TJMS - 0800493-53.2022.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 00:00
Intimação
ADV: Andreza Miranda Vieira (OAB 22849/MS) Processo 0800493-53.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Aparecida de Almeida - Intimação das partes acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, bem como para, querendo, manifestar(em)-se no prazo de 05 (cinco) dias. -
05/04/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
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05/04/2023 14:22
Transitado em Julgado em #{data}
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08/03/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 09:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/03/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/03/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800493-53.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Recorrido: Maria Aparecida de Almeida Advogada: Andreza Miranda Vieira (OAB: 22849/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95. -
07/03/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/03/2023 14:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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06/03/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 15:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/02/2023 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 07:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/02/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/02/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800493-53.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Recorrido: Maria Aparecida de Almeida Advogada: Andreza Miranda Vieira (OAB: 22849/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
16/02/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 13:52
Conclusos para decisão
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16/02/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 13:36
Distribuído por sorteio
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16/02/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 09:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Andreza Miranda Vieira (OAB 22849/MS) Processo 0800493-53.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Aparecida de Almeida - Decisão Interlocutória: O(s) recurso(s) apresentado(s) tem efeito devolutivo, na forma do art. 43, da lei n° 9.099/95.
Intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de dez (10) dias.
Oportunamente, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal em Campo Grande, com nossas homenagens.
No que diz respeito ao recurso, o CPC assim dispõe sobre o juízo de admissibilidade: Art. 1.010.
A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: (...) § 3ºApós as formalidades previstas nos §§ 1oe 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. (grifo nosso).
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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