TJMS - 1400214-93.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2023 08:59
Arquivado Definitivamente
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13/04/2023 08:58
Baixa Definitiva
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13/04/2023 08:56
Juntada de Outros documentos
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13/04/2023 07:35
Expedição de Ofício.
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13/04/2023 07:06
Transitado em Julgado em #{data}
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20/03/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400214-93.2023.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Udima de Carvalho Santana Advogado: Christian da Costa Pais (OAB: 15736/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Soc.
Advogados: Nei Calderon (OAB: 2693/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA ANTECIPADA DE CARÁTER ANTECEDENTE - EXCLUSÃO DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
Para a concessão da tutela provisória de urgência, é imprescindível a presença dos requisitos estabelecidos no artigo 300, do Código de Processo Civil, o que não está presente no caso analisado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/03/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 17:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/03/2023 16:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/02/2023 14:47
Conclusos para decisão
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17/02/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 22:26
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 06:40
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400214-93.2023.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Udima de Carvalho Santana Advogado: Christian da Costa Pais (OAB: 15736/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Soc.
Advogados: Nei Calderon (OAB: 2693/RJ) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Diante destas considerações, recebo o presente recurso somente em seu efeito devolutivo e indefiro a liminar requerida.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil de 2015, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Publique-se.
Intime-se. -
25/01/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 17:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/01/2023 17:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/01/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 00:40
INCONSISTENTE
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17/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400214-93.2023.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Udima de Carvalho Santana Advogado: Christian da Costa Pais (OAB: 15736/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Soc.
Advogados: Nei Calderon (OAB: 2693/RJ) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/01/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 07:35
Conclusos para decisão
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16/01/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 07:35
Distribuído por sorteio
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16/01/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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