TJMS - 0826905-59.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 18:12
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 02:44
Decorrido prazo de parte
-
01/04/2025 01:44
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Amanda Costa Oliveira (OAB 25323/MS) Processo 0826905-59.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renato Brunetto de Carvalho - Réu: CHUBB Seguros Brasil S.A. - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do TJMS. -
27/03/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 14:01
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:01
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 17:33
Remetidos os Autos para destino.
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22/01/2025 17:33
Remetidos os Autos para destino.
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22/01/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 16:41
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2025 02:49
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:42
Juntada de tipo de documento
-
01/11/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 16:43
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:43
Decisão ou Despacho
-
05/09/2024 13:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/09/2024 19:02
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda Costa Oliveira (OAB 25323/MS) Processo 0826905-59.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renato Brunetto de Carvalho - Réu: CHUBB Seguros Brasil S.A. - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial da presente Ação de Cobrança de Seguro promovida por Renato Brunetto de Carvalho em desfavor de CHUBB Seguros Brasil S.A., suficientemente qualificados, por não cumprimento da ordem de emenda e carência de interesse processual, nos termos dos arts. 321, § único, e 330, III e IV, do Código de Processo Civil.
Custas processuais pelo autor, que restam suspensas diante da gratuidade processual deferida (p. 45).
Sem honorários, à míngua de contrariedade.
Eventual repropositura deve ser dirigida a este juízo (CPC, art. 286, II), com sanação do vício.
Se transitada em julgado nesses termos, intime-se o réu para ciência (CPC, art. 331, § 3.º), arquivando-se após.
P.R.I.C. -
08/08/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 11:31
Recebidos os autos
-
08/08/2024 11:31
Expedição de tipo de documento.
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08/08/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:31
Indeferida a petição inicial
-
05/08/2024 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/07/2024 07:02
Juntada de Petição de tipo
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31/07/2024 02:48
Decorrido prazo de parte
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15/07/2024 21:19
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda Costa Oliveira (OAB 25323/MS) Processo 0826905-59.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renato Brunetto de Carvalho -
Vistos...
I.
Defiro, sem prejuízo de eventual reexame, os benefícios da justiça gratuita.
II.
No mais, é cediço que a terceira turma do Superior Tribunal de Justiça, em recente julgado (Resp. n.º 2.059.502 - MT), decidiu que a inexistência de prévia comunicação do sinistro à seguradora (CC, art. 771), a fim de viabilizar o pagamento extrajudicial da indenização, obsta o regular exercício do direito de ação, pois se a seguradora não tomou conhecimento acerca da concretização do interesse segurado, não há lesão ou ameaça de lesão a direito, circunstância que conduz à ausência de interesse processual (CPC, art. 17).
Em razão do assinalado, e considerando que não há prova de que tenha havido qualquer pedido prévio, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, a fim de fazer prova de prévio requerimento administrativo, conforme expressamente determinado pelo art. 771 do Código Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/07/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/07/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 15:15
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 06:46
Juntada de Petição de tipo
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03/05/2024 07:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/05/2024 07:08
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2024 07:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/05/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 17:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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