S.A.
Casas Pernambucanas , Felipe da Silva Oliveira (OAB 23300/MS), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Gerência Executiva INSS - Campo Grande , Parana Banco S/A Processo 0820808-43.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Carlos de Freitas - Réu: Arthur Lundgren Tecidos S.A.
Casas Pernambucanas, Banco Agibank S.A., Banco BMG SA, Banco C6 S.A., Banco Mercantil do Brasil SA, Gerência Executiva INSS - Campo Grande, Parana Banco S/A - Posto isso, conheço porém, no mérito, REJEITO os presentes Embargos de Declaração, o que faço forte nas razões supra.
P.R.I.C -
18/12/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 16:08
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 16:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/11/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 12:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/08/2024 20:54
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2024 08:32
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 07:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Felipe da Silva Oliveira (OAB 23300/MS), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0820808-43.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Carlos de Freitas - Réu: Arthur Lundgren Tecidos S.A.
Casas Pernambucanas, Banco Agibank S.A., Banco BMG SA, Gerência Executiva INSS - Campo Grande, Parana Banco S/A, Banco Mercantil do Brasil SA, Banco C6 S.A. - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial da presente Ação de Repactuação de Dívidas promovida por José Carlos de Freitas em desfavor de Banco Santander S/A e outros, suficientemente qualificados, o que faço com fincas nos arts. 320, 321, parágrafo único, e 330, III e IV, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, as quais ficam com as exigibilidades suspensas em razão da gratuidade processual deferida.
Sem honorários, à míngua de contrariedade.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.C -
20/08/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:41
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:40
Indeferida a petição inicial
-
01/08/2024 14:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2024 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2024 02:48
Decorrido prazo de parte
-
30/07/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 17:16
Juntada de tipo de documento
-
15/07/2024 21:20
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe da Silva Oliveira (OAB 23300/MS) Processo 0820808-43.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Carlos de Freitas - REPUBLICA-SE O DESPACHO DE FLS. 98-99 PARA CONSTAR A DEVIDA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA:
Vistos...
I.
Defiro ao autor, sem prejuízo de posterior reexame, as benesses da justiça gratuita (declaração inclusa) e tramitação prioritária do feito (Estatuto do Idoso).
Anote-se e observe-se.
II.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, justificar a formação do litisconsórcio passivo e se manifestar sobre a competência deste juízo, tendo em vista a causa de pedir e rito escolhido (procedimento ordinário com pedido de obrigação de fazer e indenização por danos morais), que demanda a propositura da demanda com observância do polo passivo (INSS e CEF na Justiça Federal; e bancos nas Varas de Competência Bancária).
III.
Registre-se, por oportuno, que o processo de repactuação de dívida previsto pela Lei n.º 14.181/21 (Lei do Superendividamento), pressupõe a tramitação do rito específico nela estabelecido, de modo que caso seja este o intento do autor, deverá emendar/completar a exordial para o fito de: a) apresentar emenda substitutiva com a sua observância e excluir do polo passivo o INSS (mera fonte pagadora); b) encartar comprovante do pagamento das despesas que alega ter; c) apresentar proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 05 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e formas de pagamento originalmente pactuadas, com a juntada dos respectivos instrumentos contratuais, seu ônus; d) decotar o pedido de danos morais, incompatível com o procedimento específico da referida legislação, que pressupõe a concordância do consumidor com os contratos e valores pactuados, restringindo-se ao enquadramento do plano à possibilidade de quitação das dívidas em até 05 (cinco) anos. e) retificar o valor da causa, a abranger o efetivo proveito econômico perseguido; f) anexar comprovante de endereço; IV.
Após, tornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes para nova análise da exordial.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/07/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
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08/07/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2024 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2024 18:36
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 11:13
Recebidos os autos
-
29/05/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2024 12:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2024 12:18
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2024 12:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/04/2024 11:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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